DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2936 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE 4ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 4ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato N°: 2603.19-01/08 – Processo 
Originário: 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
N.º 
13.02.19-02PP 
– 
Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: CLINICA E 
LABORATÓRIO 
SANTA 
TEREZINHA 
LTDA 
CNPJ 
nº 
02.612.440/0001-25 – Finalidade: PRORROGAÇÃO DO PRAZO da 
Contratação de Laboratório Bioquímica para realização dos serviços 
de exames laboratoriais, junto a Secretaria de Saúde do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE – Data da Assinatura do Termo de Alteração 
Contratual: 01/03/2022 – Nova Vigência: até 06/02/2022 – 
Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 
8.666/93; Decreto Municipal nº 027/2019 de 03/10/2019 e ainda nas 
Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Roberta Caroliny de 
Paiva Firmino (CONTRATANTE); Lívia Sousa de Andrade Lima 
(CONTRATADA 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A88CF68A 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE 4ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 4ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato N°: 2603.19-03/08 – Processo 
Originário: 
PREGÃO 
PRESENCIAL 
N.º 
13.02.19-02PP 
– 
Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: LABORATÓRIO DE 
ANÁLISE 
CLINICA 
CARLOTA 
LTDA 
ME 
CNPJ 
nº 
22.016.449/0001-80 – Finalidade: PRORROGAÇÃO DO PRAZO da 
Contratação de Laboratório Bioquímica para realização dos serviços 
de exames laboratoriais, junto a Secretaria de Saúde do Município de 
Guaraciaba do Norte/CE – Data da Assinatura do Termo de Alteração 
Contratual: 61/12/2022 – Nova Vigência: até 06/12/2022 – 
Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 
8.666/93; Decreto Municipal nº 027/2019 de 03/10/2019 e ainda nas 
Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Ana Maíra Ximenes 
Oliveira 
(CONTRATANTE); 
Larysse 
Andrade 
Araújo 
(CONTRATADA). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:3D8324F9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 906/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº 906/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE 
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REALIZE 
APORTE DE RECURSOS FINANCEIROS AO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - 
SAAE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
realizar aporte de recursos financeiros ao Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto -SAAE. 
Parágrafo Único. O repasse de que trata o caput, assim como sua 
frequência, será definido por meio de decreto do chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
  
Art. 2° O aporte de recursos financeiros disposto nesta Lei visa 
garantir a realização de políticas de efetivação e implementação do 
que estabelece a Lei Federal n.º 14.026/2020 (Marco Regulatório do 
Saneamento Básico) no Município de Icapuí. 
  
Art. 3º Fica consignado que o presente aporte é caracterizado como 
adiantamento, devendo, quando existir a condição de superávit nos 
cofres do SAAE, ser devolvido ao Tesouro Municipal. 
  
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 13 DE 
ABRIL DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:CEE134D0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 907/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 907/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022. 
  
INSTITUI, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
PODER 
EXECUTIVO, O CONSELHO DE PREFEITOS DO 
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
submete à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o seguinte 
Projeto de Lei Complementar: 
  
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Conselho de 
Prefeitos do Município de Icapuí, instância democrática, de diálogo e 
de aconselhamento que se encarregará de auxiliar, mediante o 
compartilhamento de ideias e experiências, o Chefe do Executivo em 
assuntos de relevante interesse para o Município, em especial sobre 
matérias sensíveis e/ou de maior impacto social ou econômico para a 
população. 
§ 1º Compete ainda ao Conselho a que se refere o caput deste artigo: 
I – aconselhar as ações prioritárias de governo, buscando proporcionar 
maior segurança, economicidade e eficiência às medidas a serem 
implementadas; 
II – auxiliar a gestão pública na busca por um Icapuí ainda mais justo, 
competitivo, inovador e democrático; 
III – contribuir para a concepção de políticas públicas que 
proporcionem cada vez mais a justiça social e o desenvolvimento 
sustentável; 
IV – acompanhar o cenário econômico e social do Município, 
detectando pontos sensíveis e auxiliando na busca de possíveis 
soluções; 
V – exercer outras funções afins aos seus propósitos. 
§ 2º O Conselho reunir-se-á ordinariamente até 2 (duas) vezes ao ano 
para tratar de assuntos de interesse do Município, sem prejuízo de sua 
convocação extraordinária pelo Prefeito Municipal, sempre que 
necessária. 
§ 3º Integram o Conselho de que trata o caput deste artigo, além do 
Prefeito Municipal de Icapuí, os demais que o antecederam na função. 
§ 4º O Conselho será presidido pelo Prefeito Municipal de Icapuí, 
cabendo à Secretaria de Governo organizar e coordenar as suas 
atividades, agendando as reuniões e dando-lhe o suporte necessário. 
§ 5º O mandato dos representantes do Conselho será vitalício, à 
exceção do de seu Presidente, o qual coincidirá com o mandato do 
Prefeito Municipal que se encontre no exercício do cargo eletivo. 
§ 6º Findo o seu mandato eletivo, o Prefeito Municipal investido 
como presidente deixará a presidência do Conselho, passando à 
função de conselheiro. 
§ 7º Julgando necessário, o Conselho poderá, em suas reuniões, ouvir 
especialistas ou autoridades públicas que possam subsidiá-lo no 
exame da matéria analisada. 
§ 8º A participação no Conselho será considerada atividade de 
relevante interesse público, honorífica e não remunerada.  

                            

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