DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2936 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:33C2A6D9 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 2.967, DE 13 DE ABRIL DE 2022 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, 
COM 
O 
ROTARY 
CLUB 
DE 
IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.742.498/0001-44. 
  
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução 
do projeto denominado 8º MOTOFEST DE IGUATU/CE, um popular 
evento de motos, que consiste na reunião de motociclistas e 
entusiastas, com a promoção de shows e desfile de motocicletas, 
possibilitando o desenvolvimento de ações que visam estimular, 
apoiar e preservar as manifestações culturais, além de contribuir com 
o turismo e o desenvolvimento econômico local. 
  
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do 
8º MOTOFEST DE IGUATU/CE, evento detalhado no Plano de 
Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto 
mencionado no artigo 2º desta Lei, totalizarão R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) e serão repassados ao Rotary Club de Iguatu de forma 
parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal. 
  
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor 
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências 
legais. 
  
Art. 5º O Rotary Club de Iguatu terá o prazo de 30 (trinta) dias, após 
a realização do evento mencionado no artigo 2º desta Lei, para 
apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO: 
1201-236950057.2.249 
– 
PROMOÇÃO 
DO 
TURISMO: 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 
DE ABRIL DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:6AA48FBA 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 2.965, DE 13 DE ABRIL DE 2022 
 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE 
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, 
NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação, 
por interesse público, de terrenos urbanos, localizados no município 
de Iguatu, Estado do Ceará, que perfazem uma área total de 
20.267,16m² (vinte mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e 
dezesseis decímetros quadrados), a seguir indicados: 
  
I – terreno público sob nº 01, Matricula n° 8382, Cartório Dona Clara 
– 3º Oficio, Área: 2.092,00m², no município de Iguatu, de formato 
irregular, abrangendo uma área de 2.092,00 m² (dois mil, noventa e 
dois metros quadrados) e um perímetro de 179,32m. Localizado na 
cidade de Iguatu, constituído da Quadra 21 do Loteamento Pôr do Sol, 
área Institucional: Frente: Ao Leste mede 51,66 metros confrontando 
com a Rua Projetada F; Lado Direito: Ao Sul mede 38,00 metros 
confrontando com a Rua Projetada A; Fundos: Ao Oeste mede 51,66 
metros confrontando com a Rua Projetada G; Lado Esquerdo: Ao 
Norte mede 38,00 metros confrontando com a Rua Projetada B. 
  
II – terreno público sob nº 02, Matricula n° 8381, Cartório Dona Clara 
– 3º Oficio, no município de Iguatu, de formato irregular, abrangendo 
uma área de 4.864,00 m² (quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro 
metros quadrados) e um perímetro de 311,32m. Localizado na cidade 
de Iguatu, constituído da Quadra 20 do Loteamento Pôr do Sol, área 
Livre: Frente: Ao Leste mede 117,66 metros confrontando com a Rua 
Projetada F; Lado Direito: Ao Sul mede 38,00 metros confrontando 
com a Rua Projetada B; Fundos: Ao Oeste mede 117,66 metros 
confrontando com a Rua Projetada G; Lado Esquerdo: Ao Norte mede 
38,00 metros confrontando com a Rua Projetada 03. 
  
III – terreno público sob nº 03, Matrícula n° 2868, Cartório Dona 
Clara – 3º Oficio, no município de Iguatu, de formato irregular, 
abrangendo uma área de 4.301,80m² (quatro mil, trezentos e um 
virgula oitenta metros quadrados). Localizado na cidade de Iguatu, 
constituído da área verde I, do Green Park: Norte: No primeiro 
segmento (chanfro) e no segundo com a Rua Projetada A, medindo 
1,17m e 71,04m, respectivamente; Leste: com calçadão livre, medindo 
61,70 m; Sul: Com a Rua Projetada 01, medindo 71,04m; Oeste: No 
primeiro segmento (chanfro) e no segundo, com a Rua Projetada C, 
medindo 1,17m e 57,70m. 
  
IV – terreno público sob nº 04, desmembramento da Matricula n° 
14.512 Cartório Assunção – 2º Oficio, no município de Iguatu, de 
formato irregular, abrangendo uma área de 4.436,69 m² (quatro mil, 
quatrocentos e trinta e seis virgula sessenta e nove metros quadrados). 
Localizado na cidade de Iguatu, constituído de parte da área verde II, 
do Loteamento Cajueiro II: Norte: com área remanescente 
(prolongamento da Rua Projetada B), medindo 34,94 metros; Leste: 
com a Via Pública Projetada Rua 14, medindo 118,00 metros; Sul: 
com a Via Pública Projetada Rua A, medindo 39,84 metros; Oeste: 
com área remanescente (prolongamento da Rua Projetada 16), 
medindo 119,60 metros. 
  
V – terreno público sob nº 05, Desmembramento da Matricula n° 
14.514 Cartório Assunção – 2º Oficio, no município de Iguatu, de 
formato irregular, abrangendo uma área de 4.572,67m² (quatro mil, 

                            

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