DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2936
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Art. 2º O regimento interno do Conselho de Prefeitos do Município
de Icapuí será previsto em decreto do Chefe do Poder Executivo, no
qual serão estabelecidas todas as suas normas de funcionamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 13 de
abril de 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:B4894994
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2022, DE 13 DE ABRIL DE
2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº 102/2022, DE 13 DE ABRIL DE
2022.
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO PERÍMETRO
RURAL
E
URBANO
DO
MUNICÍPIO
DE
ICAPUÍ/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faço
saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei Complementar.
Art. 1º Fica instituído o Perímetro Urbano e Rural do Município de
Icapuí, no Estado do Ceará, conforme definido nesta Lei.
Art. 2º A delimitação objetiva a organização territorial do Município,
levando
em
conta
as
características
físicas,
ambientais,
geomorfológicas e grau de urbanização, visando ordenar o
crescimento da cidade segundo critérios urbanísticos e ambientais.
Art. 3º A presente Lei tem como principais objetivos:
I - Promover o crescimento controlado e hierarquizado das áreas rural
e urbana do Município, através da congruência entre a hierarquia
viária, zoneamento e parâmetros de uso e ocupação do solo;
II - Preservar o patrimônio cultural existente no Município;
III - Ordenar e controlar a expansão das áreas urbanizadas.
Art. 4º Para fins desta Lei, o território do Município compõe-se de
perímetro urbano e rural, adotando-se as seguintes definições, para
todos os fins ambientais, urbanísticos e fiscais:
I – Perímetro Urbano;
II - Perímetro Rural;
§ 1º Considera-se Zona Urbana a área inserida no perímetro Urbano
do Distrito Sede do Município, podendo ainda serem consideradas
urbanas as áreas em que constem pelo menos dois dos melhoramentos
arrolados no §1º do artigo 260 do Código Tributário Municipal,
estando estas sujeitas ao pagamento dos tributos respectivos, na forma
definida na legislação vigente.
§ 2º Considera-se Zona Rural a área do Município não inserida nos
perímetros urbanos inclusive dos imóveis e parcelamentos destinados
às atividades rurais, bem como estabelecimentos isolados e
equipamentos urbanos, cuja localização em áreas densamente
povoadas seria inadequada, ficando estes sujeitos ao pagamento dos
tributos respectivos, não inseridos no parágrafo anterior.
Art. 5º Qualquer alteração às disposições do artigo anterior somente
poderão ser promovidas com fundamento na emissão de Parecer
Técnico
de
Viabilidade
emitido
pelo
órgão
Municipal
de
Planejamento Urbano competente.
Art. 6º A Taxa de Licença de Execução de Projetos de Urbanização
em Terrenos Particulares não incidirá no caso de desmembramento de
terrenos particulares situados no Perímetro Rural, na forma definida
nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 13 de
abril de 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:950DD2BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, PROTEÇÃO
PATRIMONIAL E DEFESA CIVIL - SPD
PORTARIA Nº 13/2022
DIVULGA ATO DE ELOGIO AOS GUARDAS
CIVIS
MUNICIPAIS
QUE
NAS
RONDAS
PREVENTIVAS EVITARAM FURTO A UM
FEIRANTE NO MERCADO PÚBLICO.
O secretário Municipal da Secretaria de Segurança Pública, Proteção
Patrimonial e Defesa Civil – SPD, Antônio Alves da Cunha Filho,
nomeado pela portaria nº 581/2022 no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. Elogiar os Guardas Municipais relacionados abaixo, pelo
desempenho, onde em rondas preventivas no mercado público,
evitaram que um feirante tivesse seu boxe furtado. Atos desta natureza
enobrecem a classe, fortalecem a instituição e contribuem
notoriamente para o reconhecimento e crescimento do nosso
município. O presente reconhecimento é justo e necessário. É nossa
obrigação como gestor individual.
MAT
NOME
11968
JOSE RENAN FEITOSA FILHO
54699
CLAÚDIO WESCLEY M. DOS SANTOS
60063
JONATHAN M. DE MORAES BEZERRA
12150
WENDER PATRICIO AMORIM DA SILVA
11960
FRANCISCO RENE DE CARVALHO
12142
IDVANIO GONÇALVES LAURINDO
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria de Segurança Pública, Proteção Patrimonial e Defesa Civil
– SPD de Iguatu/CE, em 05 de abril de 2022.
ANTONIO ALVES DA CUNHA FILHO
Secretário de Segurança Pública,
Proteção Patrimonial E Defesa Civil – SPD
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:0B10C7E9
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI N° 2.951, DE 18 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
ACORDO
DE
COOPERAÇÃO
COM
A
ASSOCIAÇÃO
DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,
CULTURAL
E
ECONÔMICO
DE
SUASSURANA – ADESE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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