DOU 19/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA Nº 2/PGU/AGU, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a implantação, a estrutura, a organização
e o funcionamento do Programa de Estágio em Pós-
Graduação em Direito da Advocacia-Geral da União
nos órgãos da Procuradoria-Geral da União.
O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
9º, caput, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o
disposto no art. 22, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 10.994, de 14 de março de 2022,
e na Portaria Normativa AGU nº 14, de 5 de julho de 2021, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 00432.000097/2022-94, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre a implantação, a estrutura, a
organização e o funcionamento do Programa de Estágio em Pós-Graduação em Direito da
Advocacia-Geral da União nos órgãos da Procuradoria-Geral da União.
Art. 2º A implantação do Programa de Estágio em Pós-Graduação em Direito na
Procuradoria-Geral da União ocorrerá mediante instituição de Centrais de Apoio Jurídico.
Parágrafo único. A atuação nas Centrais de Apoio Jurídico da Procuradoria-Geral
da União consiste no treinamento profissional de que trata o inciso III do caput do art. 3º da
Portaria Normativa AGU nº 14, de 5 de julho de 2021, cujo desempenho deve estar associado
à atividade acadêmica em curso de pós-graduação e à atividade acadêmica de natureza
complementar, conforme exigências e orientações da Escola da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º As Centrais de Apoio Jurídico terão a seguinte estrutura:
I - Central de Apoio Jurídico Nacional, vinculada à Subprocuradoria-Geral da
União, que atenderá às demandas das coordenações-nacionais e das demais equipes dos
Departamentos da Procuradoria-Geral da União; e
II - Centrais de Apoio Jurídico Regional, distribuídas da seguinte forma:
a) Central de Apoio Jurídico Regional I, vinculada à Coordenação-Geral Jurídica
da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, que atenderá às demandas das suas
coordenações-regionais;
b) Central de Apoio Jurídico Regional II, vinculada à Coordenação-Geral Jurídica
da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, que atenderá às demandas das suas
coordenações-regionais;
c) Central de Apoio Jurídico Regional III, vinculada à Coordenação-Geral Jurídica
da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, que atenderá às demandas das suas
coordenações-regionais;
d) Central de Apoio Jurídico Regional IV, vinculada à Coordenação-Geral Jurídica
da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, que atenderá às demandas das suas
coordenações-regionais; e
e) Central de Apoio Jurídico Regional V, vinculada à Coordenação-Geral Jurídica
da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, que atenderá às demandas das suas
coordenações-regionais
§ 1º O coordenador da Central de Apoio Jurídico Nacional será designado pelo
Subprocurador-Geral da União.
§ 2º Os coordenadores das Centrais de Apoio Jurídico Regionais serão
designados pelos Subprocuradores-Regionais da União, escolhidos entre os Advogados da
União indicados como supervisores do Programa de Estágio de Pós-Graduação, nos termos
do art. 13 da Portaria Normativa AGU nº 14, de 2021.
Art. 4º O coordenador da Central de Apoio Jurídico Nacional:
I - acompanhará o funcionamento das Centrais de Apoio Jurídico Regionais;
II - definirá diretrizes para a gestão uniforme das Centrais de Apoio Jurídico
Regionais;
III - definirá, em conjunto com os Diretores de Departamento da Procuradoria-
Geral da União, o modelo de funcionamento da Central de Apoio Jurídico Nacional; e
IV - representará a Procuradoria-Geral da União perante a Escola da Advocacia-
Geral da União e a Secretaria-Geral de Administração nas questões pertinentes ao
Programa de Estágio de Pós-Graduação.
Parágrafo único. A Coordenação Nacional de Gestão Administrativa do Gabinete
da Procuradoria-Geral da União- CONAD/PGU, prestará o apoio administrativo necessário
ao desempenho das atribuições previstas neste artigo.
Art. 5º As demandas a serem atendidas pelas Centrais de Apoio Jurídico serão
encaminhadas por meio do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens, conforme fluxos
definidos em despacho do respectivo Coordenador, que estabelecerá a Lista de Atividades
de Apoio Jurídico ofertadas pela respectiva Central, tais como:
I - pesquisas de legislação ou jurisprudência;
II - estudos doutrinários;
III - elaboração de minutas de petição, minutas de memoriais, minutas de
parecer de força executória ou minutas de outros tipos de documentos jurídicos;
IV - elaboração de minutas de relatórios, minutas de pareceres técnicos,
minutas de notícias ou minutas de outros tipos de manifestação técnica;
V - pesquisas documentais e buscas em sistemas que subsidiem o controle de
litispendência;
VI - apoio à análise de alvarás, certidões e precatórios;
VII - pesquisas de bens e dados de litigantes para apoiar atividades de
recuperação de ativos;
VIII - pesquisas de acompanhamento de risco judicial;
IX - análises de pautas de julgamento dos Tribunais;
X - participar, sob a orientação e acompanhamento dos coordenadores regionais,
da gestão processual, auxiliando a identificação de matérias que possam ser objeto de
manifestações padronizadas;
XI - colaborar com os núcleos de atuação estratégica das coordenações regionais;
XII - atuar junto aos núcleos de monitoramento e identificação das novas ações
judiciais classificadas como de possível risco judicial, e;
XIII - outras atividades consideradas necessárias no contexto da Procuradoria-
Regional da União ou dos Departamentos da Procuradoria-Geral da União.
Parágrafo único. A Lista de Atividades de Apoio Jurídico deverá observar as
vedações previstas nos arts. 11 e 12 da Portaria Normativa AGU nº 14, de 2021.
Art. 6º Os estagiários de pós-graduação destinados pela Escola da Advocacia-
Geral da União aos órgãos da Procuradoria-Geral da União serão alocados, para atuação
preferencialmente remota, nas unidades de que tratam os incisos do caput do art. 3º.
§ 1º A composição inicial das Centrais de Apoio Jurídico, definida a partir de
estudo jurimétrico sobre as peculiaridades das estruturas dos órgãos da Procuradoria-Geral
da União, observará os seguintes quantitativos:
I - Central de Apoio Jurídico Nacional, com 12 (doze) integrantes;
II - Central de Apoio Jurídico Regional I, com 28 (vinte e oito) integrantes;
III - Central de Apoio Jurídico Regional II, com 14 (quatorze) integrantes;
IV - Central de Apoio Jurídico Regional III, com 17 (dezessete) integrantes;
V - Central de Apoio Jurídico Regional IV, com 17 (dezessete) integrantes; e
VI - Central de Apoio Jurídico Regional V, com 12 (doze) integrantes.
§ 2º Os quantitativos previstos no § 1º poderão ser alterados mediante despacho
fundamentado do Subprocurador-Geral da União.
Art. 7º O funcionamento das Centrais de Apoio Jurídico será objeto de relatório
anual, a ser elaborado:
I - pelo Coordenador Nacional, devendo ser encaminhado ao Subprocurador-
Geral da União, no caso da Central Nacional, e;
II - pelos Coordenadores-Gerais Jurídicos ou pelos Coordenadores das Centrais
de Apoio Jurídico Regionais, devendo ser encaminhado ao Coordenador Nacional, nos
casos de Centrais Regionais.
Parágrafo único. Nas situações concretas em que o estagiário não conseguir
exercer de maneira satisfatória as atividades práticas de treinamento profissional, o
relatório previsto no caput deverá recomendar o seu desligamento da Central de Apoio
Jurídico, com abertura de processo administrativo específico em que haverá decisão do
Subprocurador-Geral da União quanto ao encaminhamento da solicitação de desligamento
à Escola da Advocacia-Geral da União.
Art. 8º As Centrais de Apoio Jurídico Nacional e Regionais poderão ser organizadas
em núcleos especializados, cabendo:
I - ao Coordenador Nacional, ouvidos os Diretores de Departamento, submeter
projeto de especialização, a ser avaliado pelo Subprocurador-Geral da União; e
II - aos Coordenadores-Gerais Jurídicos ou aos Coordenadores das Centrais de
Apoio Jurídico Regionais, ouvidos os coordenadores-regionais, submeter projeto de
especialização, a ser avaliado pelo Coordenador-Nacional.
§ 1º Os projetos de que tratam os incisos I e II do caput deverão prever, pelo menos;
I - alocação de vagas, de acordo com as prioridades de cada unidade;
II - atividades a serem exercidas pelos estagiários em cada uma das especialidades;
III - treinamento direcionado ao acolhimento e à adaptação gradual às rotinas
das atividades designadas; e
III - critérios de aferição de produtividade.
§ 2º Durante a execução do projeto, o Coordenador Nacional ou os Coordenadores-
Regionais poderão, excepcionalmente, propor alterações nas atividades a serem desempenhadas
pelos estagiários.
Art. 9º Ficam estabelecidos os ciclos de aprendizado, nos quais os estagiários
executarão suas atividades nas áreas especializadas estabelecidas pelo Coordenador Nacional, no
caso da Central de Apoio Jurídico Nacional, e pelos Coordenadores-Regionais, no caso das
Centrais de Apoio Jurídico Regionais.
Parágrafo único. Os ciclos de aprendizado terão duração de 6 (seis) meses,
prorrogáveis por igual período, com a possibilidade de movimentação para outras especialidades,
mediante proposta do respectivo coordenador-nacional e do coordenador-regional.
Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.
VINÍCIUS TORQUETTI DOMINGOS ROCHA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 423, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Altera a Portaria MAPA nº 60, de 10 de abril de
2019, que aprovou as ações de adequação do
programa
de
integridade
do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento,
denominando-o PROGRAMA MAPA ÍNTEGRO e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, bem como o previsto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de
2017, no art. 4º do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, e a Portaria CGU nº 57, 04
de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.011874/2019-81, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria MAPA nº 60, de 10 de abril de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O NGI/MAPA será composto pelos titulares das seguintes Unidades
Administrativas:
I - o Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que o coordenará;
II -
Diretor do
Departamento de Governança
e Gestão
da Secretaria
Executiva;
III - Ouvidor;
IV - Presidente da Comissão de Ética;
V - Corregedor, e
VI - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social.
Parágrafo único. O coordenador do
Núcleo de Gestão da Integridade
(NGI/MAPA) desempenhará o papel de Unidade Setorial de Integridade do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme definido no inciso II do caput do art. 4º
do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 43, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019,
resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, ARTHUR DE LIMA PEDROZA, CRMV-CE
02911 para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos e Ruminantes,
em eventos, com aglomerações animais, nos municípios de Lavras de Mangabeira,
Barbalha, Missão Velha e Juazeiro do Norte /CE, observando as normas e dispositivos legais
em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
PORTARIA Nº 44, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe
confere a Portaria SE/MAPA nº 3.121 de 23/09/2019, publicada no DOU de 24/09/2019,
resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, ALDAIR ALMEIDA DA FRANCA, CRMV-
CE 02861 para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos, Suídeos
e Ruminantes, em eventos com aglomerações de animais, no município de Tauá /CE,
observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa
nº 22 de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MILTON HOLANDA NETO
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