DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2936 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
quinhentos e setenta e dois virgula sessenta e sete metros quadrados). 
Localizado na cidade de Iguatu, constituído de parte da área verde IV, 
do Loteamento Cajueiro II: Norte: com a Via Pública Sem 
Denominação Oficial, medindo 57,80 metros; Leste: com a Via 
Pública Projetada Rua 02, medindo 25,00m+25,00m e com área 
remanescente, medindo 33,83m+66,00m+33,08m; Sul: com a Via 
Pública Projetada Rua A, medindo 59,11 metros; Oeste: com a Via 
Pública Rua A. 
  
§ 1º As demais especificações dos imóveis descritos neste artigo estão 
insculpidas nos Memoriais Descritivos, nas Plantas Baixas, nas 
Certidões de Matrícula e nos Laudos de Avaliação, que constam nos 
Anexos, partes integrantes desta Lei. 
  
§ 2º As áreas desafetadas, descritas neste artigo, passam para a 
categoria de bens dominicais do município. 
  
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis 
desafetados, descritos no artigo 1º desta Lei, com os imóveis de 
propriedade do Senhor José Edvan Alexandre da Cruz, situados no 
município de Iguatu, Estado do Ceará, que perfazem uma área total de 
20.757,99m² (vinte mil, setecentos e cinquenta e sete metros 
quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), a seguir 
indicados: 
  
I – terreno particular sob nº 01, Matrícula nº 8071 Cartório Dona 
Clara – 3º Oficio, no município de Iguatu, de formato irregular, 
abrangendo uma área de 6.919,33 m² (seis mil, novecentos e dezenove 
virgula trinta e três metros quadrados) e um perímetro de 410,17 m. 
Localizado as margens da Rua Projetada A do Loteamento Pôr do Sol 
inicia-se a descrição no vértice 01 de coordenada E 463.621,0000 N 
9.296.958,0000, seguindo daí com uma distância de 42,62m de frente 
até o vértice 02 de coordenada E 463.663,3943 N 9.296.953,6664, 
confrontando com Rua Projetada A do Loteamento Pôr do Sol (norte), 
daí deflete à direita com uma distância de 162,43m do lado direito até 
o vértice 26 de coordenada E 463.641,4035 N 9.296.792,7350, 
confrontando com Terreno 02 (leste), daí deflete à direita com uma 
distância de 42,62m ao fundo até o vértice 27 de coordenada E 
463.599,0000 N 9.296.797,0000) confrontando com imóvel de 
propriedade de José Aurílio Viana de Melo (sul), e por fim daí deflete 
à direita com uma distância de 162,50m do lado esquerdo até o vértice 
01 de coordenada E 463.621,0000 N 9.296.958,0000, confrontando 
com Espólio de Wellington Bezerra Pinheiro, Rua T do Loteamento 
Pôr do Sol e a Quadra 38 do Loteamento Pôr do Sol (oeste). 
  
II – terreno particular sob nº 02, Matrícula nº 8072 Cartório Dona 
Clara – 3º Oficio, no município de Iguatu, de formato irregular, 
abrangendo uma área de 6.919,33 m² (seis mil, novecentos e dezenove 
virgula trinta e três metros quadrados) e um perímetro de 410,06 m. 
Localizado as margens da Rua Projetada A do Loteamento Pôr do Sol 
inicia-se a descrição no vértice 02 de coordenada E 463.663,3943 N 
9.296.953,6664, seguindo daí com uma distância de 42,63m de frente 
até o vértice 03 de coordenada E 463.705,8066 N 9.296.949,3309, 
confrontando com Rua Projetada A do Loteamento Pôr do Sol (norte), 
daí deflete à direita com uma distância de 162,36m do lado direito até 
o vértice 25 de coordenada E 463.683,8252 N 9.296.788,4683, 
confrontando com Terreno 03 (leste), daí deflete à direita com uma 
distância de 42,64m ao fundo até o vértice 26 de coordenada E 
463.641,4035 N 9.296.792,7350, confrontando com imóvel de 
propriedade de José Aurílio Viana de Melo (sul), e por fim daí deflete 
à direita com uma distância de 162,43m do lado esquerdo até o vértice 
02 de coordenada E 463.663,3943 N 9.296.953,6664, confrontando 
com Terreno 01 (oeste). 
  
III – terreno particular sob nº 03, Matrícula nº 8073 Cartório Dona 
Clara – 3º Oficio, no município de Iguatu, de formato irregular, 
abrangendo uma área de 6.919,33 m² (seis mil, novecentos e 
dezenove, virgula trinta e três metros quadrados) e um perímetro de 
409,95 m. Localizado as margens da Rua Projetada A do Loteamento 
Pôr do Sol inicia-se a descrição no vértice 03 de coordenada E 
463.705,8066 N 9.296.949,3309, seguindo daí com uma distância de 
42,65m de frente até o vértice 04 de coordenada E 463.748,2371 N 
9.296.944,9935, confrontando com Rua Projetada A do Loteamento 
Pôr do Sol (norte), daí deflete à direita com uma distância de 162,29 
m do lado direito até o vértice 24 de coordenada E 463.726,2651 N 
9.296.784,1996, confrontando com Terreno 04 (leste), daí deflete à 
direita com uma distância de 42,65m ao fundo até o vértice 25 de 
coordenada E 463.683,8252 N 9.296.788,4683, confrontando com 
imóvel de propriedade de José Aurílio Viana de Melo (sul), e por fim 
daí deflete à direita com uma distância de 162,36m do lado esquerdo 
até o vértice 03 de coordenada E 463.705,8066 N 9.296.949,3309, 
confrontando com Terreno 02 (oeste). 
  
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para 
igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo ao Município 
o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse 
de ambas as partes na referida permuta. 
  
§ 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por 
equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer 
pagamento entre os permutantes. 
  
§ 2º O valor total da avaliação dos imóveis de propriedade do 
Município de Iguatu, descritos no artigo 1º, corresponde a R$ 
2.691.706,51 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, setecentos 
e seis reais e cinquenta e um centavos), conforme laudo de avaliação 
anexo, parte integrante desta lei. 
  
§ 3º O valor total da avaliação dos imóveis de propriedade particular, 
descritos no artigo 2º, corresponde a R$ 3.022.033,49 (três milhões, 
vinte e dois mil e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), 
conforme laudo de avaliação anexo, parte integrante desta lei. 
  
Art. 4º A alienação por permuta dar-se-á em estrita observância à 
legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, por se tratar de 
caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 
17, I, "c" c/c art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. 
  
Art. 5º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse 
público, sobretudo pela necessidade de expansão da estação de 
tratamento de água do Município de Iguatu, cuja área necessária está 
em consonância com as características apresentadas pelos imóveis de 
propriedade particular. 
  
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento 
anual, suplementadas se necessário. 
  
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 
DE ABRIL DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:26AC8387 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI N° 2.963, DE 08 DE ABRIL DE 2022 
 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A REALIZAR A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO 
DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação, 
por interesse público, de terreno urbano, localizado na Sede do 
Distrito de Barro Alto, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará, 
com uma área total de 350,00m² (trezentos e cinquenta metros 
quadrados).  

                            

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