DOE 19/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº083  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº187/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao 
servidor CIRO LEONARDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Policial Penal matrícula nº 300762-1-4, referência nº 08, lotado na Cadeia Pública 
de Sobral, Auxílio Financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Pós-Graduação “lato sensu”, Em Gestão do 
Sistema Prisional ministrado pela Faculdade Única, em Fortaleza, no período de 02 de setembro de 2019 a 02 de setembro de 2020, no valor de R$ 114,50 
(cento e quatorze reais e cinquenta centavos), em até 12 (doze) parcelas mensais, totalizando um valor R$ 1.374,00 (hum mil, trezentos e setenta e quatro 
reais), mediante comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES. As despesas com os auxílios financeiros, ora 
estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da SAP. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2022. 
Rafael de Jesus Beserra 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
*** *** ***
PORTARIA N°323/2022 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVI-
DORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Maio/2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2022. 
Luís Mauro Albuquerque Araújo 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA N°323/2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022 
Nº
NOME
CARGO
MATRICULA
VALOR UNITÁRIO
N. DIAS
VALOR TOTAL
1
ANA VIRGINIA DE FRANCA COSTA
DATILOGRAFA
9596712
15,00
22
R$ 330,00
2
ANTONIO JAIME QUEIROZ MONTEIRO
DATILOGRAFO
11878016
15,00
22
R$330,00
3
ESDRAS BARBOSA FERREIRA
MOTORISTA
16341118
15,00
22
R$ 330,00
4
DEBORA GONCALVES LAGES REBELO
OUVIDORIA
43104217
15,00
22
R$ 330,00
5
ELIANE FAUSTINO DE ALMEIDA
AGENTE DE ADM
10317819
15,00
05
R$ 75,00
6
EMMANUEL GIBSON CASTRO DE OLIVEIRA
ORIENTADOR DE CELULA
80052995
15,00
22
R$ 330,00
7
FRANCISCA SALVIANA DA SILVA
AUXILIAR DE ADM
463817
15,00
21
R$ 315,00
8
INGRID ALENCAR DE FIGUEIREDO
ORIENTADORA DE CELULA
43105418
15,00
22
R$ 330,00
9
MAURA DE FATIMA BORGES SABINO
AGENTE DE ADMINISTRACAO
308617
15,00
22
R$ 330,00
10
JOSE IRISMAR ALVES BEZERRA
AUXILIAR SER GERAIS
466913
15,00
22
R$ 330,00
TOTAL: R$ 3.030,00 
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA N°060/2022 O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 82, inciso XIV, da Lei Estadual Nº 
13.875, de 07/02/2007, considerando o disposto no art. 8º da Lei Estadual Nº 12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), a Instrução Norma-
tiva – TCE/CE Nº 03/2017, e considerando o que consta no processo administrativo Viproc nº 1059320/2021, RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Tomada de 
Contas Especial para fins de apuração de possíveis irregularidades na execução do CONVÊNIO nº 085/CIDADES/2016 (990586), firmado entre o Estado 
do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, e a Prefeitura Municipal de Palhano. Art. 2º – A Comissão Tomadora de Contas Especial Permanente 
encontra-se designada através da Portaria nº 136/2020, publicada no DOE nº 286, de 24/12/2020, que ficará desde logo autorizada a emitir notificações e tomar 
depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento 
e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado pelo Plenário do Tribunal de Contas do 
Estado, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada, formulada, conforme o caso, pelo Secretário das Cidades, ou outras autoridades de nível 
hierárquico equivalente. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 08 de abril de 2022. 
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES 
Registre-se. Publique-se. 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº020/CIDADES/2019 
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E O 
CONSÓRCIO GCA-COMOL;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da A SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: Fortaleza 
- Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA;  IV - 
CONTRATADA: CONSÓRCIO DE EMPRESA GCA-COMOL;  V - ENDEREÇO: Rua Industrial Amilcar Araújo, nº 1170 - A, Bairro Coite, Eusébio/
CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 02313693/2022, fundamentado no art. 57, §1°, incisos II, III e IV e §2° e art. 65, I, §1°, ambos da Lei 
n° 8.666/93, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Contrato supracitado;  VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA;  VIII - OBJETO: DO PRAZO: 
O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 192 (cento e noventa e dois) dias, a partir do dia 09 de setembro de 2022, para o dia 
20 de março de 2023. O prazo de execução do presente contrato fica prorrogado por mais 183 (cento e oitenta e três) dias, a partir do dia 20 de junho de 
2022, para o dia 20/12/2022. DO VALOR: Será acrescida a importância de R$ 1.090.694,19 (um milhão, noventa mil, seiscentos e noventa e quatro reais e 
dezenove centavos) e suprimida a importância de R$ 25.119,93 (vinte e cinco mil cento e dezenove reais e noventa e três centavos), passando o valor global 
do contrato de R$ 4.228.478,30 (quatro milhões duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos) para R$ 5.294.052,56 (cinco 
milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).;  IX - VALOR GLOBAL: Será acrescida a importância de R$ 
1.090.694,19 (um milhão, noventa mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos) e suprimida a importância de R$ 25.119,93 (vinte e cinco 
mil cento e dezenove reais e noventa e três centavos), passando o valor global do contrato de R$ 4.228.478,30 (quatro milhões duzentos e vinte e oito mil 
quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos) para R$ 5.294.052,56 (cinco milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cinquenta e dois reais e cinquenta 
e seis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 192 (cento e noventa e dois) dias, a partir do dia 
09 de setembro de 2022, para o dia 20 de março de 2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, 
não modificados por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 08 de abril de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos César Cals de Oliveira, SECRETARIO DAS 
CIDADES e Epitácio Lima Filho, Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA. - COMOL (Empresa Líder).
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA 
Registre-se e publique-se. 
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 06443220/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº065/CIDADES/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 065/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE;  II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E 
FINANCEIROS: O valor global deste Convênio passará de R$ 2.559.497,39 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete 
reais e trinta e nove centavos) para R$ 2.670.833,80 (dois milhões, seiscentos e setenta mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta centavos), onde o valor 
do Tesouro permanecerá em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, passará 
de R$ 159.497,39 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), para o valor de R$ 270.833,80 (duzentos e 
setenta mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta centavos). DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no 
anexo, independente de quaisquer transcrições ;  III - VALOR GLOBAL: R$ 2.559.497,39 ( dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e 
noventa e sete reais e trinta e nove centavos );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas 
por este Termo e anteriores;  V - DATA E ASSINANTES: 28 de março de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Rildson 
Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

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