DOU 19/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 74, terça-feira, 19 de abril de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
1º Termo de Apostilamento ao Contrato 37/2021/GR06/Anatel, de prestação de serviços
de vigilância na Anatel Pernambuco. Contratante: Agência Nacional de Telecomunicações
PE. Contratada: Proação Segurança Privada Ltda ME, CNPJ 19.232.342/0001-65. Objeto:
Repactuação de preços 2022, perfazendo o impacto global estimado de R$ 31.509,29,
referente ao período de 01/01/2022 a 01/02/2023. Fundamento legal: art. 65, § 8º da Lei
8.666/93 e arts. 53 a 61 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017. Novo valor
global estimado: R$ 528.207,69. Processo 53532.000686/2022-19. Data da assinatura:
14/04/2022. Nota de Empenho: 2022NE000047.
(COMPRASNET 4.0 - 14/04/2022).'
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 132/2022
Processo nº 53504.006407/2020-98.
O Gerente Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, tendo em vista não
ter sido possível a intimação por via postal, e por se encontrar em local incerto e não
sabido, INTIMA JUCELINO PERROTA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 221.815.527-38, nos
termos do § único, do art. 110, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela
Resolução n.º 612/2013, da aplicação das sanções nos autos do processo citado. Observado
o disposto no § 6.º, do art. 115, do (RIA), que concede o prazo de 10 (dez) dias, contados
da data de publicação deste edital, para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO. O
recurso administrativo poderá ser apresentado na Gerência Regional da Anatel no Estado
de Minas Gerais, com endereço à Avenida Álvares Cabral, n.º 1.605, 5.º Andar, Bairro Santo
Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-008, ou em qualquer outra representação da
Anatel no território nacional, devidamente identificado com o CPF ou CNPJ da entidade e
assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, no caso de
pessoa natural, ou pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica, acompanhada dos
respectivos documentos comprobatórios da representação. A aferição da tempestividade
recursal considerará a data do protocolo do Recurso na Agência e não a data de sua
postagem nos Correios. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta
intimação. Decorrido o prazo recursal, o Despacho será publicado no DOU, em
cumprimento ao disposto no art. 82, IX, do (RIA), e a sanção aplicada será agravante na
aplicação de outra sanção, com fulcro no art. 178, da LGT. O boleto para quitação da multa
poderá ser retirado em qualquer unidade da Anatel no território nacional ou ser impresso
através do site da Agência (http://sistemas.anatel.gov.br/boleto). Se o interessado
renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão, mediante documento
protocolado na Anatel no prazo recursal de 10 (dez) dias, fará jus a uma redução de 25%
(vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, caso faça o pagamento no prazo de
30 (trinta) dias da publicação deste Edital. Nos termos do art. 2.º, da Resolução n.º
637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários
Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da
sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto, desde que o infrator
não tenha optado por renunciar ao direito de recorrer. O pedido de vista/cópia poderá ser
solicitado pela página da Anatel: https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente Regional de Minas Gerais - GR04
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 163/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível
a notificação por via postal, estando os interessados em local incerto, nos termos do § 3º
do art. 82 e do Parágrafo único do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de
novembro de 2017, INTIMA MINISTÉRIO MUNDIAL ADORADORES DE CRISTO EM SÃO
PAULO, CNPJ nº 30.191.177/0001-83, da instauração do Procedimento para Apuração de
Descumprimento de Obrigação - Pado nº 53504.013774/2021-18, por meio do Despacho
Ordinatório de Instauração nº 28/2021/GR01FI2/GR01/SFI, em razão da constatação de
infração ao artigo 13, cumulativamente ao artigo 59, inciso I, do Regulamento aprovado
pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, sujeitando-se às sanções previstas no
artigo 173 da Lei nº 9.472/1997. Assim, em respeito aos princípios do devido processo
legal, ampla defesa e contraditório, Vossa Senhoria fica notificada para apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, que poderá ser
encaminhada à Gerência Regional da Anatel no Estado de São Paulo, Rua Vergueiro, 3073,
CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação,
sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio do site da Agência:
https://www. 
gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. 
O 
Acesso
Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
apresentar a defesa.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 166/2022
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando os interessados em local incerto, nos termos
do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de
2017, 
INTIMA 
S.R. 
COMERCIAL 
IMPORTAÇÃO 
E 
EXPORTAÇÃO 
LTDA, 
CNPJ 
nº
16.629.035/0001-24,
da 
decisão
constante 
do
Despacho 
Decisório
nº
91/2022/GR01CO/GR01/SFI, 
que
ANULOU 
o
Despacho 
Decisório
nº
230/2020/GR01CO/GR01/SFI e determinou o ARQUIVAMENTO sem aplicação de sanção do
Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações nº 53504.005726/2019-
42. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessado por meio do site da Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico).
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 158/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível a
notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do
Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de
2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA BNT TELECOM SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 35.495.230/0001-53, entidade interessada no processo nº
53539.000562/2021-84, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias,
contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300.
Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de
procuração.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo
que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. O Acesso Externo do SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo
Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 165/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível
a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do
art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA
ENIMAR SILVEIRA DE PAULA, CPF nº 123.917.207-93, interessado no Procedimento para
Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53548.011986/2019-17, da decisão que
aplicou sanção de ADVERTÊNCIA cumulada com MULTA, no valor de R$ 2.392,08 (dois mil
trezentos e noventa e dois reais e oito centavos), em consonância com o disposto no artigo
173, incisos I e II, da Lei n.º 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente
edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo,
ou renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa,
que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro,
3073, CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo
pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-
de-conteudo/processo-eletronico). 
O 
Acesso
Externo 
do 
SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir
Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de
Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 157/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível
a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do
art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
612, de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017,
INTIMA X E F COMERCIAL DE PRESENTES LTDA, CNPJ nº 23.139.708/0001-23, entidade
interessada no processo nº 53569.004791/2021-11, para, querendo, apresentar alegações
finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila
Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais
deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação,
sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no
site 
da 
Agência: 
https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-
eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o
Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a
segunda opção para apresentar as alegações finais.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 161/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível
a notificação por via postal, estando os interessados em local incerto, nos termos do § 3º
do art. 82 e do Parágrafo único do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de
novembro de 2017, INTIMA MINISTÉRIO MUNDIAL ADORADORES DE CRISTO EM SÃO
PAULO, CNPJ nº 30.191.177/0001-83, da instauração do Procedimento para Apuração de
Descumprimento de Obrigação - Pado nº 53504.013776/2021-18, por meio do Despacho
Ordinatório de Instauração nº 30/2021/GR01FI2/GR01/SFI, em razão da constatação de
infração ao artigo 13, cumulativamente ao artigo 59, inciso I, do Regulamento aprovado
pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, sujeitando-se às sanções previstas no
artigo 173 da Lei nº 9.472/1997. Assim, em respeito aos princípios do devido processo
legal, ampla defesa e contraditório, Vossa Senhoria fica notificada para apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, que poderá ser
encaminhada à Gerência Regional da Anatel no Estado de São Paulo, Rua Vergueiro, 3073,
CEP 04101-300 - Vila Mariana - São Paulo/SP.
O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação,
sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio do site da Agência:
https://www. 
gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. 
O 
Acesso
Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento
Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para
apresentar a defesa.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 164/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido possível
a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do
art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA
JEAN LUCAS DUARTE DE OLIVEIRA, CPF nº 063.314.379-08, interessado no Procedimento
para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53548.001415/2020-31, da decisão
que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA cumulada com MULTA, no valor de R$ 440,00
(quatrocentos e quarenta reais), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos I e
II, da Lei n.º 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto
o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, ou renúncia ao
direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser
encaminhado à Gerência Regional da Anatel, situada na Rua Vergueiro, 3073, CEP 04101-
300 - Vila Mariana - São Paulo/SP. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada
por 
meio
do 
site
da 
Agência
(https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-
conteudo/processo-eletronico). 
O 
Acesso 
Externo 
do 
SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir
Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de
Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 155/2022
O Gerente Regional da Anatel no Estado de São Paulo, por não ter sido
possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos
termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução nº
687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CIDADÃO
CARENTE - A.A.C.C., CNPJ nº 02.736.477/0001-65, entidade interessada no processo nº
53542.000485/2022-94, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10
(dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São
Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser
obrigatoriamente acompanhadas de procuração.
O processo
prosseguirá independentemente do atendimento
a esta
intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa
Pública 
(SEI),
no 
site
da 
Agência:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-
conteudo/processo-eletronico.
O
Acesso 
Externo
do
SEI
(www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir
Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as
alegações finais.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI

                            

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