DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2936
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Art. 5º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram
até o dia 1º de maio de 2022, podendo ser editado e/ou prorrogado por
mais tempo, se observada a necessidade pela Administração Pública
Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas
imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID-
19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 17 de Abril de 2022.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:C2A6BC4E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
RESOLUÇÃO Nº 001/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022
RESOLUÇÃO Nº 001/2022 de 18 de Abril de 2022
DISPÕE
SOBRE
A
CRIAÇÃO
DA
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da
Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução,
aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 13 de
abril de 2022:
Art.1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal de Altaneira/CE, que não terá vinculação com nenhum
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente e formado por
Procuradoras Vereadoras.
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma)
Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta.
§1º No início de cada ano legislativo, as Vereadoras integrantes da
Câmara Municipal reunir-se-ão para indicar a Procuradora da Mulher
e a Procuradora Adjunta, cujo os nomes deverão ser aprovados pelo
Plenário da Câmara Municipal e nomeadas por ato do Presidente da
Casa;
§2º Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora e não serão remunerados;
§3º A Procuradora Adjunta terá a designação de Primeira e substituirá
a Procurada da Mulher em seus impedimentos e colaborará no
cumprimento das atribuições da Procuradoria;
§4º Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de
Procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se
ao número de Parlamentares da Casa;
§5º A Procuradoria da Mulher deverá apresentar a Câmara Municipal,
anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação
mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara
Municipal e ainda:
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II – Contribuir com a implantação e implementação de políticas
públicas municipais de equidade;
III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV – Promover audiências públicas, seminários, palestras, debates,
pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher,
bem como, a participação política da mulher, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídio à Comissão
Permanente da Câmara;
V – Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos
que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
VI – Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do
Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens
e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como, a
implementação de campanhas da mulher no âmbito municipal;
VII – Divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, em
especial a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha), zelando pelo seu cumprimento;
VIII – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a
Câmara Municipal;
IX – Representar a Câmara Municipal de Altaneira em solenidades e
eventos
municipais,
estaduais,
nacionais
ou
internacionais
especificamente destinados às políticas para valorização da mulher.
Art. 4º. Toda iniciativa provocada e implementada pela Procuradoria
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da
Câmara Municipal, com exceção dos atendimentos relativos à
violência e discriminação que serão indubitavelmente sigilosos.
Art. 5º. Caso todos os cargos da Procuradoria da Mulher estejam
preenchidos, a suplente Vereadora que assumir o cargo em caráter
provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou
Procuradora Adjunta.
Art. 6º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais
e materiais para o funcionamento da Procuradoria da Mulher.
Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução da presente
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras.
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 18 de abril de 2022.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente
Publicado por:
Josyanne Gomes Alencar
Código Identificador:07E3CE2D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°339/2022/ERRATA
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO
CONSTANTE
DA
LEI
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR o Sr. JOSÉ MACIEL SOUSA, portador de CPF:
44013019191, RG:99099035374, expedida por SSPDS/CE, para
exercício
do
Cargo
em
ASSISTENTE
DE
APOIO
ADMINISTRATIVO, a partir da data de 31 DE MARÇO DE 2022,
junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, de conformidade
com o disposto no Art 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c
com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto
na Lei Municipal de n°833/2022.
Art.3°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de março de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:CCFFBFA7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°373/2022
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