DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº082  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº06/2022 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 
do Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto nº 29.150 de 09 de janeiro de 
2008, observada a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos 
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assim como o Decreto nº 32.240 de 26 de maio de 2017, publicado no DOE de 26 
de maio de 2017, RESOLVE: 1) ATUALIZAR a COMISSÃO DE APROPRIAÇÃO DE CUSTOS DO HGCC. 2) MEMBROS DA COMISSÃO DE 
APROPRIAÇÃO DE CUSTOS: 1. Maria do Socorro Juvenal de Oliveira, Assistente de Administração(COORDENADORA), matrícula 002159-1-0; 2. Maria 
Pereira Oliveira Filha, Agente de Administração, matrícula 400451-1-2; 3. Maria de Fátima Bezerra, Agente de Administração, matrícula 401006-1-X. 3) 
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE APROPRIAÇÃO DE CUSTOS DO HGCC: 3.1) Estabelecer procedimento que permita a determinação, controle 
e análise dos custos hospitalares; 3.2) Acompanhar e avaliar o desempenho do Sistema de Gestão de Custos do Governo do Estado do Ceará - SGCCE; 3.3) 
Controlar e avaliar a produção dos indicadores gerenciais no sentido de fornecer informações aos diversos níveis hierárquicos do hospital, que servem para: 
a)Determinar a rentabilidade e o desempenho dos diversos serviços do Hospital; b)Auxiliar no planejamento, controle e administração do desenvolvimento 
das atividades; c)A tomada de decisão. 3.4) Avaliar sistematicamente, o desempenho dos serviços do hospital, confrontando com os padrões estabelecidos 
pelo Ministério da Saúde e, em caso de variações, analisá-los, identificando as causas e propondo medidas corretivas; 3.5) Emitir, sistematicamente, relatórios 
das avaliações realizadas sobre os indicadores gerenciais e hospitalares; Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário, inclusive a portaria nº 14/2019. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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PORTARIA Nº07/2022 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 
do Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto nº 29.150 de 09 de janeiro de 
2008, considerando o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 5, RESOLVE: 1) ATUALIZAR a constituição 
da COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA DO HGCCO, que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças 
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 2) 
MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES: Joana Darc de Alencar Campos - matrícula 14374-1-0 - (COORDENA-
DORA); Elizabeth Morais Marques do Nascimento – matrícula 492506-1-4; Vanda Xavier do Nascimento – matrícula 400309-1-3; Ester de Castro – matrícula 
49388-1-4; Carlos Sérgio Pereira da Silva – matrícula 801054-1-X; Valdênia Costa de Paulo Gurgel – matrícula 492946-1-1; Evilene Vieira Lemos Quintella 
– matrícula 492496-1-6; Francisco de Assis Rodrigues Martins – matrícula 404589-1-3; Vanessa Lima Demetrio – matrícula 495376-1-1; Gemima Moura 
Santos– matrícula 491407-1-1; Maria de Lourdes Pessoa Guimarães – matrícula 491910-1-4; Sônia Valeria Alexandrino Almeida – matrícula 491494-1-7; 
Maria Dalveniza Augusto – matrícula 403659-1-5; Sandra Regina Vieira do Nascimento – matrícula 491489-1-7. 3) DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO 
INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES: 3.1) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do 
maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT; 3.2) Elaborar e implementar plano de trabalho que viabilize a ação preventiva na solução de 
problemas de segurança e saúde no trabalho; 3.3) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como 
da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; 3.4) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a 
identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 3.5) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento 
das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; 3.6) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à 
segurança e saúde no trabalho; 3.7) Participar, com o SESMT, das discussões promovidas pelo Hospital, para avaliar os impactos de alterações no ambiente 
e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, bem como, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor 
medidas de solução dos problemas identificados; 3.8) Requerer ao SESMT, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou serviços onde considere haver 
risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; 3.9) Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde 
Ocupacional - PCMSO e Programa de Previsão de Riscos Ambientais - PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; 3.10) 
Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança 
e saúde no trabalho; 3.11) Participar, em conjunto com o SESMT, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor 
medidas de solução dos problemas identificados; 3.12) Requisitar ao SESMT a análise das informações sobre questões que tenham interferido na segurança 
e saúde dos trabalhadores; 3.13) Requisitar ao SESMT, as cópias das CATs emitidas dos servidores, e às Empresas, quando se tratar de terceirização; 3.14) 
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; 3.15) Participar, anualmente, em 
conjunto com o Hospital, de Campanhas de Prevenção da AIDS e outras campanhas relacionadas com a segurança e saúde do trabalhador; 3.16) Realizar 
reuniões e registrá-las em ata; Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, inclusive a portaria nº 10/2019. 
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
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PORTARIA Nº08/2022 - O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 52 
do Decreto nº 27.574 de 30 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 04 de outubro de 2004, bem como Decreto nº 29.150 de 09 de janeiro de 
2008, observada a Resolução nº 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina – CFM, de 10 de julho de 2002, Publicada no D.O.U. de 9 de agosto de 2002, 
RESOLVE: 1) INSTITUIR a COMISSÃO DE AUDITORIA E REVISÃO DE PRONTUÁRIOS DO HGCC, que terá como objetivo revisar o prontu-
ário do paciente, identificar as não conformidades e regularizá-las, comunicar os responsáveis pelos registros, para garantir a qualidade das informações do 
paciente durante o internamento; 2) MEMBROS DA COMISSÃO DE AUDITORIA E REVISÃO DE PRONTUÁRIOS: Lucíola Campos Lavor Guernelli 
– matrícula 493718-1-0 (Presidente); Flávio Lúcio Ponte Ibiapina – matrícula: 493698-1-6; Léo Pires Cortez – matrícula 495203-1-X; Raphael Felipe Bezerra 
de Aragão – matrícula 493119-1-5; Ana Daniele Andrade Vitoriano – matrícula 493619-1-2; Marcos Aurélio Sabóia Leitão – matrícula 400494-1-X; Weber 
Cláudio Mourão, matrícula: 493480-1-0; Ana Cristina Feijó da Silva, matrícula: 495697-1-8; Ianna Lacerda Sampaio Braga, matrícula: 495145-1-4; Larissa 
Marques Gonçalves, matrícula: 904107-2-0. 3)COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AUDITORIA E REVISÃO DE PRONTUÁRIOS: 3.1) Realizar o 
diagnóstico situacional da qualidade dos prontuários; 3.2) Análise e revisão do preenchimento e ordenamento dos formulários e impressos que compõe o 
prontuário, como relatórios de alta e óbito, evoluções médicas e de enfermagem, prescrições médicas; transferências entre blocos e outras unidades hospita-
lares; 3.3) Diagnóstico e a terapêutica utilizada, e a identificação de novos procedimentos realizados no paciente; 3.4) Identificação de novas Autorizações 
de Internação Hospitalar (AIH´s), caso seja necessário; 3.5) Evolução dos pacientes no sistema Guardião; 3.6)Solicitação de AIHs pelo Sistema Nacional de 
Regulação (SISREG); 3.7)Observar os itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel; 
3.8) Recomendar formulários e sistemas e dar orientação para se obter um bom prontuário médico; 3.9) Rever e avaliar os prontuários, durante o período de 
internação e após as altas, bem como, os de ambulatório, para assegurar-se de que o padrão estabelecido está sendo cumprido; 3.10) Avaliar a qualidade das 
anotações feitas no prontuário médico; 3.11) Devolver os prontuários médicos aos chefes de Serviços para que se ajustem DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 
| SÉRIE 3 | ANO XI Nº227 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2019 105 nos padrões estabelecidos, quando for o caso; 3.12) Apreciar os índices 
de morbidade e mortalidade ocorridos na Instituição; 3.13) Observar quanto à clareza e legibilidade; 3.14) Segmento e continuidade das prescrições; 3.15) 
Forma de preenchimento e utilização de abreviaturas do CID e da nomenclatura médica; 3.16) Verificação de ultrapassagem ou antecipação da média de 
permanência, por patologia, devendo informar ao Diretor da Divisão Médica, sobre tais ocorrências; 3.17) Exercer o poder fiscalizador do cumprimento das 
recomendações constantes de seus pareceres; Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário, inclusive 
as portarias nº 18/2014 e 15/2019. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL DO HGCCO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº06/2022.
INSTITUI O COMITÊ DE GOVERNANÇA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES.
O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, no Art. 5º do Regulamento da ESP/CE, contido no Anexo Único 
do Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, e no inciso III do Art. 93 da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.539, 
de 03 de fevereiro de 2022, que altera a Estrutura Organizacional, dispõe sobre a denominação dos Cargos de Provimento em Comissão da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) e dá outras providências; CONSIDERANDO que a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 

                            

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