11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº083 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022 PORTARIA Nº187/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao servidor CIRO LEONARDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Policial Penal matrícula nº 300762-1-4, referência nº 08, lotado na Cadeia Pública de Sobral, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Pós-Graduação “lato sensu”, Em Gestão do Sistema Prisional ministrado pela Faculdade Única, em Fortaleza, no período de 02 de setembro de 2019 a 02 de setembro de 2020, no valor de R$ 114,50 (cento e quatorze reais e cinquenta centavos), em até 12 (doze) parcelas mensais, totalizando um valor R$ 1.374,00 (hum mil, trezentos e setenta e quatro reais), mediante comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da SAP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA N°323/2022 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVI- DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Maio/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2022. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA N°323/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022 Nº NOME CARGO MATRICULA VALOR UNITÁRIO N. DIAS VALOR TOTAL 1 ANA VIRGINIA DE FRANCA COSTA DATILOGRAFA 9596712 15,00 22 R$ 330,00 2 ANTONIO JAIME QUEIROZ MONTEIRO DATILOGRAFO 11878016 15,00 22 R$330,00 3 ESDRAS BARBOSA FERREIRA MOTORISTA 16341118 15,00 22 R$ 330,00 4 DEBORA GONCALVES LAGES REBELO OUVIDORIA 43104217 15,00 22 R$ 330,00 5 ELIANE FAUSTINO DE ALMEIDA AGENTE DE ADM 10317819 15,00 05 R$ 75,00 6 EMMANUEL GIBSON CASTRO DE OLIVEIRA ORIENTADOR DE CELULA 80052995 15,00 22 R$ 330,00 7 FRANCISCA SALVIANA DA SILVA AUXILIAR DE ADM 463817 15,00 21 R$ 315,00 8 INGRID ALENCAR DE FIGUEIREDO ORIENTADORA DE CELULA 43105418 15,00 22 R$ 330,00 9 MAURA DE FATIMA BORGES SABINO AGENTE DE ADMINISTRACAO 308617 15,00 22 R$ 330,00 10 JOSE IRISMAR ALVES BEZERRA AUXILIAR SER GERAIS 466913 15,00 22 R$ 330,00 TOTAL: R$ 3.030,00 SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA N°060/2022 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Norma- tiva – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo Viproc nº 1059320/2021, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 085/CIDADES/2016 (990586), firmado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a Prefeitura Municipal de Palhano. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de abril de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira SECRETÁRIO DAS CIDADES Registre-se. Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E O CONSÓRCIO GCA-COMOL; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO DE EMPRESA GCA-COMOL; V - ENDEREÇO: Rua Industrial Amilcar Araújo, nº 1170 - A, Bairro Coite, Eusébio/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 02313693/2022, fundamentado no art. 57, §1°, incisos II, III e IV e §2° e art. 65, I, §1°, ambos da Lei n° 8.666/93, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato supracitado; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 192 (cento e noventa e dois) dias, a partir do dia 09 de setembro de 2022, para o dia 20 de março de 2023. O prazo de execução do presente contrato fica prorrogado por mais 183 (cento e oitenta e três) dias, a partir do dia 20 de junho de 2022, para o dia 20/12/2022. DO VALOR: Será acrescida a importância de R$ 1.090.694,19 (um milhão, noventa mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos) e suprimida a importância de R$ 25.119,93 (vinte e cinco mil cento e dezenove reais e noventa e três centavos), passando o valor global do contrato de R$ 4.228.478,30 (quatro milhões duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos) para R$ 5.294.052,56 (cinco milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).; IX - VALOR GLOBAL: Será acrescida a importância de R$ 1.090.694,19 (um milhão, noventa mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos) e suprimida a importância de R$ 25.119,93 (vinte e cinco mil cento e dezenove reais e noventa e três centavos), passando o valor global do contrato de R$ 4.228.478,30 (quatro milhões duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos) para R$ 5.294.052,56 (cinco milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 192 (cento e noventa e dois) dias, a partir do dia 09 de setembro de 2022, para o dia 20 de março de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 08 de abril de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETARIO DAS CIDADES e Epitácio Lima Filho, Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA. - COMOL (Empresa Líder). Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** Nº DO PROCESSO: 06443220/2021 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº065/CIDADES/2020 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 065/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: O valor global deste Convênio passará de R$ 2.559.497,39 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos) para R$ 2.670.833,80 (dois milhões, seiscentos e setenta mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta centavos), onde o valor do Tesouro permanecerá em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, passará de R$ 159.497,39 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), para o valor de R$ 270.833,80 (duzentos e setenta mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições ; III - VALOR GLOBAL: R$ 2.559.497,39 ( dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo e anteriores; V - DATA E ASSINANTES: 28 de março de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar