DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2936 
 
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CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, TRAZ 
NOVO 
REGRAMENTO, 
CRIA 
O 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:  
  
CAPÍTULO I 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL 
  
Art. 1° Fica reestruturado o Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Sustentável do Município de Campos Sales, órgão colegiado e 
permanente, de caráter consultivo e fiscalizador da Política Municipal 
de Desenvolvimento Sustentável. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Sustentável de Campos Sales contará com o apoio logístico e 
financeiro da Secretaria Municipal de Agricultura ou àquela que vier a 
exercer suas atribuições. 
  
SEÇÃO I 
DOS OBJETIVOS 
  
Art. 2° São objetivos do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Sustentável: 
I - Auxiliar na elaboração e no acompanhamento da Política de 
Desenvolvimento Sustentável; 
II - Colaborar com os órgãos da administração no planejamento, na 
articulação e na implementação dos instrumentos e ferramentas para a 
Política de Desenvolvimento Sustentável; 
III - Analisar, priorizar e aprovar instrumentos de cooperação e 
investimentos públicos de natureza comunitária, provenientes de 
fontes de recursos governamentais (federais, estaduais e municipais), 
não governamentais e de organismos internacionais, destinados a 
implementação de programas, projetos e ações voltados à efetivação 
da Política de Desenvolvimento Sustentável; 
IV - Promover a realização de estudos e debater a realidade em seus 
diversos aspectos objetivando subsidiar o planejamento da Política de 
Desenvolvimento Sustentável; 
V - Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos 
intrínsecos, visando o debate da temática do desenvolvimento 
sustentável; 
VI - Desenvolver outras atividades relacionadas à Política de 
Desenvolvimento Sustentável. 
SEÇÃO II 
DAS ATRIBUIÇÕES 
  
Art. 3° São atribuições do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Sustentável de Campos Sales: 
I - Subsidiar a formulação de políticas públicas referentes ao 
desenvolvimento da agricultura familiar; 
II - Executar intercâmbio e compatibilização das atividades 
desenvolvidas entre o Poder Público e entidades privadas que atuam 
no desenvolvimento sustentável rural; 
III - Propor a adequação de políticas públicas às demandas da 
sociedade e às necessidades do desenvolvimento do território rural; 
IV - Promover ações de estímulo ao desenvolvimento sustentável do 
Município, 
buscando 
a 
efetiva 
e 
legítima 
participação 
de 
representações dos diversos segmentos da sociedade que têm 
pertinência com o desenvolvimento sustentável rural; 
V - Formular e propor políticas públicas inerentes ao desenvolvimento 
sustentável, com a apresentação de sugestões de programas e projetos 
para integrarem as Leis Orçamentárias do Município; 
VI - Articular as políticas públicas em nível de Município voltadas 
para o desenvolvimento sustentável; 
VII - Buscar o melhor funcionamento e representatividade do 
Conselho por meio do estímulo à participação de diversos atores 
sociais do Município; 
VIII - Monitorar a aplicação dos recursos do crédito rural no âmbito 
do PRONAF, estabelecendo negociações com os agentes financeiros 
para atender a demanda do Município, bem como o acompanhamento 
da emissão de Declaração de Aptidão ao PRONAF realizada pelo 
Ministério do Desenvolvimento Agrário; 
IX - Analisar e aprovar a lista de beneficiários do Programa Garantia 
Safra, contribuindo para o seu efetivo funcionamento; 
X - Exercer o controle social de outras políticas executadas por 
instituições governamentais cujos interesses sejam mútuos e que 
dependam da submissão a aprovação pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável; 
XI - Desenvolver ações que estimule, preserve e fortaleça a cultura 
local; 
XII - Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente ao 
desenvolvimento rural; 
XIII - Expedir aos órgãos públicos, recomendações pertinentes ao 
desenvolvimento sustentável rural; 
XIV - Assessorar o Poder Público local na elaboração de planos, 
programas, projetos e ações pertinentes ao desenvolvimento 
sustentável; 
XV - Acompanhar e fiscalizar a aplicação e gestão do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Sustentável; 
XVI - Convocar e organizar a Conferência Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável; 
XVII - Elaborar e aprovar o Regimento Interno. 
  
SEÇÃO III 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 4° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de 
Campos Sales será composto paritariamente por 12 (doze) membros 
titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma: 
I - Do Poder Público:  
06 (seis) representantes das Secretarias Municipais que atuam de 
forma intersetorial com a da Política Municipal de Desenvolvimento 
Sustentável, indicados pelo Prefeito Municipal; 
II - Da Sociedade Civil: 
01 (um) representante dos Sindicatos; 
05 (cinco) representantes das Associações Comunitárias do 
Município. 
§1º - Os membros da Sociedade Civil serão eleitos em Assembleia 
Geral destinada a esta finalidade; 
§2º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Sustentável de Campos Sales serão nomeados pelo chefe do Poder 
Executivo do Município de Campos Sales através de Portaria; 
§3º - O exercício da função de conselheiro do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Sustentável de Campos Sales, será considerado 
relevante serviço público, porém não será remunerado; 
§4º - Os membros do Conselho perderão seus assentos se vierem a 
obter 03 (três) faltas consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas. 
  
Art. 5° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de 
Campos Sales será composto do seguinte modo: 
I - Mesa Diretora: 
Presidente; 
Vice-Presidente; 
Primeiro Secretário; 
Segundo Secretário; 
II - Plenária; 
III - Comissões Temáticas; 
IV - Secretaria Executiva 
Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros eleitos e indicados 
para a função, será exercido pelo período de 02 (dois) anos a contar de 
sua posse, permitida uma única recondução, sendo o mesmo período 
estendido à Mesa Diretora e às Comissões Temáticas. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 6° Fica criado o Fundo Municipal do Desenvolvimento 
Sustentável de Campos Sales que será regulamentado, quanto à forma 
de organização, estruturação, contabilidade, movimentação financeira, 
gestão, gerência, prestação e tomada de contas do Fundo, por meio de 

                            

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