DOU 19/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Estabelece o fluxo, os prazos e as obrigações relacionados ao monitoramento das recomendações e
dos alertas exarados pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Processo de Prestação de Contas
do Presidente da República e revoga outras resoluções.
O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos o fluxo, os prazos e as obrigações relacionados ao monitoramento das recomendações e dos alertas exarados pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do
Processo de Prestação de Contas do Presidente da República - PCPR, na forma do Anexo.
§ 1º Os fluxos, os prazos e as obrigações de que trata o caput referem-se, exclusivamente, às providências adotadas em relação às deliberações expedidas pelo Tribunal de Contas da
União, no âmbito do relatório e do parecer prévio sobre as Contas Presidenciais.
§ 2º A elaboração de demais dados e informações que comporão a PCPR, em seus respectivos capítulos, será regulamentada em norma específica a ser editada, a cada exercício, pela
Controladoria-Geral da União.
Art. 2º A Casa Civil da Presidência da República acompanhará o processo de monitoramento das recomendações e alertas expedidos pelo Tribunal de Contas da União quando da
apreciação PCPR, em articulação com a Controladoria-Geral da União e o Ministério da Economia, observadas as respectivas competências.
Art. 3º Os relatos sobre as providências adotadas para o atendimento das recomendações e alertas aos Ministérios serão:
I - no âmbito dos órgãos da administração pública direta:
a) registrados pela área técnica responsável em sistema eletrônico específico;
b) analisados pelas respectivas Assessorias Especiais de Controle Interno ou unidades equivalentes; e
c) aprovados eletronicamente pelo Secretário-Executivo, por ocupante de cargo de natureza especial ou equivalente.
II - no âmbito das entidades da administração pública indireta:
a) registrados pela área técnica responsável em sistema eletrônico específico;
b) analisados pelas respectivas Auditorias Internas;
c) aprovados eletronicamente pelo dirigente máximo da entidade;
d) encaminhados aos Ministérios a que se vinculam; e
e) aprovados eletronicamente pelo Secretário-Executivo ou por ocupante de cargo de natureza especial ou equivalente do Ministério a que se vinculam as respectivas entidades.
Art. 5º Os relatos das providências adotadas serão registrados em sistema eletrônico específico, desenvolvido e gerenciado pela Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades observarão os prazos estabelecidos no Anexo, sem prejuízo de outras interações no sistema que sejam necessárias para se buscar maior
efetividade nas providências a serem adotadas para o atendimento às recomendações e alertas.
Art. 6º Ficam revogadas as seguintes Resoluções do Comitê Interministerial de Governança:
I - nº 01, de 24 de julho de 2019;
II - nº 02, de 29 de junho de 2020;
III - nº 03, de 1º de outubro de 2020;
IV - nº 04, de 16 de março de 2021; e
V - nº 05, de 15 de junho de 2021.
Art. 7º Esta Resolução entre em vigor em 2 de maio de 2022.
PAULO ROBERTO NUNES GUEDES
Ministro de Estado da Economia
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
ITEM
AÇ ÃO
R ES P O N S A B I L I DA D E
INÍCIO (*)
TÉRMINO (*)
Prazo de
execução (em
dias)
.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DECORRENTE DA SESSÃO PLENÁRIA DO TCU PARA APRECIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
P R ES I D E N T E
0
0
0
.
Internalização
0
25
.
01
Relação de todas as recomendações e alertas do Tribunal, contemplando, além das novas recomendações/alertas, as
classificadas pela Corte de Contas como objeto de monitoramento, por não terem sido consideradas integralmente
atendidas, com proposição dos órgãos responsáveis pela implementação.
CG U
0
5
5
.
02
Ratificação da proposta sobre quais Ministérios serão responsáveis pela apresentação das providências adotadas para
atendimento às deliberações expedidas pelo Tribunal de Contas da União.
Casa Civil
6
12
6
.
03
Inserção no Sistema e-Aud das novas recomendações e alertas emitidos a cada Ministério órgão/entidade e conclusão
daquelas consideradas atendidas pelo TCU.
CG U
13
18
6
.
04
Reunião de alinhamento com os Ministérios sobre o fluxo de monitoramento, forma, responsabilidades e prazo das
providências.
Casa Civil e CGU
9
25
7
.
1º Ciclo de Monitoramento
26
142
.
05
Registro e aprovação no Sistema e-Aud das providências adotadas pelos Ministérios com vistas ao atendimento das
Recomendações e observância aos Alertas expedidos pelo TCU na PCPR.
Ministérios
26
86
60
.
06
Registro consolidado no Sistema e-Aud das ações de monitoramento empreendidas no acompanhamento do processo de
atendimento pelos órgãos das recomendações e alertas expedidos pelo TCU na PCPR.
Casa Civil
87
101
15
.
07
Registro, no Sistema e-Aud, de análise acerca das providências apresentadas pelos Ministérios e Casa Civil e indicação das
recomendações e alertas para as quais não tenham sido apresentadas, no 1º Ciclo, as providências pertinentes e/ou
suficientes, vis a vis o apontamento do Tribunal de Contas da União, e que necessitem de acompanhamento especial pela
Casa Civil, dada a relevância estratégica da matéria.
CG U
102
122
20
.
08
Dar conhecimento ao Comitê de Governança da Casa Civil da Presidência da República (CMG-CC), da Controladoria-Geral
da União (CGI-CGU) e do Ministério da Economia (CMGME) sobre as recomendações e alertas, de relevância estratégica, e
para quais os Ministérios não tenham apresentado as devidas providências e/ou apresentado em níveis insatisfatórios, o
que poderia impactar as decisões a serem adotadas no decorrer do exercício com vistas ao saneamento da questão
apontada pelo TCU.
Casa Civil
123
132
10
.
09
Notificar ao Tribunal de Contas da União sobre o registro no Sistema e-Aud das providências adotadas pelos Ministérios e
Casa Civil para atendimento às recomendações e alertas, e da manifestação preliminar da Controladoria-Geral da União, ao
final do 1º Ciclo de Monitoramento, sinalizando aquelas deliberações que, no entendimento dos órgãos e entidades e em
análise preliminar da CGU, estariam atendidas, estando aptas à manifestação conclusiva e/ou à validação por meio testes
pelo Tribunal de Contas da União.
Casa Civil
133
142
10
.
Ciclo Elaboração do Relatório para compor a PCPR
233
.
10
Registro e aprovação no Sistema e-Aud de Informe Analítico Relatório resumido elencando de forma consolidada todas as
providências adotadas, no decorrer do exercício, para atendimento às recomendações e aos alertas da Corte de Contas, de
forma a compor a PCPR.
Ministérios
143
233
90
.
Monitoramento da Auditoria Financeira (BGU) e da Apreciação da PCPR
364
.
11
Identificação de questões relevantes decorrentes das eventuais pendências referentes a auditorias conduzidas pelo TCU,
que podem impactar a emissão do parecer prévio sobre as contas de governo.
Casa Civil e ME
234
339
105
.
12
Monitoramento visando à sessão plenária do TCU para apreciação da PCPR.
Casa Civil
339
365
26
.
SESSÃO PLENÁRIA DO TCU PARA APRECIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE
365
. (*) As datas de INÍCIO e de TÉRMINO do cronograma serão contadas em dias a partir da publicação do acórdão decorrente da sessão plenária do TCU para apreciação da PCPR.
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