DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº082 | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
José Pio Alves, Enfermeiro, Matrícula 495556-1-X, COREN 67728; 2. Maria Arivelise Macena Maia, Enfermeira, Matrícula 495438-1-6, COREN 70673; 3.
Vanda Xavier do Nascimento Guedes, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 495438-1-6, COREN 1285311; 4. Janaína Pinheiro Bezerra, Enfermeira, Matrícula
495387-1-5, COREN 171163; 5. Eliane Cavalcante Andrade, Técnica de Enfermagem, Matrícula 491329-1-3, COREN 61078; 6. Sandra Regina Vieira do
Nascimento, Técnica de Enfermagem, Matrícula 491489-1-7; 7. Andreia Lany Moura do Nascimento, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 493053-1-1. 3)
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM DO HGCCO: I) Representar o Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição
na instituição de saúde em se tratando de temas relacionados à divulgação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem II) – Divulgar e zelar pelo
cumprimento da Legislação de Enfermagem ora vigente III) Identificar as ocorrências éticas e disciplinares na instituição de saúde onde atua IV) Receber
denúncia de profissionais de enfermagem, usuários, clientes e membros da comunidade relativa ao exercício profissional da enfermagem V) Elaborar relatório,
restrito à narrativa dos fatos que ensejaram a denúncia, anexando documentação, se houver, relativa a qualquer indício de infração ética VI) Encaminhar o
relatório ao Conselho Regional de Enfermagem e ao Enfermeiro Responsável Técnico (RT) da instituição, para conhecimento, nos casos em que haja indícios
de infração ética ou disciplinar VII) Propor e participar em conjunto com o Enfermeiro RT e Enfermeiro responsável pelo Serviço de Educação Permanente
de Enfermagem, ações preventivas e educativas sobre questões éticas e disciplinares VIII) – Promover e participar de atividades multiprofissionais referentes
à ética IX) Assessorar a Diretoria/Chefia/Coordenadora de Enfermagem da Instituição, nas questões ligadas à ética profissional X) Divulgar as atribuições
da CEE XI) Participar das atividades educativas do Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição e atender as solicitações de reuniões e convocações
inerentes às atribuições da CEE, inclusive promover e participar de treinamento e capacitação XII) Apresentar anualmente relatório de suas atividades ao
Conselho Regional de Enfermagem. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, inclusive a portaria nº
11/2019. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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PORTARIA Nº04/2022 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art.
52 do Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto nº 29.150 de 09 de janeiro
de 2008, observada Resolução nº 449, do Conselho Federal de Farmácia - CFF, de 24 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2006,
RESOLVE: 1) ATUALIZAR a COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA do HGCCO; 2) MEMBROS DA COMISSÃO DE FARMÁCIA
E TERAPÊUTICA do HGCCO: Ana Amélia Gonçalves de Oliveira Lima, Farmacêutica, Matrícula 496071-13 (Presidente); André Pires Cortez, Médico,
Matrícula 493271-1-0; Antônio de Pádua Almeida Carneiro, Médico, Matrícula: 493509-1-0; Bruno Silva de Medeiros, Médico, Matrícula: 904739-2-6;
George Alberto Sabóia Coelho, Médico, Matrícula 104107-1-1; André Luiz Coutinho Araújo Macêdo, Médico, Matrícula 493547-1-1; Léo Pires Cortez,
Médico, Matrícula 495203-1-X; Flávio Lúcio Ponte Ibiapina, Médico, Matrícula 4936981-1-6; Ana Daniele Andrade Vitoriano, Médica, Matrícula 493619-
1-2; Verônica Maria dos Reis Passos, Farmacêutica, Matrícula 496081-1-X; Ana Mírian Aguiar Bastos (Assessora). 3) COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA do HGCCO: Selecionar medicamentos a serem utilizados no HGCCO, formulando as diretrizes para seleção, padro-
nização, prescrição, aquisição, distribuição e uso de medicamentos. São atribuições específicas dos membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica do
HGCCO: 1. Seleção e padronização dos medicamentos; 2. Elaboração e atualização do Plano Medicamentos; 3. Definição de diretrizes para o uso racional
dos medicamentos; 4. Elaboração de normas para prescrição, dispensação e uso de medicamentos; 5. Avaliação para incorporação de novas tecnologias; 6.
Promoção e elaboração de protocolos clínicos de tratamento; 7. Promoção de estudos de utilização de medicamentos e de farmacoeconomia para analisar
o perfil farmacoepidemiologia e de impacto econômico dos medicamentos nas instituições da saúde; 8. Atividades voltadas ao gerenciamento de riscos e
farmacovigilância (queixas técnicas); 9. Apurar reações adversas a medicamentos e erros de medicação; 10. Desenvolvimento e apoio às ações de promoção
do uso racional de medicamentos; 11. Colaboração e participação em atividades de educação permanente da equipe da saúde; 12. Elaboração e divulgação
de instrumentos educativos, utilizando os meios de comunicação; 13. Incentivo e realização de campanhas para práticas seguras do uso do medicamento.
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, inclusive a portaria nº 12/2019. HOSPITAL GERAL DR.
CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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PORTARIA Nº05/2022 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52
do Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto nº 29.150 de 09 de janeiro de
2008, em conformidade com o estatuto pela Portaria No. 2616, de 12/05/1998, do Ministério da Saúde e o artigo 5º., itens 2.1 e 2.2., do Regimento Interno da
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Geral Dr. César Cals e dentro das atribuições que lhe são concedidas, RESOLVE: 1) ATUALIZAR
a COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) do Hospital Geral Dr. César Cals (HGCC) que terá como objetivo Geral:
Implementar as ações e metas para a prevenção e o controle das IRAS e da RM no HGCC. Objetivos específicos: A) Fortalecer a prevenção e controle de
IRAS, em todos os níveis de assistência. B) Ampliar a adesão aos protocolos de prevenção e controle de infecções. C) Reduzir no HGCC a incidência das
IRAS. 2) A COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR será composta por um Núcleo Consultor e Deliberativo e um Núcleo Executor,
este último designado como Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH). 3) MEMBROS DO NÚCLEO CONSULTOR E DELIBERATIVO: Valcídes
José Pio Alves, Enfermeiro, Matrícula: 495556-1-X (presidente); André Pires Cortez, Matrícula 493271-1-0; Antônio Eliezer Arrais Mota Filho, Matrícula:
301408-1-8; Flávio Lúcio Ponte Ibiapina, Matrícula: 493698-1-6; Fernando Holanda Costa Júnior, Matrícula: 493214-1-4; Ana Daniele Andrade Vitoriano,
Matrícula: 493619-1-2; André Luiz Coutinho Araújo Macêdo, Matrícula: 493547-1-1; Daniel Soares do Nascimento, Matrícula: 496125-1-6; Ana Amélia
Gonçalves de Oliveira Lima, Matrícula: 496071-1-3; Maria Gorete Lotif Lira, Matrícula: 49632517, Léo Pires Cortez, Matrícula: 495203-1-X; José Gerardo
Araújo Paiva, Matrícula: 404046-1-9; Silviane Praciano Bandeira, Matrícula: 495186-1-; Bruno Silva de Medeiros, matrícula: 904739-2-6, e Robério Dias
Leite, matrícula: 904601-2-4. Assessoria: Cecília Saldanha de Lima Ferreira Simeão. 4) MEMBROS DO NÚCLEO EXECUTOR: José Eduilton Girão -
Médico infectologista, Bruno Silva de Medeiros - Médico Infectologista, e pelas Enfermeiras Jéssica Haymêe de Medeiros Lima, Edlayne Christine dos
Santos Sousa, Janaína Moreno Nogueira Masylle e Erlene Bezerra Lemos e pela Técnica de Enfermagem Mariane Sousa Costa. 5) COMPETÊNCIAS DA
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH): I) Elaborar, implementar, manter e avaliar um programa de controle de infecção
hospitalar, adequado às características da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas a: II) Implantação de um Sistema de Vigilância Epidemio-
lógica das Infecções Hospitalares, de acordo com o Anexo III, da Portaria 2.616 do Ministério da Saúde/1998; Adequação, implementação e supervisão das
normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; Capacitação do quadro de funcionários e profissionais da
instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares; Uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospita-
lares; III) Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar
as medidas de controle propostas pelos membros executores da CCIH; IV) Realizar investigação epidemiológica de casos de surtos, sempre que indicado e
implantar medidas imediatas de controle; V) Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima da instituição
e às chefias de todos os setores do hospital a situação de controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar;
VI) Elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas
infecções, em curso no hospital, por meio de medidas de precauções e de isolamento; VII) Adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e
rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; VIII) Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e
Terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição; IX) Cooperar com o setor de treinamento
ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle
das infecções hospitalares; X) Elaborar regimento interno para a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; XI) Cooperar com a ação do órgão de gestão
do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes; XII) Notificar, na ausência de um
núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob vigilância epidemiológica (notificação
compulsória), atendidos em quaisquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva; XIII) Notificar
ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associadas
à utilização de insumos e/ou produtos industrializados. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário,
inclusive a portaria nº 04/2021. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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