DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2936 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
ASSINA PELA CONTRATANTE: Rogério Rodrigues de 
Mendonça – Secretário de Saúde. 
  
ASSINA PELO CONTRATADO(A): Francisco das Chagas Coelho 
do Nascimento – Proprietário de empresa F. DAS CHAGAS C. DO 
NASCIMENTO. 
  
Catunda- CE, 07 de março de 2022. 
  
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA 
Secretário de Saúde 
  
Publicado por: 
Rogério Rodrigues de Mendonça 
Código Identificador:05A0FCCD 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
0703.01/2022/STDS.01 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0703.01/2022/STDS 
  
OBJETO: Contratação da prestação de serviços mensais de assessoria 
administrativa para orientação e desenvolvimento de ações 
regulatórias junto ao setor de acompanhamento e fiscalização de 
contratos da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento 
Social e Segurança Alimentar de Catunda. 
  
FUNDAMENTO LEGAL: Processo de dispensa de licitação nº 
0703.01/2022/STDS, com fulcro inciso II, art. 24, da lei 8.666/93 e 
alterações posteriores. 
  
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria 
do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, com 
recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº 
0606.08.244.0815.2.052 – Manutenção das Atividades da Secretaria 
do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar. 
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00. 
  
VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais). 
  
DATA DE ASSINATURA: 07 de março de 2022. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato, 
até 31 de dezembro de 2022. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos Gomes – 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar. 
  
ASSINA PELO CONTRATADO(A): Francisco das Chagas Coelho 
do Nascimento – Proprietário de empresa F. DAS CHAGAS C. DO 
NASCIMENTO. 
  
Catunda- CE, 07 de março de 2022. 
  
OCEAN VASCONCELOS GOMES 
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança 
Alimentar  
Publicado por: 
Ocean Vasconcelos Gomes 
Código Identificador:D71577BE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 509/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022. 
 
“EMENTA: ALTERA O TEXTO DO ART. 1º DA 
LEI Nº332/2017 DE 15 DE AGOSTO DE 2017, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1° - Fica instituída no âmbito Municipal, a “SEMANA DO 
EVANGÉLICO" a ser comemorada na segunda semana do mês de 
dezembro. 
Art. 2º - Na “SEMANA DO EVANGÉLICO”, com as entidades 
representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal 
promoverá em parceria, eventos públicos voltados para a parcela 
evangélica da população com livre acesso á comunidade. 
Art. 3º - A “SEMANA DO EVANGÉLICO” deverá constar no 
Calendário Oficial do Município. 
Art. 4° - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder 
Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades 
Evangélicas do Município. 
Parágrafo Único - A promoção a ser realizada na “SEMANA DO 
EVANGÉLICO”, será estabelecida pelo Poder Executivo em 
conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas do Município. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 18 de Abril de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.04.18 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 509/2022 DE 18/04/2022, 
que “EMENTA: ALTERA O TEXTO DO ART. 1º DA LEI 
Nº332/2017 DE 15 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 18 dias de Abril de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:366D41B1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 019/2022, DE 18 DE ABRIL DE 
2022. 
 
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME 
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 
ESTADUAL Nº: 34.693, DE 14 DE ABRIL DE 
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 

                            

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