DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2936 
 
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Art. 2º O regimento interno do Conselho de Prefeitos do Município 
de Icapuí será previsto em decreto do Chefe do Poder Executivo, no 
qual serão estabelecidas todas as suas normas de funcionamento. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 13 de 
abril de 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:B4894994 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2022, DE 13 DE ABRIL DE 
2022. 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2022, DE 13 DE ABRIL DE 
2022. 
  
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO 
RURAL 
E 
URBANO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ICAPUÍ/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faço 
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente Lei Complementar. 
  
Art. 1º Fica instituído o Perímetro Urbano e Rural do Município de 
Icapuí, no Estado do Ceará, conforme definido nesta Lei. 
  
Art. 2º A delimitação objetiva a organização territorial do Município, 
levando 
em 
conta 
as 
características 
físicas, 
ambientais, 
geomorfológicas e grau de urbanização, visando ordenar o 
crescimento da cidade segundo critérios urbanísticos e ambientais. 
  
Art. 3º A presente Lei tem como principais objetivos: 
I - Promover o crescimento controlado e hierarquizado das áreas rural 
e urbana do Município, através da congruência entre a hierarquia 
viária, zoneamento e parâmetros de uso e ocupação do solo; 
II - Preservar o patrimônio cultural existente no Município; 
III - Ordenar e controlar a expansão das áreas urbanizadas. 
  
Art. 4º Para fins desta Lei, o território do Município compõe-se de 
perímetro urbano e rural, adotando-se as seguintes definições, para 
todos os fins ambientais, urbanísticos e fiscais: 
I – Perímetro Urbano; 
II - Perímetro Rural; 
§ 1º Considera-se Zona Urbana a área inserida no perímetro Urbano 
do Distrito Sede do Município, podendo ainda serem consideradas 
urbanas as áreas em que constem pelo menos dois dos melhoramentos 
arrolados no §1º do artigo 260 do Código Tributário Municipal, 
estando estas sujeitas ao pagamento dos tributos respectivos, na forma 
definida na legislação vigente. 
§ 2º Considera-se Zona Rural a área do Município não inserida nos 
perímetros urbanos inclusive dos imóveis e parcelamentos destinados 
às atividades rurais, bem como estabelecimentos isolados e 
equipamentos urbanos, cuja localização em áreas densamente 
povoadas seria inadequada, ficando estes sujeitos ao pagamento dos 
tributos respectivos, não inseridos no parágrafo anterior. 
  
Art. 5º Qualquer alteração às disposições do artigo anterior somente 
poderão ser promovidas com fundamento na emissão de Parecer 
Técnico 
de 
Viabilidade 
emitido 
pelo 
órgão 
Municipal 
de 
Planejamento Urbano competente. 
  
Art. 6º A Taxa de Licença de Execução de Projetos de Urbanização 
em Terrenos Particulares não incidirá no caso de desmembramento de 
terrenos particulares situados no Perímetro Rural, na forma definida 
nesta Lei. 
  
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 13 de 
abril de 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:950DD2BD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÃO 
PATRIMONIAL E DEFESA CIVIL - SPD 
PORTARIA Nº 13/2022 
 
DIVULGA ATO DE ELOGIO AOS GUARDAS 
CIVIS 
MUNICIPAIS 
QUE 
NAS 
RONDAS 
PREVENTIVAS EVITARAM FURTO A UM 
FEIRANTE NO MERCADO PÚBLICO. 
  
O secretário Municipal da Secretaria de Segurança Pública, Proteção 
Patrimonial e Defesa Civil – SPD, Antônio Alves da Cunha Filho, 
nomeado pela portaria nº 581/2022 no uso de suas atribuições legais; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Elogiar os Guardas Municipais relacionados abaixo, pelo 
desempenho, onde em rondas preventivas no mercado público, 
evitaram que um feirante tivesse seu boxe furtado. Atos desta natureza 
enobrecem a classe, fortalecem a instituição e contribuem 
notoriamente para o reconhecimento e crescimento do nosso 
município. O presente reconhecimento é justo e necessário. É nossa 
obrigação como gestor individual. 
  
MAT 
NOME 
11968 
JOSE RENAN FEITOSA FILHO 
54699 
CLAÚDIO WESCLEY M. DOS SANTOS 
60063 
JONATHAN M. DE MORAES BEZERRA 
12150 
WENDER PATRICIO AMORIM DA SILVA 
11960 
FRANCISCO RENE DE CARVALHO 
12142 
IDVANIO GONÇALVES LAURINDO 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Secretaria de Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa Civil 
– SPD de Iguatu/CE, em 05 de abril de 2022. 
  
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO 
Secretário de Segurança Pública, 
Proteção Patrimonial E Defesa Civil – SPD 
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:0B10C7E9 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI N° 2.951, DE 18 DE MARÇO DE 2022 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
ACORDO 
DE 
COOPERAÇÃO 
COM 
A 
ASSOCIAÇÃO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, 
CULTURAL 
E 
ECONÔMICO 
DE 
SUASSURANA – ADESE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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