DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2936
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:FBD2BAF8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 950/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Ratifica, no âmbito do Município de Fortim, o
Decreto Estadual de nº 34.693, de 14 de abril de
2022, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 34.693, de 14 de abril
2022, o qual dispõe sobre medidas de controle da Covid-19 no Estado
do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam ratificadas, até 02 de maio de 2022, no âmbito do
Município de Fortim, as disposições do Decreto Estadual de nº
34.693, de 14 de abril de 2022, em sua íntegra, cuja cópia é parte
integrante deste Decreto.
§ 1º. No período do caput, deste artigo, será observado o seguinte:
I - manutenção do dever especial de confinamento, na forma dos arts.
6º, do Decreto Estadual de n° 33.965, de 04 de março de 2021;
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local;
III – uso de máscaras de proteção na forma dos §§ 2° e 3°, deste
artigo;
§ 2º. Além dos ambientes abertos, deixa também de ser obrigatório o
uso de máscaras de proteção em ambientes fechados, à exceção do
transporte coletivo, seus locais de acesso e dos equipamentos de
saúde, tais como hospitais, clínicas médicas e odontológicos, postos
de saúde e Unidades de Básica de Saúde (UBS).
§ 3º. Fica recomendado o uso de máscaras por idosos, pessoas com
comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
Art. 3º. As atividades econômicas, comportamentais e religiosas já
liberadas assim permanecerão, podendo funcionar sem restrição de
horário e na ocupação, observada a capacidade máxima do ambiente e
mantidas as cautelas e o dever de cumprimento das medidas sanitárias
definidas pelas autoridades competentes.
Art. 4º. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação
própria, o descumprimento das regras deste Decreto e seus anexos
sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal
cabíveis.
§ 1º. Constatado o cometimento de infração sanitária, o
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na
presença dos agentes de fiscalização.
§ 2º. Somente se não sanada a infração na forma do § 1º deste artigo,
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser
dobrado sucessivamente em caso de reincidências.
§ 3º. Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa
prevista no § 4º do art. 12, do Decreto n.º 33.955, de 26 de fevereiro
de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas autoridades
competentes para resguardar o cumprimento deste Decreto, no intuito
de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de
atividade.
Art. 5º. Remeta-se cópia deste Decreto para os Poderes Judiciário e
Legislativo desta Comarca, para o Ministério Público, para a Ordem
dos Advogados do Brasil Subseção Litoral Leste, para a Polícia Civil
e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das eventuais
medidas pertinentes.
§ 1º. No tocante à Polícia Militar, que seja requisitado o apoio
necessário para o fiel cumprimento deste Decreto.
§ 2º. Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de
comunicação, para a ampla divulgação.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 18 de abril de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:673AC5F2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 951/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Decreta ponto facultativo nos órgãos e entidades da
administração direta, indireta e fundacional do
Município, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que no dia 21 de abril é comemorado o dia de
Tiradentes;
CONSIDERANDO, ainda, que, por força de ponto facultativo,
grande parte das repartições públicas estaduais e federais não
funcionarão na sexta-feira seguinte, dia 22 de abril, que também se
comemora o descobrimento do Brasil;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo não atinge os servidores
que atuam em serviços públicos considerados essenciais e de utilidade
pública, como Hospital Municipal, limpeza urbana, entre outros, os
quais não serão interrompidos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades
integrantes da administração direta, indireta e fundacional do
Município de Fortim o expediente do dia 22 de abril de 2022, com a
manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública de saúde,
limpeza urbana e outros de natureza similar.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo,
além daqueles serviços nele previstos, o funcionamento da Rede
Pública Municipal de Ensino, as atividades consideradas de
emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes,
indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público
municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 18 de abril de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:65F56F50
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação da Prefeitura do Município de FORTIM –
CE - torna público, para conhecimento dos interessados que no
próximo DIA 05 DE MAIO DE 2022 às 09h:00min, na Sede da
Prefeitura (setor de licitação), estará realizando licitação, na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, tombado sob o nº
1204.01/2022-SMAG/TP, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS
EM
DIAGNÓSTICO DA FOLHA DE PAGAMENTO, A FIM DE
VERIFICAR
A
LEGALIDADE
DOS
ITENS
REMUNERATÓRIOS
INCLUÍDOS
EM
FOLHA
DE
PAGAMENTO,
COM
A
EMISSÃO
DE
RELATÓRIOS
GERENCIAIS, BEM COMO O REDIMENSIONAMENTO DA
FORÇA DE TRABALHO DOS DIVERSOS ÓRGÃOS QUE
COMPÕEM
A
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM. O Edital estará à
disposição na Sala da CPL, nos dias úteis no horário de 08h00min as
14h00min
e
nos
sites:
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/,
https://www.fortim.ce.gov.br/.
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