DOE 09/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice - Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Gabinete do Governador
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Gabinete do Vice-Governador
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Casa Civil
JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Conselho Estadual de Educação
JOSÉ LINHARES PONTE
Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura
EUVALDO BRINGEL OLINDA
Secretaria das Cidades
PAULO HENRIQUE ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
CESAR AUGUSTO RIBEIRO
Secretaria da Educação
ROGERS VASCONCELOS MENDES
Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO
Secretaria do Esporte
JOSÉ EULER DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretaria da Fazenda
JOÃO MARCOS MAIA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria da Justiça e Cidadania
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO (RESPONDENDO)
cuidado compartilhado, estimulando o retorno ao ambiente escolar num diálogo entre escola e família, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. 
Ressalte-se que o projeto trata de ação específica de atendimento às adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, como meio de implantação de 
políticas públicas visando o combate à violência, nos moldes definidos pelo Pacto “Por um Ceará Pacífico”, instituído por meio do Decreto Estadual nº 
31.787/15, sendo que a entidade integra um dos territórios alcançados pelo pacto, no caso, o Bom Jardim, de modo que as metas da parceria somente pode 
ser atingida por instituição ligada ao território em alusão, configurando hipótese de inexigibilidade. Importa-nos salientar que em atenção ao art. 31 da Lei 
nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, a natureza singular do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público para a formalização do instrumento da 
parceria. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 71.880,26 (setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), conforme Plano 
de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0 DECISÃO: Considerando 
o inteiro teor do Processo Administrativo nº 6287604/2017, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho e a declaração de exclusividade e, em 
atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, 
cujo o objeto é “FAMÍLIA ACOLHEDORA”, a realizar-se entre os dias 01/11/2018 e 01/07/2019, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação 
desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. LOCAL E DATA: Fortaleza (CE), 08 de Outubro de 2018. SIGNATÁRIO: Sr. 
Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo da Casa Civil.
Sabrine Gondim Lima 
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N°131/2018 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 
31/03/2006, tendo em vista o disposto nos arts. 4º, 9º, incisos I, II e III, 10, §1°, inciso I do art. 11 do Decreto n° 29.718, de 20/04/2009, e a aprovação na 
Seleção para Estagiários da Procuradoria Geral do Estado, através do Resultado Final do Processo Seletivo de Estagiários - Edital 03/2016, DOE 26/10/2016, 
RESOLVE PRORROGAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO, no valor mensal de R$ 919,37 (novecentos e dezenove reais e trinta e sete 
centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, ao 
ESTAGIÁRIO abaixo relacionado, estudante, do curso de Direito:
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
João Afonso Santiago Filho
28/08/2018
27/08/2019
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2018 .
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº150/2018 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar JEFFERSON DE PAULA 
VIANA FILHO, Procurador do Estado, Classe C, matrícula 405183-1-2, lotado na Procuradoria-Geral do Estado, para viajar, nos dias 26 e 27 de setembro 
de 2018, a cidade de Juazeiro do Norte-CE, para participar de audiência, atribuindo-lhe 1 e 1/2 (uma e meia) diária no valor unitário de R$ 254,40 (duzentos e 
cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), no valor total de R$ 381,60 (trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), e passagem aérea para o trecho 
Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza no valor de R$ 548,75 (quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 930,35 
(novecentos e trinta reais e trinta e cinco centavos) na forma dos arts. 1º, 3º, § 1º do art. 4º, alínea “b”, arts. 8º e 10º do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011 e art. 84-B da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, com redação dada pelo art. 33º da Lei Complementar nº 134, de 07 de abril de 2014, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Juvêncio Vasconcelos Viana 
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº190  | FORTALEZA, 09 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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