DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2936 
 
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GUILHERME SAMPAIO SARAIVA  
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:DD9E1977 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 
2022.04.18.1 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Aviso de Licitação – Concorrência Pública n° 2022.04.18.1. O 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que 
estará realizando, na sede da Prefeitura, certame licitatório, na 
modalidade Concorrência Pública, tombada sob n° 2022.04.18.1, cujo 
objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de 
recepção, triagem destinação e disposição final dos resíduos sólidos 
urbanos do Município de Barbalha/CE, em aterro sanitário licenciado, 
incluindo o controle e monitoramento ambiental do equipamento e 
tratamento de efluentes, conforme especificações apresentadas junto 
ao Edital Convocatório e seus anexos, com recebimento dos envelopes 
marcado para o dia 20 de maio de 2022, a partir das 09:00 horas. 
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532-
2459.  
  
Barbalha/CE, 18 de abril de 2022,  
  
JOÃO PAULO BESERRA –  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:478F3D08 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 015/2022 DE 11 DE ABRIL DE 2022 
 
DECRETO Nº 015/2022 De 11 de Abril de 2022 
  
Considera 
Ponto 
Facultativo 
nos 
órgãos 
da 
administração municipal de Brejo Santo, o dia 22 de 
Abril/2022, (sexta-feira) e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 116, inciso VIII, 
da Lei N.º 80 de 05/04/1990 e . 
  
Considerando que o dia 21 de Abril (quinta-feira) é feriado nacional 
em homenagem a Tiradentes. 
Considerando que o dia 22 de Abril (sexta feira) fica incrustado entre 
esse feriado e o final de semana. 
  
D E C R E T A :  
Art. 1.º - É declarado facultativo o ponto dos servidores da 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de Brejo Santo no dia 22 de 
Abril (sexta-feira), respeitado o serviço de vigilância e o fornecimento 
regular de água. 
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE), 
Em 11 de Abril de 2022. 
  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:FCE5F7DB 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 
 
CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 
  
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA 001/2021 
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, 
CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no Credenciamento 
com a Intenção de Contratação Temporária, em caráter 
emergencial de profissionais para atendimento de necessidade de 
excepcional interesse público para ampliação imediata das 
equipes de saúde e demais profissionais, de forma a atuar de 
maneira célere no enfrentamento de EMERGÊNCIA DE SAUDE 
PUBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID – 19 ( 
Novo Coronavírus), conforme relação abaixo, para se apresentar 
no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da publicação da 
presente Convocação através do meio eletrônico, através do email 
utilizado para a inscrição, munidos dos documentos exigidos no 
referido Edital, para POSSE e NOMEAÇÃO. 
  
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo 
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem 
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados 
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. 
  
CARGO 
NOME 
CARGA HORÁRIA 
FISIOTERAPEUTA 
DANILO 
ALVAR 
ARAÚJO 
COELHO 
20 horas 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE, 
Em 18 de Abril de 2022 
  
GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:87CF5B15 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 694, DE 18 DE ABRIL DE 2022. 
 
EMENTA: REVOGA A LEI N° 510, DE 21 DE 
MAIO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER DE CAMPOS SALES, TRAZ NOVO 
REGRAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS 
DA 
MULHER 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:  
  
TÍTULO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
  
Art. 1° Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher de Campos Sales – Ceará, instituído pela Lei nº 510 de 21 de 
maio de 2014, com a finalidade de acompanhar a implementação e 
execução de Políticas Públicas de Gênero no Município, de modo a 
assegurar à população feminina a plenitude de seus direitos. 
  
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA 
  
Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município 
de Campos Sales possui natureza jurídica de órgão colegiado 
paritário, permanente, propositivo, consultivo, fiscalizador com a 
missão institucional de deliberar sobre a política de promoção e 
proteção aos direitos de meninas e mulheres, independente de 
orientação sexual, classe, etnia, renda, cultura, nível educacional, 
idade e religião, seus programas específicos no município, 

                            

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