DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº082  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº2022/258 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabele-
cida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária-Executiva Administrativo-Financeira da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portador do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o n° 472.220.003-30, 
residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de 
acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Cláusula Décima Terceira, subcláusula Primeira, alínea “a”, 
da Ata de Registro de Preços nº 2020/0464, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 612,00 (seiscentos e doze reais) à empresa POLIPRO 
ESPUMAS E COLCHÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 28.042.169/0001-23, estabelecida na Rua Vidal Flávio Dias, nº 377, Bairro Belchior Baixo, CEP: 
89.117-455, Blumenau/SC, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 05122935/2021, referente à Nota de Empenho nº 2585/2021, emitida 
em 23/02/2021, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Foraleza-CE, 06 de abril de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
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PORTARIA Nº2022/259 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabele-
cida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária-Executiva Administrativo-Financeira da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o n° 472.220.003-30, 
residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de 
acordo com o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na ARP nº 06808/2020, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA no 
valor de R$ 1.695,12 (um mil seiscentos e noventa e cinco reais e doze centavos), à empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRE-
SENTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.077.211/0001-34, com sede em Fortaleza/Ce, na Rua Manuel Arruda, nº 
90, Bairro Messejana, CEP: 60.842-090, em decorrência da inadimplência apurada nos Processos nº 08744643/2021; 10962571/2021, referente à Nota de 
Empenho nº 34841/2021, emitida em 15 de setembro de 2021, decorrente da ARP nº 06808/2020, oriunda do PE nº 0537/2020, em que foi constatado que a 
empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DE SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Foraleza-CE, 06 de abril de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
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PORTARIA Nº2022/260 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabele-
cida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária-Executiva Administrativo-Financeira da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o n° 472.220.003-30, 
residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo 
com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, subcláusula primeira, alínea 
a, da ARP nº 2020/07060, RESOLVE: Aplicar a sanção de multa no valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) à empresa DCM – DISTRIBUIDORA 
COMÉRCIO D’ MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 16.970.999/0001-31, estabelecida na Rua Vitório Luiz Zaffari, nº 107, Bairro 
Três Vendas, Erechim/RS, CEP n° 99.713-158, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 11023137/2021, referente à Nota de Empenho nº 
41234/2021, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Foraleza-CE, 06 de abril de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
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PORTARIA 262/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, datada de 01 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, CONSIDERANDO o 
que consta do Processo n.º 08529173/2021 do VIPROC, RESOLVE com fundamento nos arts. 1º e 2º do Decreto n.º 18.622 de 20.05.87, DISPENSAR DO 
PONTO, a servidora ANDRÉLIA MACIEL MELO, que ocupa o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, matricula n.º 496299-1-5, lotada nesta Secretaria da 
Saúde, com exercício funcional no Centro Odontológico tipo 1 - CEO/CENTRO, que participou do CURSO DE PREPARAÇÃO PARA A MISSÃO DE PAZ 
DA ONU(ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS), que realizou-se nos dias 01 outubro a 12 de novembro de 2021, na cidade do RIO DE JANEIRO/
RJ, devendo a servidora comprovar para tanto, com documentação hábil, perante a Célula de Registros Funcionais e Pagamentos, a sua efetiva participação 
nesse evento para que a ausência ocorrida seja abonada. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº264/2022.
INSTITUI A CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DAS PRÁTICAS DE ENSINO NA SAÚDE NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA DE SAÚDE-SUS/CE, no uso da atribuição 
legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17, inciso XI da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o Decreto nº 7.508, de 
28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, 
a assistência à saúde e a articulação interfederativa. CONSIDERANDO o Art.200 da Constituição Federal, que estabelece que é competência do Sistema 
Único de Saúde (SUS) ordenar a formação dos recursos humanos na saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 44/2022 de 26 de janeiro de 2022, que estabelece 
as diretrizes para Regulação das Práticas de Ensino em Saúde no âmbito da Rede da Secretaria da Saúde do estado do Ceará – SESA; CONSIDERANDO o 
Decreto Nº 34.048, de 28 de Abril de 2021 que altera a estrutura organizacional, aprova o regulamento e dispõe sobre os cargos em Comissão da Secretaria 
da Saúde (SESA); CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 1.127/2015 que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de 
Ação Pública Ensino – Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviço e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde 
(SUS); CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 285, de 24 de março de 2015, que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE); 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual SEPLAG nº 29.704/2009, que altera o programa de estágio em órgãos e entidades da administração pública estadual 
direta, indireta, autárquica e fundacional para adequar as disposições impostas pela Lei Federal nº 11.788/2009; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 
nº 11.788, de 25 setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio do estudante; CONSIDERANDO, ainda, a relevância de manter canal de comunicação e 
articulação com todos os atores responsáveis em promover ensino em saúde nos cenários de práticas das unidades da Rede SESA e integrar ensino-servi-
ço-comunidade, e apoiar a Secretaria Executiva de Políticas de Saúde no desenvolvimento das ações que envolvem à Política de Educação Permanente em 
Saúde e a Regulação das Práticas de Ensino na Saúde, RESOLVE:
Art.1º Instituir Câmara Técnica de Gestão das Práticas de Ensino em Saúde (CT GPES), no âmbito da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará (SESA) e do Sistema Único de Saúde do Ceará (SUS CE), e dá outras providências.
Art. 2º A Câmara Técnica de Gestão das Práticas de Ensino na Saúde é uma instância de articulação e discussão, a qual fará parte da estrutura da 
Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) Estadual, para discutir questões pertinentes às práticas de ensino na saúde nos cenários de práticas das 
unidades da Rede SESA e do SUS Ceará e para propor estratégias de melhorias.
Art. 3º A Câmara Técnica terá a estrutura organizacional presente no Anexo Único desta Portaria.
§1º A Câmara será coordenada pela Secretaria Executiva de Políticas (SEPOS), responsável pela Coordenação da Política de Educação permanente 
no Estado, em parceria com a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE).
§2º Os demais membros são representantes dos serviços de saúde com responsabilidade na execução das práticas de ensino na saúde, sendo as 
indicações realizadas pelos dirigentes dos órgãos e instituições contidas no Anexo Único desta Portaria.
§3º A Câmara poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos, instituições públicas e privadas, representações de Conselhos, 
Entidades de Classe, instituições das esferas federal e estadual para participar de suas reuniões, prestar informações ou discutir temas específicos de interesse 
quando necessário.
§4º A Câmara poderá constituir Grupos de Trabalho (GTs) para tratar de temas específicos, bem como definir suas competências e prazo de duração.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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