Ceará , 19 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2936 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:DD9E1977 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2022.04.18.1 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Aviso de Licitação – Concorrência Pública n° 2022.04.18.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, certame licitatório, na modalidade Concorrência Pública, tombada sob n° 2022.04.18.1, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de recepção, triagem destinação e disposição final dos resíduos sólidos urbanos do Município de Barbalha/CE, em aterro sanitário licenciado, incluindo o controle e monitoramento ambiental do equipamento e tratamento de efluentes, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com recebimento dos envelopes marcado para o dia 20 de maio de 2022, a partir das 09:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532- 2459. Barbalha/CE, 18 de abril de 2022, JOÃO PAULO BESERRA – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:478F3D08 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2022 DE 11 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº 015/2022 De 11 de Abril de 2022 Considera Ponto Facultativo nos órgãos da administração municipal de Brejo Santo, o dia 22 de Abril/2022, (sexta-feira) e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 116, inciso VIII, da Lei N.º 80 de 05/04/1990 e . Considerando que o dia 21 de Abril (quinta-feira) é feriado nacional em homenagem a Tiradentes. Considerando que o dia 22 de Abril (sexta feira) fica incrustado entre esse feriado e o final de semana. D E C R E T A : Art. 1.º - É declarado facultativo o ponto dos servidores da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de Brejo Santo no dia 22 de Abril (sexta-feira), respeitado o serviço de vigilância e o fornecimento regular de água. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), Em 11 de Abril de 2022. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:FCE5F7DB SECRETARIA DE SAUDE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 REFERENTE AO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA 001/2021 A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no Credenciamento com a Intenção de Contratação Temporária, em caráter emergencial de profissionais para atendimento de necessidade de excepcional interesse público para ampliação imediata das equipes de saúde e demais profissionais, de forma a atuar de maneira célere no enfrentamento de EMERGÊNCIA DE SAUDE PUBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID – 19 ( Novo Coronavírus), conforme relação abaixo, para se apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da publicação da presente Convocação através do meio eletrônico, através do email utilizado para a inscrição, munidos dos documentos exigidos no referido Edital, para POSSE e NOMEAÇÃO. O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. CARGO NOME CARGA HORÁRIA FISIOTERAPEUTA DANILO ALVAR ARAÚJO COELHO 20 horas PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, Em 18 de Abril de 2022 GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL Secretária Municipal de Saúde Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:87CF5B15 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 694, DE 18 DE ABRIL DE 2022. EMENTA: REVOGA A LEI N° 510, DE 21 DE MAIO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE CAMPOS SALES, TRAZ NOVO REGRAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Art. 1° Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Campos Sales – Ceará, instituído pela Lei nº 510 de 21 de maio de 2014, com a finalidade de acompanhar a implementação e execução de Políticas Públicas de Gênero no Município, de modo a assegurar à população feminina a plenitude de seus direitos. CAPÍTULO I DA NATUREZA Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Campos Sales possui natureza jurídica de órgão colegiado paritário, permanente, propositivo, consultivo, fiscalizador com a missão institucional de deliberar sobre a política de promoção e proteção aos direitos de meninas e mulheres, independente de orientação sexual, classe, etnia, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, seus programas específicos no município,Fechar