DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2936
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ASSINA PELA CONTRATANTE: Rogério Rodrigues de
Mendonça – Secretário de Saúde.
ASSINA PELO CONTRATADO(A): Francisco das Chagas Coelho
do Nascimento – Proprietário de empresa F. DAS CHAGAS C. DO
NASCIMENTO.
Catunda- CE, 07 de março de 2022.
ROGÉRIO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Rogério Rodrigues de Mendonça
Código Identificador:05A0FCCD
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
0703.01/2022/STDS.01
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0703.01/2022/STDS
OBJETO: Contratação da prestação de serviços mensais de assessoria
administrativa para orientação e desenvolvimento de ações
regulatórias junto ao setor de acompanhamento e fiscalização de
contratos da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social e Segurança Alimentar de Catunda.
FUNDAMENTO LEGAL: Processo de dispensa de licitação nº
0703.01/2022/STDS, com fulcro inciso II, art. 24, da lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: Secretaria
do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, com
recursos do ERÁRIO MUNICIPAL, na Dotação Orçamentária nº
0606.08.244.0815.2.052 – Manutenção das Atividades da Secretaria
do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar.
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.
VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais).
DATA DE ASSINATURA: 07 de março de 2022.
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura do contrato,
até 31 de dezembro de 2022.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Ocean Vasconcelos Gomes –
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar.
ASSINA PELO CONTRATADO(A): Francisco das Chagas Coelho
do Nascimento – Proprietário de empresa F. DAS CHAGAS C. DO
NASCIMENTO.
Catunda- CE, 07 de março de 2022.
OCEAN VASCONCELOS GOMES
Secretário do Trabalho, Desenvolvimento Social e Segurança
Alimentar
Publicado por:
Ocean Vasconcelos Gomes
Código Identificador:D71577BE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 509/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
“EMENTA: ALTERA O TEXTO DO ART. 1º DA
LEI Nº332/2017 DE 15 DE AGOSTO DE 2017, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída no âmbito Municipal, a “SEMANA DO
EVANGÉLICO" a ser comemorada na segunda semana do mês de
dezembro.
Art. 2º - Na “SEMANA DO EVANGÉLICO”, com as entidades
representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal
promoverá em parceria, eventos públicos voltados para a parcela
evangélica da população com livre acesso á comunidade.
Art. 3º - A “SEMANA DO EVANGÉLICO” deverá constar no
Calendário Oficial do Município.
Art. 4° - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder
Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades
Evangélicas do Município.
Parágrafo Único - A promoção a ser realizada na “SEMANA DO
EVANGÉLICO”, será estabelecida pelo Poder Executivo em
conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas do Município.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 18 de Abril de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.04.18
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 509/2022 DE 18/04/2022,
que “EMENTA: ALTERA O TEXTO DO ART. 1º DA LEI
Nº332/2017 DE 15 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 18 dias de Abril de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:366D41B1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 019/2022, DE 18 DE ABRIL DE
2022.
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
CONFORME
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO
ESTADUAL Nº: 34.693, DE 14 DE ABRIL DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma
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