DOE 19/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            354
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº083  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022
ÁREA DE ATUAÇÃO VI E VIII
SUPERVISOR CAMPO
RESIDÊNCIA UNI/MULTIPROFISSIONAL
COMPONENTE HOSPITALAR (ESP)/ COMUNITÁRIO
• Implementar o Projeto Político Pedagógico nos cenários de prática, articulados com 
o NDAE da Residência Uni/Multiprofissional de Saúde da ESP/CE;
•Acompanhar de forma longitudinal o residente ao longo de todo o processo formativo;
•Definir a escala dos residentes nos rodízios e cenários de prática do programa de residência;
•Solicitar e negociar vagas para os rodízios em outros setores e instituições que 
não o serviço ou unidade da especialidade ou da área de atuação;
•Supervisionar a organização do processo de trabalho dos profissionais residentes em conjunto com os 
preceptores de núcleo nos cenários de ensino-aprendizagem, interagindo com a equipe e gestão local;
•Contribuir para o aprofundamento teórico-prático dos profissionais residentes nos cenários de ensino-
aprendizagem, por meio da condução semanal das rodas de campo, atividade de equipe e estudos de caso;
•Contribuir para o aprofundamento teórico dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem, 
por meio do acompanhamento e avaliação das atividades-produtos dos módulos transversais;
•Participar do sistema de avaliação teórico e prático dos residentes da ênfase;
•Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das 
Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%;
•Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos e diretrizes institucionais 
que guardam relação direta ou indireta com os programas de residência;
•Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas pela 
Residência Uni/Multiprofissional de Saúde da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre;
•Aplicar as penalidades previstas no regimento da Residência Uni/Multiprofissional de Saúde da ESP/CE;
•Promover o desenvolvimento da ênfase fomentando que as atividades desenvolvidas 
ocorram de forma interprofissional, integral e intersetorial.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) REFERENTE A AVALIAÇÃO CURRICULAR
RESIDÊNCIA MÉDICA
ÁREA DE ATUAÇÃO I, II, III, IV E V
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Curso de formação em Saúde e/ou Educação com carga horária mínima de 
40 (quarenta) horas, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
2
Experiência na área de preceptoria ou docência em programas de Graduação e/ou Pós-Graduação na área da Saúde, 
para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,50
3
Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou publicação de trabalhos ou capítulos 
de livro, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
4
Experiência profissional na área de formação, para cada período de 06 (seis) meses 
de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,00
5
Experiência em coordenação de programa de Residência ou supervisão de programa de Residência, para 
cada período de 12 (doze) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades. 
*Neste item serão aceitos apenas o tempo de experiência como supervisão geral ou coordenação geral 
vinculada à CNRM, conforme contido no SISCNRM ou documente emitido pela COREME ESP/SESA.
1,00
2,00
6
Mestrado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
0,50
0,50
7
Doutorado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
1,00
1,00
TOTAL
10,00
RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL – SUPERVISOR GERAL
ÁREA DE ATUAÇÃO VI E VIII
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRICULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Curso de formação em Saúde, Gestão e/ou Educação com carga horária mínima 
de 40 (quarenta) horas, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
2
Experiência na área de preceptoria ou docência em programas de Graduação e/ou Pós-Graduação na área da Saúde, 
para cada período de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
1,00
2,00
3
Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou publicação de trabalhos ou capítulos 
de livro, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
4
Experiência profissional na área de formação, para cada período de 06 (seis) meses 
de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,00
5
Experiência como Supervisor Geral de programas de Residência, para cada período de 06 
(seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,50
6
Mestrado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
0,50
0,50
7
Doutorado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
1,00
1,00
TOTAL
10,00
RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL – SUPERVISOR DE CAMPO
ÁREA DE ATUAÇÃO VII E IX
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
CURRICULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Curso de formação em Saúde e/ou Educação com carga horária mínima 
de 40 (quarenta) horas, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
2
Experiência na área de preceptoria ou docência em programas de Pós-Graduação na 
modalidade Residência na área da Saúde, para cada período de 06 (seis) meses de 
experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
1,00
2,00
3
Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou publicação de trabalhos ou capítulos 
de livro, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada documento comprovado.
0,50
1,00
4
Experiência profissional na área de formação, para cada período de 06 (seis) meses 
de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,00
5
Experiência em preceptoria de campo de programa de Residência nos municípios, para cada período 
de 06 (seis) meses de experiência comprovada, com data de início e término das atividades.
0,50
2,50
6
Mestrado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
0,50
0,50
7
Doutorado concluído em qualquer área da Saúde ou Educação.
1,00
1,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel 
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, 
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Curso de formação. Tampouco serão aceitos, para comprovação de curso de formação, 
módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais 
como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares, serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão 

                            

Fechar