DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2936
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COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE 4ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 4ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato N°: 2603.19-01/08 – Processo
Originário:
PREGÃO
PRESENCIAL
N.º
13.02.19-02PP
–
Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: CLINICA E
LABORATÓRIO
SANTA
TEREZINHA
LTDA
CNPJ
nº
02.612.440/0001-25 – Finalidade: PRORROGAÇÃO DO PRAZO da
Contratação de Laboratório Bioquímica para realização dos serviços
de exames laboratoriais, junto a Secretaria de Saúde do Município de
Guaraciaba do Norte/CE – Data da Assinatura do Termo de Alteração
Contratual: 01/03/2022 – Nova Vigência: até 06/02/2022 –
Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no
8.666/93; Decreto Municipal nº 027/2019 de 03/10/2019 e ainda nas
Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Roberta Caroliny de
Paiva Firmino (CONTRATANTE); Lívia Sousa de Andrade Lima
(CONTRATADA
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:A88CF68A
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE 4ª ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 4ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato N°: 2603.19-03/08 – Processo
Originário:
PREGÃO
PRESENCIAL
N.º
13.02.19-02PP
–
Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: LABORATÓRIO DE
ANÁLISE
CLINICA
CARLOTA
LTDA
ME
CNPJ
nº
22.016.449/0001-80 – Finalidade: PRORROGAÇÃO DO PRAZO da
Contratação de Laboratório Bioquímica para realização dos serviços
de exames laboratoriais, junto a Secretaria de Saúde do Município de
Guaraciaba do Norte/CE – Data da Assinatura do Termo de Alteração
Contratual: 61/12/2022 – Nova Vigência: até 06/12/2022 –
Fundamentação Legal: Inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no
8.666/93; Decreto Municipal nº 027/2019 de 03/10/2019 e ainda nas
Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Ana Maíra Ximenes
Oliveira
(CONTRATANTE);
Larysse
Andrade
Araújo
(CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:3D8324F9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 906/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 906/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REALIZE
APORTE DE RECURSOS FINANCEIROS AO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -
SAAE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE,
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar aporte de recursos financeiros ao Serviço Autônomo de Água
e Esgoto -SAAE.
Parágrafo Único. O repasse de que trata o caput, assim como sua
frequência, será definido por meio de decreto do chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 2° O aporte de recursos financeiros disposto nesta Lei visa
garantir a realização de políticas de efetivação e implementação do
que estabelece a Lei Federal n.º 14.026/2020 (Marco Regulatório do
Saneamento Básico) no Município de Icapuí.
Art. 3º Fica consignado que o presente aporte é caracterizado como
adiantamento, devendo, quando existir a condição de superávit nos
cofres do SAAE, ser devolvido ao Tesouro Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 13 DE
ABRIL DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:CEE134D0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 907/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 907/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
INSTITUI,
NO
ÂMBITO
DO
PODER
EXECUTIVO, O CONSELHO DE PREFEITOS DO
MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Conselho de
Prefeitos do Município de Icapuí, instância democrática, de diálogo e
de aconselhamento que se encarregará de auxiliar, mediante o
compartilhamento de ideias e experiências, o Chefe do Executivo em
assuntos de relevante interesse para o Município, em especial sobre
matérias sensíveis e/ou de maior impacto social ou econômico para a
população.
§ 1º Compete ainda ao Conselho a que se refere o caput deste artigo:
I – aconselhar as ações prioritárias de governo, buscando proporcionar
maior segurança, economicidade e eficiência às medidas a serem
implementadas;
II – auxiliar a gestão pública na busca por um Icapuí ainda mais justo,
competitivo, inovador e democrático;
III – contribuir para a concepção de políticas públicas que
proporcionem cada vez mais a justiça social e o desenvolvimento
sustentável;
IV – acompanhar o cenário econômico e social do Município,
detectando pontos sensíveis e auxiliando na busca de possíveis
soluções;
V – exercer outras funções afins aos seus propósitos.
§ 2º O Conselho reunir-se-á ordinariamente até 2 (duas) vezes ao ano
para tratar de assuntos de interesse do Município, sem prejuízo de sua
convocação extraordinária pelo Prefeito Municipal, sempre que
necessária.
§ 3º Integram o Conselho de que trata o caput deste artigo, além do
Prefeito Municipal de Icapuí, os demais que o antecederam na função.
§ 4º O Conselho será presidido pelo Prefeito Municipal de Icapuí,
cabendo à Secretaria de Governo organizar e coordenar as suas
atividades, agendando as reuniões e dando-lhe o suporte necessário.
§ 5º O mandato dos representantes do Conselho será vitalício, à
exceção do de seu Presidente, o qual coincidirá com o mandato do
Prefeito Municipal que se encontre no exercício do cargo eletivo.
§ 6º Findo o seu mandato eletivo, o Prefeito Municipal investido
como presidente deixará a presidência do Conselho, passando à
função de conselheiro.
§ 7º Julgando necessário, o Conselho poderá, em suas reuniões, ouvir
especialistas ou autoridades públicas que possam subsidiá-lo no
exame da matéria analisada.
§ 8º A participação no Conselho será considerada atividade de
relevante interesse público, honorífica e não remunerada.
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