Ceará , 19 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2936 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA/CE. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Médico e dentista respectivamente, para compor a Junta Médica Oficial dos servidores públicos Municipais da Administração Direta, incluído o Magistério Público Municipal, do Município de Altaneira: Elton Bruno Vieira De Sousa, médico, inscrito no CPF sob o n°010.760.653-41, matricula 79261. Fabiano Feitosa Rodrigues, médico, inscrito no CPF sob o n°326.240.853-00, matricula 79970. Francisco Pereira de Sousa, odontólogo, inscrito no CPF sob o n° 790.016.703-00, matricula 79872. Art. 2º Compete à Junta Médica ora nomeada avaliar os casos de afastamento do serviço por atestado médico, as solicitações de readaptação dos servidores públicos municipais, entre outras atribuições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 3º Os membros exercerão a atividade sem ônus ao Erário Municipal. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 18 de abril de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:C19453AB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA N° 082/2022 - SEGOV O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CEARA, cidadão JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO, no uso de suas atribuições locais em pleno exercício do cargo de acordo com o que dispões a lei Municipal de n°775/2021 de 10 de setembro de 2021. RESOLVE: Art. 1°. ALTERAR a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM. REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL: 01-Representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Titular: MICHELLE RODRIGUES NEVES Suplente: LUANA FEITOSA MAIA 02- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social. Titular: FRANCISCA EDINÁRIA DA SILVA GOMES Suplente: DEBORAH THAYNÁ AMANCIO CARNEIRO 03-Representante da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres. Titular: SHEILA GOMES FREIRE Suplente: MICHELE SOARES DE OLIVEIRA 04- Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular: LARISSE LAYANY QUEIROZ SILVA Suplente: ANA CLAUDIA FREIRE SILVA 05- Representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Titular: AURILENE COSTA DE ANDRADE Suplente: FRANCISCA LILIANE VIEIRA MAIA REPRESENTAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL 06-Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Santo-CE Titular: ANA PAULA OLIVEIRA ALVES Suplente: MARIA PEREIRA DA SILVA 07- Representante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde Titular: ANTÔNIA EURINETE MAIA GUIMARÃES Suplente: FRANCISCA EDNEIDE ARAUJO MAIA GUIMARÃES 08- Representante da Associação dos Trabalhadores do Batoque, Morrinhos, Carvalho e Ingá. Titular: ROGÊNIA BARBOSA SOARES Suplente: MARIA ILÂNIA MAIA MACIEL 09- Representante da Associação dos Produtores Rurais do Sítio Ingá Titular: CLARISSE SANTIAGA MAIA QUEIROZ Suplente: FRANCISCA MARCIEL MONTEIRO 10- Representante da Associação Comunitária dos Amigos de Alto Santo Titular: CLEISON LUÍS RABELO Suplente: MARIA INEZ FERREIRA FARIAS BESSA Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Andressa Oliveira dos Reis Código Identificador:E037F6AC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 12/2022 DECRETO Nº 12/2022 Aratuba, 13 de abril de 2022. Decreta Ponto Facultativo no dia 14 de Abril e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, DECRETA: Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo no dia 14 de Abril de 2022 nas repartições públicas municipais, nas escolas e unidades de saúde e demais logradouros públicos Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar normalmente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do MunicípioFechar