DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2936
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:DD9E1977
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°
2022.04.18.1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Aviso de Licitação – Concorrência Pública n° 2022.04.18.1. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que
estará realizando, na sede da Prefeitura, certame licitatório, na
modalidade Concorrência Pública, tombada sob n° 2022.04.18.1, cujo
objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de
recepção, triagem destinação e disposição final dos resíduos sólidos
urbanos do Município de Barbalha/CE, em aterro sanitário licenciado,
incluindo o controle e monitoramento ambiental do equipamento e
tratamento de efluentes, conforme especificações apresentadas junto
ao Edital Convocatório e seus anexos, com recebimento dos envelopes
marcado para o dia 20 de maio de 2022, a partir das 09:00 horas.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532-
2459.
Barbalha/CE, 18 de abril de 2022,
JOÃO PAULO BESERRA –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:478F3D08
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2022 DE 11 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº 015/2022 De 11 de Abril de 2022
Considera
Ponto
Facultativo
nos
órgãos
da
administração municipal de Brejo Santo, o dia 22 de
Abril/2022, (sexta-feira) e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do
Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 116, inciso VIII,
da Lei N.º 80 de 05/04/1990 e .
Considerando que o dia 21 de Abril (quinta-feira) é feriado nacional
em homenagem a Tiradentes.
Considerando que o dia 22 de Abril (sexta feira) fica incrustado entre
esse feriado e o final de semana.
D E C R E T A :
Art. 1.º - É declarado facultativo o ponto dos servidores da
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de Brejo Santo no dia 22 de
Abril (sexta-feira), respeitado o serviço de vigilância e o fornecimento
regular de água.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO (CE),
Em 11 de Abril de 2022.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:FCE5F7DB
SECRETARIA DE SAUDE
CONVOCAÇÃO Nº 001/2022
CONVOCAÇÃO Nº 001/2022
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA 001/2021
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará,
CONVOCA os candidatos, aprovados(a)s no Credenciamento
com a Intenção de Contratação Temporária, em caráter
emergencial de profissionais para atendimento de necessidade de
excepcional interesse público para ampliação imediata das
equipes de saúde e demais profissionais, de forma a atuar de
maneira célere no enfrentamento de EMERGÊNCIA DE SAUDE
PUBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID – 19 (
Novo Coronavírus), conforme relação abaixo, para se apresentar
no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da publicação da
presente Convocação através do meio eletrônico, através do email
utilizado para a inscrição, munidos dos documentos exigidos no
referido Edital, para POSSE e NOMEAÇÃO.
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação.
CARGO
NOME
CARGA HORÁRIA
FISIOTERAPEUTA
DANILO
ALVAR
ARAÚJO
COELHO
20 horas
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – CE,
Em 18 de Abril de 2022
GLAUCIANE TORRES NEVES QUENTAL
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:87CF5B15
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 694, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
EMENTA: REVOGA A LEI N° 510, DE 21 DE
MAIO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER DE CAMPOS SALES, TRAZ NOVO
REGRAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DA
MULHER
E
ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 1° Fica reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Campos Sales – Ceará, instituído pela Lei nº 510 de 21 de
maio de 2014, com a finalidade de acompanhar a implementação e
execução de Políticas Públicas de Gênero no Município, de modo a
assegurar à população feminina a plenitude de seus direitos.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município
de Campos Sales possui natureza jurídica de órgão colegiado
paritário, permanente, propositivo, consultivo, fiscalizador com a
missão institucional de deliberar sobre a política de promoção e
proteção aos direitos de meninas e mulheres, independente de
orientação sexual, classe, etnia, renda, cultura, nível educacional,
idade e religião, seus programas específicos no município,
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