Ceará , 19 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2936 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 42.355,00 (quarenta e dois mil trezentos e cinqüenta e cinco reais). Vigência Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Alaide Da Silva Duarte. Data de Assinatura do Contrato: 11 de Abril de 2022. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:7CBDE6AA SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.03.14.1. Partes: o Município de Abaiara, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CRALAB SAUDE ATACADO EIRELI. Objeto: Aquisição de de material médico hospitalar, para atender demanda da secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 52.623,02 (cinqüenta e dois mil seiscentos e vinte e três reais e dois centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Josè Inácio de Oliveira Filho. Data de Assinatura do Contrato: 11 de Abril de 2022. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:CC8DDFE6 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.03.14.1. Partes: o Município de Abaiara, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. Objeto: Aquisição de de material médico hospitalar, para atender demanda da secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 21.312,20 (vinte e um mil trezentos e doze reais e vinte centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Cassio Costa Forti. Data de Assinatura do Contrato: 13 de Abril de 2022. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:8336F0B2 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Nº 2022.03.14.1. Partes: o Município de Abaiara, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa J&G PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. Objeto: Aquisição de de material médico hospitalar, para atender demanda da secretaria Municipal de Saúde de Abaiara/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 53.162,50 (cinqüenta e três mil cento e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2022. Signatários: Elenita Rayane Gonçalves Tavares e Marcio Costas Forti. Data de Assinatura do Contrato: 18 de Abril de 2022. Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:9813FFEF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº. 027/2022 ACOPIARA, 17 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.693, DE 14 ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº. 027/2022 ACOPIARA, 17 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.693, DE 14 ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, com a devida observância da situação de pandemia do coronavírus, COVID-19, resolve: CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; CONSIDERANDO a declaração da ESPIN – Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em virtude da infecção e transmissão humana do novo coronavírus, e com base nos termos da Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, editada com fundamento no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando a contenção e isolamento da propagação do coronavírus, objetivando manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável busca de contenção da disseminação da doença, CONSIDERANDO que é inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado a pacientes infectados; CONSIDERANDO que, no momento, ainda não se pode prescindir das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro da COVID-19, no Estado do Ceará e consequentemente no Município de Acopiara; CONSIDERANDO a importância de, ao lado de todas as ações de combate à pandemia do coronavírus, se pensar também, nos parâmetros determinados pela Organização Mundial da saúde, para a retomada progressiva das atividades econômicas no Município de Acopiara, correspondendo às normas implementadas pelo Governo do Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pelas medidas de isolamento, e cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos empregos e da renda da população, impactando diretamente na sobrevivência do cidadão (ã) que já está no limite; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 34.693, de 14 abril de 2022 dispõe de medidas de controle da COVID 19 no Estado do Ceará; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de controle da covid- 19 no Município de Acopiara/Ce, até do dia 1º de Maio de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19, nos termos do Decreto Estadual Nº 34.693, de 14 abril de 2022, que foi recepcionado pelo Município de Acopiara/Ce. Art. 2° - Durante o isolamento social, fica estabelecido no Município de Acopiara/Ce, as determinações e as medidas previstas no Decreto Estadual Nº 34.693, de 14 abril de 2022, em especial as restrições impostas e a liberação das atividades econômicas nos horários e percentuais determinados, até deliberações posteriores. Art. 3º - O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de interdição do estabelecimento e/ou multa a qual poderá ser dosada por dia de descumprimento. Art. 4º - Fica prorrogado o art. 4º do Decreto Municipal nº 024, de 04 de abril de 2022, que estabelece o funcionamento dos órgãos públicos na Administração Municipal, permitido ao gestor de cada órgão ou entidade, pela necessidade e essencialidade do serviço presencial, estabelecê-lo como regime de trabalho para atividades ou setores específicos da respectiva unidade administrativa.Fechar