DOE 18/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            135
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº082  | FORTALEZA, 18 DE ABRIL DE 2022
X – Responsabilidade compartilhada e cooperação entre os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual, do setor privado e demais 
segmentos da sociedade.
Art. 5°. O CGESP é composto pelos seguintes membros:
I – Superintendente da Escola de Saúde Pública, presidente do Comitê de Governança;
II – Diretor da Diretoria de Educação e Extensão;
III – Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Educacional;
IV – Diretor da Diretoria de Inovação e Tecnologias;
V – Diretor da Diretoria Administrativo-financeira;
VI – Gerente da Gerência de Pesquisa em Saúde;
VII – Gerente da Gerência de Inteligência em Saúde.
§1º Quando da impossibilidade do(a) titular do cargo comparecer às reuniões, este poderá indicar o(a) substituto(a).
§2° O Presidente do Comitê de Governança poderá convidar, em função de competências profissionais específicas, outros colaboradores para atuarem 
na Secretaria Executiva do Comitê.
Art. 6°. A Assessoria de Desenvolvimento Institucional (Adins), a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi) e a Assessoria Jurídica (Asjur) 
atuarão no assessoramento ao Comitê de Governança da ESP/CE.
Art. 7°. A pauta da reunião ordinária constará de:
I – Aprovação da Ata da reunião anterior;
II – Pauta da reunião, constando dos temas, previamente, definidos e preparados;
III – Deliberações;
IV – Informes que não comportam discussão, somente, esclarecimentos breves;
V – Encerramento.
Art. 8°. O CGESP se reunirá, ordinariamente, quinzenalmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, por meio do(a) 
Secretário(a)-Executivo(a) do Comitê.
Art. 9°. O CGESP pode constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências, devendo definir, no ato de 
criação do grupo de trabalho, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.
Art. 10. As deliberações do CGESP serão tomadas por consenso, estando presentes nas reuniões, pelo menos, o mínimo de 4 (quatro) membros, 
e suas deliberações serão registradas em Ata.
Art. 11. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, devendo ser publicada no Diário Oficial 
do Estado (DOE).
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), em Fortaleza, 11 de abril de 2022.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2022
PROCESSO Nº: 10826473 / 2021 OBJETO: Prestação de serviço especializado em simulação realística, pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira 
Hospital Albert Einstein, por meio de consultoria para o desenvolvimento, implementação e operacionalização do Centro de Simulação Realística da Escola 
de Saúde Pública do Estado do Ceará – ESP/CE. JUSTIFICATIVA: Ampliação das Estruturas Tecnológicas de Ensino em Saúde, cuja uma importante 
entrega será a implantação do Centro de Simulação Realística em Saúde até 2023, com o propósito de efetivar a estratégia educacional de treinamento de 
habilidades e a metodologia da simulação realística presente nos diversos programas e projetos educacionais. Contribuindo com o fortalecimento desta 
iniciativa, faz-se oportuno a contratação dos serviços especializados de Consultoria da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein 
que atua na saúde privada para prestar assessoria no processo de desenvolvimento, implementação e operacionalização do Centro de Simulação Realística 
da ESP/CE. Desta forma, numa perspectiva profissional desse universo da simulação realística, proporcionará um melhor alinhamento de desenvolvimento 
e operacionalização dessa tecnologia educacional de ensino em saúde a fim de contribuir com a realização de boas práticas de simulação realística no ensino 
das profissões de saúde e qualificação da assistência à saúde do estado do Ceará. Com vistas a executar o projeto, haverá necessidade de contratação de 
prestação de serviço especializado, por meio da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein atua na Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, 
por se tratar de instituição de referência na assessoria para desenvolvimento, implementação e operacionalização de Centros de Simulação Realística no 
Brasil, com expertise técnica e capacidade de entregar o resultado pretendido, conforme documentos anexos ao processo administrativo. VALOR GLOBAL: 
688.806,00 ( seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e seis reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200814.10.572.634.18537.15.449039.10000.0 – Fonte 
00- MAPP 253 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25 c/c Art. 13, IV da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 CONTRATADA: SOCIEDADE BENE-
FICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEN, inscrita no CNPJ sob o nº 60.765.823/0001-30, com endereço na Av. Albert 
Einsten, nº 627/701, Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.652-900. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Marcelo Alcantara Holanda- Superintendente 
RATIFICAÇÃO: Marcos Antônio Gadelha Maia- Secretário da Saúde.
Germana Glória de Castro Portela e Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0149/2022-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. 
DESIGNAR o militar RENAN LUNA BELARMINO, ocupante do posto de Capitão PM, matricula nº. 151.861-1-9, para desempenhar a função de Piloto 
Aluno, atribuindo-lhe a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, no valor de R$ 1.599,16 
(hum mil, quinhentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), nos termos do Inciso VI do Art. 2° da Lei nº. 15.169, de 29 de maio de 2012, publicada 
no D.O.E. de 06 de junho de 2012, c/c o Inciso VI do Art. 1º do Decreto nº. 30.941, de 11 de julho de 2012, publicado no D.O.E. de 12 de julho de 2012, 
e, Art. 20º, Inciso VI do Art. 21º, Inciso III do Art. 31º e Art. 32º da Portaria nº 2069/2020-GS publicada no D.O.E de 07 de dezembro de 2020. 2. Esta 
portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0467/2022-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. 
DESIGNAR o militar JOÃO PAULO LEITE SILVA, ocupante do posto de 1º Tenente PM, matricula nº. 308.406-1-5, para desempenhar a função de 
Piloto Aluno, atribuindo-lhe a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade de Aviação de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, no valor de R$ 
1.599,16 (hum mil, quinhentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), nos termos do Inciso VI do Art. 2° da Lei nº. 15.169, de 29 de maio de 2012, 
publicada no D.O.E. de 06 de junho de 2012, c/c o Inciso VI do Art. 1º do Decreto nº. 30.941, de 11 de julho de 2012, publicado no D.O.E. de 12 de julho de 
2012, e, Art. 20º, Inciso VI do Art. 21º, Inciso III do Art. 31º e Art. 32º da Portaria nº 2069/2020-GS publicada no D.O.E de 07 de dezembro de 2020. 2. Esta 
portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de março de 2022.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

Fechar