DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2936 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:FBD2BAF8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 950/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022 
 
Ratifica, no âmbito do Município de Fortim, o 
Decreto Estadual de nº 34.693, de 14 de abril de 
2022, na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 34.693, de 14 de abril 
2022, o qual dispõe sobre medidas de controle da Covid-19 no Estado 
do Ceará; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Ficam ratificadas, até 02 de maio de 2022, no âmbito do 
Município de Fortim, as disposições do Decreto Estadual de nº 
34.693, de 14 de abril de 2022, em sua íntegra, cuja cópia é parte 
integrante deste Decreto. 
§ 1º. No período do caput, deste artigo, será observado o seguinte: 
I - manutenção do dever especial de confinamento, na forma dos arts. 
6º, do Decreto Estadual de n° 33.965, de 04 de março de 2021; 
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou 
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à 
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que 
trabalhem no local; 
III – uso de máscaras de proteção na forma dos §§ 2° e 3°, deste 
artigo; 
§ 2º. Além dos ambientes abertos, deixa também de ser obrigatório o 
uso de máscaras de proteção em ambientes fechados, à exceção do 
transporte coletivo, seus locais de acesso e dos equipamentos de 
saúde, tais como hospitais, clínicas médicas e odontológicos, postos 
de saúde e Unidades de Básica de Saúde (UBS). 
§ 3º. Fica recomendado o uso de máscaras por idosos, pessoas com 
comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. 
Art. 3º. As atividades econômicas, comportamentais e religiosas já 
liberadas assim permanecerão, podendo funcionar sem restrição de 
horário e na ocupação, observada a capacidade máxima do ambiente e 
mantidas as cautelas e o dever de cumprimento das medidas sanitárias 
definidas pelas autoridades competentes. 
Art. 4º. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras deste Decreto e seus anexos 
sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal 
cabíveis. 
§ 1º. Constatado o cometimento de infração sanitária, o 
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades 
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na 
presença dos agentes de fiscalização. 
§ 2º. Somente se não sanada a infração na forma do § 1º deste artigo, 
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser 
dobrado sucessivamente em caso de reincidências. 
§ 3º. Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa 
prevista no § 4º do art. 12, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro 
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades 
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito 
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso 
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de 
atividade. 
Art. 5º. Remeta-se cópia deste Decreto para os Poderes Judiciário e 
Legislativo desta Comarca, para o Ministério Público, para a Ordem 
dos Advogados do Brasil Subseção Litoral Leste, para a Polícia Civil 
e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais 
medidas pertinentes. 
§ 1º. No tocante à Polícia Militar, que seja requisitado o apoio 
necessário para o fiel cumprimento deste Decreto. 
§ 2º. Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de 
comunicação, para a ampla divulgação. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 18 de abril de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:673AC5F2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 951/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022 
 
Decreta ponto facultativo nos órgãos e entidades da 
administração direta, indireta e fundacional do 
Município, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO que no dia 21 de abril é comemorado o dia de 
Tiradentes; 
CONSIDERANDO, ainda, que, por força de ponto facultativo, 
grande parte das repartições públicas estaduais e federais não 
funcionarão na sexta-feira seguinte, dia 22 de abril, que também se 
comemora o descobrimento do Brasil; 
CONSIDERANDO que o ponto facultativo não atinge os servidores 
que atuam em serviços públicos considerados essenciais e de utilidade 
pública, como Hospital Municipal, limpeza urbana, entre outros, os 
quais não serão interrompidos. 
 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades 
integrantes da administração direta, indireta e fundacional do 
Município de Fortim o expediente do dia 22 de abril de 2022, com a 
manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública de saúde, 
limpeza urbana e outros de natureza similar. 
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, 
além daqueles serviços nele previstos, o funcionamento da Rede 
Pública Municipal de Ensino, as atividades consideradas de 
emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes, 
indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público 
municipal. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 18 de abril de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:65F56F50 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de FORTIM – 
CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no 
próximo DIA 05 DE MAIO DE 2022 às 09h:00min, na Sede da 
Prefeitura (setor de licitação), estará realizando licitação, na 
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o nº 
1204.01/2022-SMAG/TP, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
EM 
DIAGNÓSTICO DA FOLHA DE PAGAMENTO, A FIM DE 
VERIFICAR 
A 
LEGALIDADE 
DOS 
ITENS 
REMUNERATÓRIOS 
INCLUÍDOS 
EM 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO, 
COM 
A 
EMISSÃO 
DE 
RELATÓRIOS 
GERENCIAIS, BEM COMO O REDIMENSIONAMENTO DA 
FORÇA DE TRABALHO DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE 
COMPÕEM 
A 
ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM. O Edital estará à 
disposição na Sala da CPL, nos dias úteis no horário de 08h00min as 
14h00min 
e 
nos 
sites: 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/, 
https://www.fortim.ce.gov.br/.  
  

                            

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