DOMCE 19/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2936 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, VISANDO ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE VÁRZEA ALEGRE/CE – CONTRATANTE: SR. IVO DE 
OLIVEIRA LEAL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
10.302.0171.2.051.0000; 
10.122.0037.2.054.000. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.36.00/3.3.90.39.00. 
CONTRATADO: 
IMEDICA 
- 
INSTITUTO DE MEDICINA DIAGNÓSTICA POR IMAGEM DO 
CARIRI C2. M. LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O 
35.909.748/0001-96, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. 
PAULO HENRIQUE COELHO MACHADO, INSCRITO NO 
CRM/CE Nº 013934.  VÁRZEA ALEGRE/CE, 05 de abril DE 2022. 
 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.PUBLICAR NAS EDIÇÕES 
DESTA QUINTA FEIRA (31/03/2022). IVO DE OLIVEIRA LEAL 
– SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.  Várzea Alegre – CE, 05 
de Abril de 2022. 
  
IVO DE OLIVEIRA LEAL 
Secretário Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:FDD6F722 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2022.04.13.1 - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
 
Extrato do Contrato nº 2022.04.13.1, oriundo da Dispensa de 
Licitação nº 2022.04.05.1.  
Partes: o Município de Várzea Alegre – CE, através da Secretaria 
Municipal de Administração e Planejamento e a Empresa ACTUAL 
CONTABILIDADE E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 
17.217.728/0001-72.  
 
Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados na 
Elaboração das Diretrizes Orçamentárias – LDO (Projeto de 
Lei/Mensagem), 
através 
da 
Secretaria 
de 
Administração 
e 
Planejamento do Município de Várzea Alegre – CE.  
 
Valor Total do Contrato: R$ 33.500,00 (trinta e três mil e 
quinhentos reais).  
 
Vigência do Contrato: 90 (noventa) dias.  
 
Signatários: Antonio Gregório de Lima Neto e Luiza Denise Salviano 
Lima. Data de Assinatura do Contrato: 13 de Abril de 2022. Antonio 
Gregório de Lima Neto – Secretário Municipal de Administração e 
Planejamento. 
  
Várzea Alegre – CE, 13 de Abril de 2022. 
  
ANTONIO GREGÓRIO DE LIMA NETO 
Secretário Municipal de Administração  
 
 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:B193C51F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022 
 
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 
  
LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022 
  
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES EFETIVOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com 
os dispositivos Constitucionais em vigor. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento-base dos servidores públicos do Município de Icapuí, de acordo com as 
tabelas vencimentais que integram os anexos I, II, III e IV da presente Lei Complementar. 
§ 1º O reajuste de que trata o caput deste artigo é de 15,03% (quinze inteiros e três décimos por cento), incidente sobre o vencimento-base 
anteriormente percebido. 
§ 2º Nenhum servidor poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais). 
§ 3º Nos casos em que a remuneração for inferior ao valor a que se refere o parágrafo anterior, deverá o servidor perceber a diferença a título de 
complemento constitucional até o montante equivalente ao salário mínimo em vigor. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os 
efeitos contábeis e financeiros que retroagirão a 1º de março de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 13 DE ABRIL DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022  
  
TABELA VENCIMENTAL 
  
ATIVIDADES DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL  
APOIO LOGÍSTICO E OPERACIONA 
L ATIVIDADES DA GESTÃO DA SAÚDE 
Classe A e B – Ensino Fundamental Incompleto 
Classe C e D – Ensino 
Fundamental Completo 
Auxiliar de Gestão Pública I 
Auxiliar de Gestão Pública II 
Ref. 
Vencimento Base R($) 
Vencimento Base (R$) 
1 
R$ 1.199,11 
R$ 1.247,07 

                            

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