DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2936
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NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA
MÉDICA
OFICIAL
DO
MUNICÍPIO
DE
ALTANEIRA/CE.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes do
cargo de Médico e dentista respectivamente, para compor a Junta
Médica Oficial dos servidores públicos Municipais da Administração
Direta, incluído o Magistério Público Municipal, do Município de
Altaneira:
Elton Bruno Vieira De Sousa, médico, inscrito no CPF sob o
n°010.760.653-41, matricula 79261.
Fabiano Feitosa Rodrigues, médico, inscrito no CPF sob o
n°326.240.853-00, matricula 79970.
Francisco Pereira de Sousa, odontólogo, inscrito no CPF sob o n°
790.016.703-00, matricula 79872.
Art. 2º Compete à Junta Médica ora nomeada avaliar os casos de
afastamento do serviço por atestado médico, as solicitações de
readaptação dos servidores públicos municipais, entre outras
atribuições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º Os membros exercerão a atividade sem ônus ao Erário
Municipal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 18 de abril de 2022
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal de Altaneira
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:C19453AB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA N° 082/2022 - SEGOV
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CEARA, cidadão
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO, no uso de suas atribuições
locais em pleno exercício do cargo de acordo com o que dispões a lei
Municipal de n°775/2021 de 10 de setembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1°. ALTERAR a composição do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher - CMDM.
REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL:
01-Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Titular: MICHELLE RODRIGUES NEVES
Suplente: LUANA FEITOSA MAIA
02- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Titular: FRANCISCA EDINÁRIA DA SILVA GOMES
Suplente: DEBORAH THAYNÁ AMANCIO CARNEIRO
03-Representante da Secretaria Municipal de Políticas para as
Mulheres.
Titular: SHEILA GOMES FREIRE
Suplente: MICHELE SOARES DE OLIVEIRA
04- Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: LARISSE LAYANY QUEIROZ SILVA
Suplente: ANA CLAUDIA FREIRE SILVA
05- Representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e
Tecnologia.
Titular: AURILENE COSTA DE ANDRADE
Suplente: FRANCISCA LILIANE VIEIRA MAIA
REPRESENTAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL
06-Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores
e Agricultoras Familiares de Alto Santo-CE
Titular: ANA PAULA OLIVEIRA ALVES
Suplente: MARIA PEREIRA DA SILVA
07- Representante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde
Titular: ANTÔNIA EURINETE MAIA GUIMARÃES
Suplente: FRANCISCA EDNEIDE ARAUJO MAIA GUIMARÃES
08- Representante da Associação dos Trabalhadores do Batoque,
Morrinhos, Carvalho e Ingá.
Titular: ROGÊNIA BARBOSA SOARES
Suplente: MARIA ILÂNIA MAIA MACIEL
09- Representante da Associação dos Produtores Rurais do Sítio Ingá
Titular: CLARISSE SANTIAGA MAIA QUEIROZ
Suplente: FRANCISCA MARCIEL MONTEIRO
10- Representante da Associação Comunitária dos Amigos de Alto
Santo
Titular: CLEISON LUÍS RABELO
Suplente: MARIA INEZ FERREIRA FARIAS BESSA
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira dos Reis
Código Identificador:E037F6AC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 12/2022
DECRETO Nº 12/2022 Aratuba, 13 de abril de 2022.
Decreta Ponto Facultativo no dia 14 de Abril e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo no dia 14 de Abril de 2022
nas repartições públicas municipais, nas escolas e unidades de saúde e
demais logradouros públicos
Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza
essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros
estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar
normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13
(treze) dias do mês de abril de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
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