DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2936 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
LAZER. CONTRATADA: LOPES CALISTO E CALISTO LTDA 
ME, 
CNPJ 
N° 
09.170.974/0001-98. 
OBJETO 
DO 
CONTRATO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE ILUMINAÇÃO DO 
ESTÁDIO 
MUNICIPAL, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE.OBJETO 
DO 
TERMO 
ADITIVO: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO 
PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
ORIGINÁRIO PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS, DE 
FORMA A ABRANGER O TERMO COMPREENDIDO ENTRE 18 
DE 
MARÇO 
DE 
2022 
A 
16 
DE 
JUNHO 
DE 
2022. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, §1°, INC. II, DA LEI 
FEDERAL 
Nº 
8.666/93, 
ALTERADA 
E 
CONSOLIDADA. 
SIGNATÁRIO DA CONTRATANTE: CHRYSTIAN AURELIO 
DA SILVA NOBRE. SIGNATÁRIO DA CONTRATADA: 
RENATO ROGER LOPES CALISTO. DATA DE ASSINATURA: 
18 DE MARÇO DE 2022. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:BF694EA7 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
O Presidente da Comissão Central de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Banabuiú/CE, em cumprimento da ratificação procedida 
pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município de 
Banabuiú/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07.005/2022- DL, a seguir: 
AQUISIÇÃO DE UM TERRENO NA RUA IRMÃ TAVARES, 
S/N, CENTRO, BANABUIÚ-CE, MEDINDO 10 METROS DE 
FRENTE COM 35 METROS DE FUNDO, TOTALIZANDO 
350M2 COM UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 25M2 DE 
PROPRIEDADE DE REINALDO SILEVEIRA PARENTE, CPF 
N° 892.249.653-34. 
  
Favorecida: REINALDO SILEVEIRA PARENTE, CPF N° 
892.249.653-34; Valor R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Fundamento 
Legal: artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, e suas alterações. 
Declaração de dispensa de licitação emitida pelo Presidente da 
Comissão Central de Licitação e ratificada pelo SECRETARIO DE 
INFRAESTRUTURA, Sr. Francisco Carlos Farias. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:F21E5140 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 24, DE 14 DE ABRIL DE 2022 
  
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS 
ÁREAS 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
BARBALHA, 
ESTADO DO CEARÁ, AFETADAS POR CHUVAS 
INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município de 
Barbalha/CE, bem como, inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 
12.608, de 10 de abril de 2012, 
  
CONSIDERANDO que em decorrência das chuvas ocorridas nos 
últimos dias no Município de Barbalha/CE, em especial, a forte chuva 
ocorrida na madrugada do dia 13/04/2022, comprometendo as 
margens do canal que corta o Município, alagando casas, deixando 
toda a cidade em situação alterada de sua normalidade; 
  
CONSIDERANDO que em razão do desastre há comprometimento 
substancial da sua capacidade de resposta, com grandes danos 
humanos e materiais, com impossibilidade do trânsito de munícipes; 
  
CONSIDERANDO o que preceitua o inciso II, do artigo 5º, da 
Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de 
fevereiro de 2022, o qual classifica o Desastre de Nível II ou de média 
intensidade como aquele em que há danos humanos, materiais e 
ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais expressivos e que 
a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos 
mobilizados em nível local e complementados com o aporte em de 
recursos dos demais entes federativos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas 
do município de Barbalha/CE, fortemente afetadas pelas chuvas 
intensas – COBRADE 1.3.2.1.4 ocorridas no dia 13/04/2022. 
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e 
reconstrução sob coordenação da Coordenadoria da Defesa Civil. 
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à terceiros, sejam eles pessoas físicas ou 
jurídicas, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à 
população afetada pelo desastre. 
Parágrafo único – A arrecadação de recursos de que trata o caput 
deste artigo poderá se dá na modalidade de recursos pecuniários, por 
meio de conta corrente, vinculada à instituição financeira, de 
titularidade 
e 
administração 
da 
Secretaria 
do 
Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. 
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos 
desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizada a autoridade administrativa 
que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global 
da população. 
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de 
desastre. 
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 
21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de 
aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de 
prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos 
cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo 
máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados 
a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos 
contratos. 
Art. 7º. Este Decreto deve vigorar por 180 (cento e oitenta) dias. 
Art. 8º. Este Decreto revoga o Decreto Municipal nº 22/2022. 
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de abril de 2022. 
 
  

                            

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