DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº082 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/08986
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; II – EMPRESA FORNECEDORA: CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE
MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA; III – OBJETO: A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO - MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR., cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico
nº 20212459 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta
nos autos do Processo nº 10071537/2021. Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu
intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie
aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições; IV – EMPRESA E ITENS: CIRÚRGICA FERNANDES
- COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA; ITEM: 1; 416621 - CANULA, TRAQUEOSTOMIA DESCARTÁVEL, Nº
3,5, COM BALÃO CUFF, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - obs; QUANT.: 160,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 17,6200; ITEM: 2; 416639 - CANULA,
TRAQUEOSTOMIA DESCARTÁVEL, COM BALÃO CUFF, Nº 4,0, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - obs; QUANT.: 160,00; VALOR UNITÁRIO:
R$ 17,5100; ITEM: 3; 416646 - CANULA, TRAQUEOSTOMIA DESCARTÁVEL, COM BALÃO CUFF, Nº 4,5, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - obs;
QUANT.: 160,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 17,6500; ITEM: 4; 737406 - CANULA, TRAQUEOSTOMIA DESCARTÁVEL, COM BALÃO CUFF, N° 5,5,
EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - obs; QUANT.: 480,00; VALOR UNITÁRIO: R$ 17,6300; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20212459;
VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 04/04/2022; VIII – ÓRGÃO
GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA.
Marjory dos Anjos Pessoa
COORDENADORA DA COSUP/SEAFI
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2022
POLICLINICA.R TAÚA
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de TAUÁ, AIUABA, PARAMBU ; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAÚA-CPSMT; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ESPECIALIZADA, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Dr. Frutuoso Gomes de Freitas – Regional
de Tauá, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente
de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE
PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDI-
CADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova
Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da
Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas
diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Artigos 196 a 200, na Lei nº 8.080/1990, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, na Lei 8.142/1990
e outras normatizações estabelecidas na Lei nº. 11.107/2005 e no Decreto nº. 6017/2007, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 141/2012, na Lei
4.320/1964, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio
das Leis Municipais de Arneiroz (Lei nº 01, de 29/01/2010), Tauá (Lei nº1717 de 09/02/2010); Aiuaba (Lei nº 015, de 02/03/2010), Parambu (Lei nº 977 de
08/11/2016) e na Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/2009, de 15/09/2009, e na Lei nº 17.006, 30/09/2019 e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de
TAÚA – CE; VIGÊNCIA: 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano vigente; DATA DA ASSINATURA: 15/02/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTONIO
GADELHA MAIA, PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, RAMILSON ARAUJO MORAES, ROMULO MATEUS NORONHA.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022
POLI.R/MARACANAÚ
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de Acarape, Barreira, Guaiuba, Maracanaú, Maranguape,
Pacatuba, Palmácia e Redenção; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE MARACANAÚ; OBJETO: a execução
de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, incluindo consultas, exames e procedimentos, por parte do contratadoresponsável pela
gestão da Policlínica Regional Senador Almir Pinto, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde, no limite territorial do município e da
região de saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados:
ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE
RESULTADOS E MONITORAMENTO. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º –A revisão da prestação de
serviços do contratado dar-se-á a partir de 01 de fevereiro de 2022 e poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados
que serão avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer do Conselho Consultivo, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução
deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90,
regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado
pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Acarape nº 410, de 18 de maio de 2010, de Barreira nº 449, de 18 de maio de 2010,
Guaiuba nº 565, de 14 de maio de 2010, Maracanaú nº 1.569, de 24 de maio de 2010, Maranguape nº 2260, de 19 de maio de 2010, Palmácia nº 268, de 09
de novembro de 2009, de Pacatuba nº 1026, 26 de março de 2010 e Redenção nº 1.361, de 14 de maio de 2010; e Lei nº 17.006, 30 de setembro de 2019, que
dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras
normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De fevereiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 07/03/2022;
SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA E FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO .
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022
CEO.R TAÚA
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde – SESA e os Municípios de TAUÁ, AIUABA, PARAMBU ; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAÚA-CPSMT; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESE, CIRURGIA ORAL
MENOR COM ÊNFASE NA DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATENDIMENTO
A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do Centro de Espe-
cialidades Odontológicas – CEO-R de TAUÁ, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE
PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS
CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III – AVALIAÇÃO
DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. § 2º –A revisão da prestação de serviços do contratado dar-se-á a partir de Janeiro
de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (Anexo II), que serão avaliados pela
Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na constatação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser
revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, arts. 196 a 200, na Lei nº 8.080/1990, regulamentada
pelo Decreto 7.508/2011, na Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas na Lei nº 11.107/2005, no Decreto nº 6017/2007, na Lei nº 8.666/1993,
na Lei Complementar nº 141/2012, na Lei nº 4.320/1964, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado,
pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Arneiroz (Lei nº 01, de 29/01/2010); Tauá (Lei nº 1717 de 09/02/2010); Aiuaba (Lei
nº 015, de 2/3/2010), Parambu (Lei nº 977 de 08/11/2016) e na Lei Ratificadora Estadual nº 14.458/2009, de 15/09/2009 e na Lei nº 17.006, 30/06/2019 e
outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano vigente; DATA DA ASSINATURA:
15/02/2022; SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA E PATRICIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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