DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº082  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), nos termos da Lei Estadual nº 17.476, de 10 de maio de 2021, constitui-se como Instituição Científica, Tecnológica 
e de Inovação Pública, nos termos da Lei Federal n°10.973, de 2 de dezembro de 2004, e da Lei n°14.220, de 16 de outubro de 2008; CONSIDERANDO a 
Resolução nº 01/2021, de 16 de junho de 2021, que estabelece os Parâmetros da Política de Inovação a ser desenvolvida no âmbito das atividades da Escola de 
Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE); CONSIDERANDO a Lei nº 16.717, 21 de dezembro de 2018, que institui o Programa 
de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.216, de 08 de maio de 2017, que regulamenta o Modelo de 
Gestão para Resultados do Poder Executivo do Estado do Ceará, institui a Gestão de Projetos de Investimento Público do Governo do Estado do Ceará e dá 
outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.198, de 30 de abril de 2013, que institui o Código de Ética e a Conduta da Administração Pública 
Estadual e dá outras providências; RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Governança da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (CGESP), colegiado de 
caráter deliberativo, com a finalidade de implementar, monitorar e avaliar as políticas, os programas, projetos e as ações de Educação, Inteligência, Pesquisa 
e Inovação em Saúde em consonância com sua missão institucional.
Art. 2°. Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se os seguintes conceitos:
I – Governança pública é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle, posto em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, 
com vistas à condução de políticas públicas e prestação de serviços de interesse da sociedade.
II – Governança, orientada para resultados, é constituída pela formulação e implantação de mecanismos de articulação e de decisão intragovernamental 
e interinstitucional; consecução de parceria com o setor privado e a sociedade civil para melhoria dos serviços públicos; negociação, envolvimento e 
comunicação permanente com os poderes formais constituídos; comunicação permanente com a sociedade; transparência; e participação e Controle Social.
III – Resultados são os efeitos que devem ser produzidos na sociedade ou junto a ela com a execução das políticas governamentais (programas, 
projetos ou processos), dentro do seu horizonte de tempo.
IV – Entregas são bens ou serviços tangíveis, providos pelo Estado, via projetos, processos ou programas.
V – Insumos e ações representam os esforços físicos e financeiros necessários à execução de uma determinada entrega.
VI – Projetos Estratégicos são os que possuem, como principal característica, a alta contribuição e aderência à estratégia do Governo e estratégia de 
desenvolvimento do Estado. São iniciativas singulares, transformadoras e capazes de impactar diretamente nos principais resultados almejados para o Estado.
VII – Projetos Estratégicos Prioritários são aqueles, dentre os considerados estratégicos, com maiores riscos (político-institucional e/ou operacional 
e/ou financeiros) de não execução caso não recebam atenção diferenciada e intensiva do alto escalão do Governo. Esses projetos demandam maior intensidade 
no macroprocesso de monitoramento.
VIII – Projetos de Investimento são aqueles cujo escopo contempla a realização de obras ou a aquisição de bens, utilizando, essencialmente, recursos 
na categoria econômica, relativa a despesas de capital. 
IX – Carteira de Serviços tem por objetivo informar ao usuário os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade, as formas de acesso a esses serviços 
e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
X – Liderança se refere ao conjunto de práticas, de natureza humana ou comportamental, que assegura a existência das condições mínimas para 
o exercício da boa governança, quais sejam: pessoas íntegras, capacitadas, competentes, responsáveis e motivadas, ocupando os principais cargos das 
organizações e liderando os processos de trabalho.
XI – Gerente de Projeto é a pessoa alocada pela organização para liderar a equipe, responsável por alcançar os objetivos do projeto. Suas responsabilidades 
envolvem ações de planejamento, execução, acompanhamento e entregas do projeto.
XII – Transparência se caracteriza pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública, sendo um dos requisitos de 
controle do Estado pela sociedade civil. A adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto internamente, quanto nas relações de órgãos e 
entidades com terceiros.
XIII – Controle Social é a participação da sociedade na administração pública, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo a fim 
de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão.
IX – Carteira de Projetos é o conjunto de projetos, programas, portfólios subsidiários e operações, gerenciado em grupo para alcançar os objetivos 
estratégicos.
Art. 3°. Compete ao Comitê de Governança:
I – Aprovar a estruturação da Carteira de Serviços da ESP/CE;
II – Aprovar a estruturação da Carteira de Projetos da ESP/CE;
III – Aprovar os Projetos de Investimentos a serem submetidos para posterior aprovação pelas instâncias de decisão, bem como os Projetos Estratégicos 
e Complementares;
IV – Aprovar a proposta do orçamento para o exercício seguinte, atendidas as normas emanadas do órgão central de planejamento do Estado do Ceará;
V – Aprovar a criação e a extinção de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Especialização Técnica de Nível Médio e Pós-Graduação 
Lato Sensu;
VI – Aprovar o Regimento Acadêmico e suas alterações;
VII – Realizar o monitoramento dos Projetos Estratégicos e de Investimento como instância de apoio e facilitação do processo decisório, visando à 
resolução dos entraves e da disponibilização de informações, relevantes, sintéticas e tempestivas sobre os projetos;
VIII – Avaliar, direcionar e monitorar a gestão da organização, especialmente, quanto ao alcance de metas organizacionais;
IX – Deliberar sobre medidas para resolução de problemas e mitigação de riscos, que impactem o alcance dos objetivos estratégicos organizacionais;
X – Estabelecer medidas para o fortalecimento da atuação da ESP/CE, pautadas em padrões da ética e integridade;
XI – Sugerir as medidas e os procedimentos, destinados a valorizar a articulação intragovernamental na execução, no monitoramento e na avaliação 
das ações conjuntas, do intercâmbio de experiências, da transferência de tecnologia e capacitação, quanto às políticas e estratégias adotas na ESP/CE;
XII – Pronunciar-se sobre a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas, privadas, filantrópicas, nacionais, internacionais 
e estrangeiras;
XIII – Indicar a necessidade da elaboração de políticas institucionais da ESP/CE e aprová-las, em consonância com sua missão e seus objetivos 
estratégicos;
XIV – Manifestar-se acerca da aplicação dos recursos financeiros, destinados a atividades de Planejamento, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I), 
oriundos das atividades, amparados pela Lei Estadual n° 14.220/2008, em consonância com a Política de Inovação da ESP/CE;
XV – Pronunciar-se sobre os critérios e parâmetros para seleção de professores, bolsistas e pesquisadores dos programas de ensino, pesquisa e extensão;
XVI – Manifestar-se sobre a Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como demais relatórios 
a serem submetidos aos órgãos de controle, tais como:
a) Relatório de Desempenho de Gestão;
b) Relatório de Transparência;
c) Relatório da Ouvidoria;
d) Relatório Anual de Gestão;
e) Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior e outros.
XVII – Realizar ação anual de prestação de contas dos resultados para a sociedade.
Art. 4°. O Comitê de Governança da ESP/CE observará os seguintes princípios:
I – Foco em públicos-alvo claros e inequívocos;
II – Orientação para resultados numa perspectiva de longo prazo;
III – Valorização e comprometimento profissional com resultados;
IV – Governança pública integrada, convergente e colaborativa;
V – Zelo e responsabilidade gerencial;
VI – Eficiência, eficácia e efetividade da gestão;
VII – Gestão democrática e controle social;
VIII – Publicidade, acesso à informação e transparência;
IX – Prestação de contas dos resultados;

                            

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