DOE 19/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº083  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022
Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 7 1/2 (sete e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 
20% (vinte por cento), totalizando um valor de R$ 693,90 (seiscentos e noventa e três reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 
1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 18 de março de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA CC 267/2022 -O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor ARISTIDES DE MESQUITA ALENCAR, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 0950772-8 desta Casa Civil, a viajar a cidade 
de Santana do Cariri – CE, no período de 23 a 28 de março do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de 
interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 5 1/2 (cinco e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
totalizando um valor de R$ 424,05 (quatrocentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. 
CASA CIVIL, em Fortaleza - CE, 18 de março de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA CC Nº268/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021 e , no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais , concedendo-lhes o direito a 08 (oito) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado , de acordo 
com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL , em Fortaleza-CE , 28 de março de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº268/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Jovelina Cesário da Rocha
Assessor Especial I
80010478
III
25/03/2022 a 
02/04/2022
A serviço da Casa Civil no 
município de Juazeiro do Norte-CE
8 e 1/2
77,10
20%
786,42
Antonio Accioly Maia Neto
Assessor Especial II
80010486
III
25/03/2022 a 
02/04/2022
A serviço da Casa Civil no 
município de Juazeiro do Norte-CE
8 e 1/2
77,10
20%
786,42
Paloma da Silva
Articulador
80010966
III
25/03/2022 a 
02/04/2022
A serviço da Casa Civil no 
município de Juazeiro do Norte-CE
8 e 1/2
77,10
20%
786,42
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob 
o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SINDI-
CATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Av. Borges de Melo nº 60, bairro Aerolândia, Fortaleza-CE, com CEP 60.415-510; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Este Aditivo tem como fundamento o processo administrativo nº 02899671/2022, a cláusula oitava do Contrato de nº 022/2018, e o Art. 57, II e § 1º, da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do 
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de nº 022/2018, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos 
reais); X - DA VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses a partir do dia 25 de maio de 2022, com alocação do seu valor global; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: 11 de abril de 2002; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL 
e Paulo César Barroso Vieira, SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS.
Roberto Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 038/2022
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, com sede na Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 
60120-000, CNPJ nº 09.469.891/0001-02 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, com sede na Av. 
Pontes Vieira, nº. 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza - CE, CNPJ nº 03.773.788/0001-67. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a prestação de 
serviços de computação em nuvem, no modelo de PaaS (Plataforma como Serviço), incluindo os serviços de armazenamento, processamento, banco de 
dados gerenciado e comunicação de dados para utilização no contingenciamento e transbordo de aplicações no atendimento às demandas do Portal do Ceará 
e Ceará App, em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 02/2022, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, regendo-se, ainda, 
pelas disposições contidas no inciso XVI do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, e na legislação aplicável. FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/
CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite 
legal . VALOR GLOBAL: R$ 424.833,38 (quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos) pagos em em até 30 
(trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal e Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em conformidade com o relatório específico 
validado previamente pela CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 34, da lei nº 15.838/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros 
correrão à conta da CONTRATANTE, cujos recursos serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.126.211.20863.15.339140.1.00
.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da CASA CIVIL e José Lassance de Castro Silva, Presidente da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 100/2022 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 00430900/2022, 
RESOLVE designar MARIOLEIDE DE FARIAS XAVIER, Graduado em Engenharia Química, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, 
Mestre em Engenharia de Transportes, com a finalidade de proceder verificação prévia no CENTRO DE ENSINO GRAU TÉCNICO – UNIDADE CENTRO, 
localizado na Av. Duque de Caxias, Nº 788, Bairro: Centro, Município: Fortaleza – Ceará, CEP: 60.035-110, quanto ao Reconhecimento do Curso Técnico 
em Segurança do Trabalho, Modalidade presencial, Eixo – Tecnológico: Segurança, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de 
circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, aos 07 de abril de 2022. 
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se. 
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