Ceará , 19 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2936 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Art. 5º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram até o dia 1º de maio de 2022, podendo ser editado e/ou prorrogado por mais tempo, se observada a necessidade pela Administração Pública Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID- 19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 17 de Abril de 2022. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:C2A6BC4E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA RESOLUÇÃO Nº 001/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO Nº 001/2022 de 18 de Abril de 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 28, I do Regimento Interno, c/c o Art. 35, IV da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Resolução, aprovada pelo Excelso Plenário em Sessão Ordinária do dia 13 de abril de 2022: Art.1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Altaneira/CE, que não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente e formado por Procuradoras Vereadoras. Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta. §1º No início de cada ano legislativo, as Vereadoras integrantes da Câmara Municipal reunir-se-ão para indicar a Procuradora da Mulher e a Procuradora Adjunta, cujo os nomes deverão ser aprovados pelo Plenário da Câmara Municipal e nomeadas por ato do Presidente da Casa; §2º Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora e não serão remunerados; §3º A Procuradora Adjunta terá a designação de Primeira e substituirá a Procurada da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria; §4º Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de Parlamentares da Casa; §5º A Procuradoria da Mulher deverá apresentar a Câmara Municipal, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades. Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II – Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; III – Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV – Promover audiências públicas, seminários, palestras, debates, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio à Comissão Permanente da Câmara; V – Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres; VI – Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como, a implementação de campanhas da mulher no âmbito municipal; VII – Divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, em especial a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), zelando pelo seu cumprimento; VIII – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; IX – Representar a Câmara Municipal de Altaneira em solenidades e eventos municipais, estaduais, nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para valorização da mulher. Art. 4º. Toda iniciativa provocada e implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal, com exceção dos atendimentos relativos à violência e discriminação que serão indubitavelmente sigilosos. Art. 5º. Caso todos os cargos da Procuradoria da Mulher estejam preenchidos, a suplente Vereadora que assumir o cargo em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 6º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria da Mulher. Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras. Câmara Municipal de Altaneira, Ceará, em 18 de abril de 2022. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente Publicado por: Josyanne Gomes Alencar Código Identificador:07E3CE2D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°339/2022/ERRATA DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO CONSTANTE DA LEI N°833/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR o Sr. JOSÉ MACIEL SOUSA, portador de CPF: 44013019191, RG:99099035374, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, a partir da data de 31 DE MARÇO DE 2022, junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, de conformidade com o disposto no Art 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011, bem como com o disposto na Lei Municipal de n°833/2022. Art.3°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de março de 2022 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:CCFFBFA7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°373/2022Fechar