DOE 19/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
311
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº083 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022
e setenta e oito centavos), devendo ser recolhido esse valor por esta Secretaria. Assim, restará o valor a ser liberado à empresa de R$ 3.491,04 (três mil,
quatrocentos e noventa e um reais e quatro centavos). Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima
reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 11 de abril
de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, PROFª JOYCE COSTA GOMES DE SANTANA - COORDENADOR (A) 12ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°36/2022 - PROCESSO N°08723758/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e
Parecer Jurídico n° 1135/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa WDA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ: 69.717.825/0001-
28, totalizando o valor de R$ 146.727,73 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos, referente ao pagamento da 31ª
medição do Contrato nº 69/2015, cujo objeto é a contratação para construção de uma Escola Profissionalizante, no Município de Ocara-Ce, no Estado do
Ceará. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os
procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 07 de abril de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº102/2015 - PROCESSO Nº00521094/2022
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 102/2015, cujo objetivo é a locação de imóvel para atender ao funcionamento da sede da CREDE 20, localizado
na Rua Manoel Inácio de Lucena, 933, Centro, Brejo Santo, Ceará, CEP n° 63.260-000, conforme especificações detalhadas no Projeto Básico e Laudo
de Avaliação, independentemente de transcrição, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secre-
tária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE, e a ELIANA ALVES DE LUCENA, inscrita no RG n° 37715058-7, e no CPF n° 346.741.603-91, casada em comunhão
universal de bens com ELISEU LUCENA NETO, incrito no RG n° 22894408-9, e no CPF n° 117.967.663-72, residentes e domiciliados à Rua H-19-A, 112,
Campus do CTA, São José dos Campos, CEP n° 12.228-510, doravante denominados LOCADOR, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação
do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a desocupação do imóvel e entrega das chaves,
haja vista a conclusão da reforma do imóvel que sediará a CREDE 20. Considerando a conformidade com a Cláusula Segunda, do Sétimo Termo Aditivo ao
Contrato n° 102/2015 RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 08 de fevereiro de 2022, o Contrato em epígrafe, firmado entre a
Secretaria da Educação do Estado do Ceará e os LOCADORES, ELIANA ALVES DE LUCENA e ELISEU LUCENA NETO, conforme informações anexas
às fls. 02 e 18, ressaltando que não há qualquer obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente. O presente
Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 07 de abril de 2022.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. N°01602098/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 03/2021, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2021, PUBLICADO NO DOE Nº242,
EM 26/10/2021. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI MARIA DO CARMO BEZERRA, situada na RUA
SEBASTIÃO BEZERRA, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0053-56, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) FERNANCO ANTÔNIO DA COSTA
ARAÚJO, portador do CPF nº 243.828.093-04 e RG nº 99002394900, residente e domiciliado na RUA HENRIQUE BESSA, município de ACARAPE-CE,
CEP:62.785-000, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°03/2021, firmado com a empresa PROTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ nº 17.838.838/0001-51, situada na RUA DES. LAURO NOGUEIRA, Nº1177, Bairro: PAPICU, município de FORTALEZA-CE, CEP:60.176-065,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a)ELIZÂNGELA DA COSTA LIMA, portador do CPF nº495.691.473-34 e RG
Nº93005004284, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do
contrato nº 03/2021, modalidade carta convite nº02/2021, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que
foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA ARAÚJO, no uso
de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93
e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº03/2021, firmado entre o
Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE-8 /Escola EEMTI MARIA DO CARMO BEZERRA
e a empresa PROTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79,
inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA
TERCEIRA, do contrato nº 03/2021 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará
jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o
presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Acarape/CE,05 de Abril
de 2022. FERNANCO ANTÔNIO DA COSTA ARAÚJO - CONTRATANTE E TESTEMUNHAS: 01 - MARIA ROSELIANE ALVES MONTEIRO,
02 - ILEGÍVEL. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº01760783/2022
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 07/2018, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2018, PUBLICADO NO DOE Nº _,
EM 20 DE JULHO DE 2018O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola_EEMTI GENERAL EUDORO CORRÊA, situada
na Rua: Júlio Braga n° 101 A , inscrita no CNPJ n°07.954.514/0702-55, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Sr. Márcio Roberto da Silva Lira,
portador do CPF nº 510.859.173-04 e RG nº 94016015027, residente e domiciliado na Avenida: Mosenhor Tabosa n° 1207 Barro: Meireles , RESOLVE
RESCINDIR O CONTRATO n° 07/2018, firmado com a empresa PAULO MELO DE PINHO FILHO -ME, inscrita no CNPJ nº 12.898.969/0001-00,
situada na Rua Mozart Pinto n° 336 no Bairro Monte Castelo, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Paulo Melo de
Pinho Filho - ME, portador do CPF nº 668.828.183-04 e RG Nº 03583214530, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi noti-
Fechar