DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2936 
 
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Art. 5º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram 
até o dia 1º de maio de 2022, podendo ser editado e/ou prorrogado por 
mais tempo, se observada a necessidade pela Administração Pública 
Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas 
imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID-
19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 17 de Abril de 2022. 
  
Publique-se, 
Registre-se, 
Cumpra-se. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara  
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:C2A6BC4E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
RESOLUÇÃO Nº 001/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022 
 
RESOLUÇÃO Nº 001/2022 de 18 de Abril de 2022 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CRIAÇÃO 
DA 
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com 
fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da 
Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução, 
aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 13 de 
abril de 2022: 
Art.1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara 
Municipal de Altaneira/CE, que não terá vinculação com nenhum 
outro órgão desta Casa, sendo órgão independente e formado por 
Procuradoras Vereadoras. 
Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) 
Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta. 
§1º No início de cada ano legislativo, as Vereadoras integrantes da 
Câmara Municipal reunir-se-ão para indicar a Procuradora da Mulher 
e a Procuradora Adjunta, cujo os nomes deverão ser aprovados pelo 
Plenário da Câmara Municipal e nomeadas por ato do Presidente da 
Casa; 
§2º Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a 
periodicidade da eleição da Mesa Diretora e não serão remunerados; 
§3º A Procuradora Adjunta terá a designação de Primeira e substituirá 
a Procurada da Mulher em seus impedimentos e colaborará no 
cumprimento das atribuições da Procuradoria; 
§4º Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de 
Procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se 
ao número de Parlamentares da Casa; 
§5º A Procuradoria da Mulher deverá apresentar a Câmara Municipal, 
anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades. 
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação 
mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara 
Municipal e ainda: 
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias de violência e discriminação contra a mulher; 
II – Contribuir com a implantação e implementação de políticas 
públicas municipais de equidade; 
III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
IV – Promover audiências públicas, seminários, palestras, debates, 
pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, 
bem como, a participação política da mulher, inclusive para fins de 
divulgação pública e fornecimento de subsídio à Comissão 
Permanente da Câmara; 
V – Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos 
que atendem e promovem políticas públicas para mulheres; 
VI – Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do 
Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens 
e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como, a 
implementação de campanhas da mulher no âmbito municipal; 
VII – Divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, em 
especial a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da 
Penha), zelando pelo seu cumprimento; 
VIII – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a 
Câmara Municipal; 
IX – Representar a Câmara Municipal de Altaneira em solenidades e 
eventos 
municipais, 
estaduais, 
nacionais 
ou 
internacionais 
especificamente destinados às políticas para valorização da mulher. 
Art. 4º. Toda iniciativa provocada e implementada pela Procuradoria 
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da 
Câmara Municipal, com exceção dos atendimentos relativos à 
violência e discriminação que serão indubitavelmente sigilosos. 
Art. 5º. Caso todos os cargos da Procuradoria da Mulher estejam 
preenchidos, a suplente Vereadora que assumir o cargo em caráter 
provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou 
Procuradora Adjunta. 
Art. 6º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais 
e materiais para o funcionamento da Procuradoria da Mulher. 
Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução da presente 
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 8º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras. 
  
Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 18 de abril de 2022. 
  
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES 
Presidente 
Publicado por: 
Josyanne Gomes Alencar 
Código Identificador:07E3CE2D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°339/2022/ERRATA 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO 
CONSTANTE 
DA 
LEI 
N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR o Sr. JOSÉ MACIEL SOUSA, portador de CPF: 
44013019191, RG:99099035374, expedida por SSPDS/CE, para 
exercício 
do 
Cargo 
em 
ASSISTENTE 
DE 
APOIO 
ADMINISTRATIVO, a partir da data de 31 DE MARÇO DE 2022, 
junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, de conformidade 
com o disposto no Art 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c 
com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto 
na Lei Municipal de n°833/2022. 
Art.3°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de março de 2022 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:CCFFBFA7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°373/2022 
 

                            

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