DOE 19/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº083 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo nº 02943921/2022 Contrato nº 011/2019– CBMCE/CMCB/FSPDS Processo nº 02943921/2022 INTERESSADO: VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS,Inscrita Sob Nº CNPJ: 11.399.787/0001-22. Conforme listado no processo nº 02943921/2022, onde tem como parte interessada a empresa
VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, que solicita o reconhecimento da dívida no mês de Dezembro de 2021, por falha técnica desta, e Eu, na
condição de Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com o Art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o
compromisso relativo a dívida abaixo discriminada: CREDOR: 11.399.787/0001-22 - VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS; CONTRATO: 011/2019;
DESCRIÇÃO DA DESPESA: Referente a parcela de DEZEMBRO/2021; NATUREZA DE DESPESA: 33903700; VALOR R$: 21.289,19 (Vinte e Hum Mil,
Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Dezenove Centavos); ORDENADOR DE DESPESAS: Holdayne do Nascimento Pereira Fortaleza, 24 de março de 2022.
Holdayne do Nascimento Pereira
CPF Nº712.505.223-15
COMANDANTE/DIRETOR DO CMCB
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº27/2022
PROCESSO Nº00728721/2021
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 055 de 08/03/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 00728721/2021, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa (TICKET
SOLUÇÕES HDFGT S.A), inscrita no CNPJ 03.506.307/0001-57, situada na Rua Machado de Assis n° 50 Edifício 2, Bairro Santa Lucia, Porto Alegre/
RS– CEP: 93.700-000, correspondente ao serviço de abastecimento aos Núcleos Regionais e desta Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Consi-
derando que o requente (TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$
3.319,98 (Três mil trezentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), atinente ao serviço de abastecimento aos Núcleos Regionais e desta Perícia Forense
do Estado do Ceará – PEFOCE. Informo que foi solicitado parcelas por estimativa para o mês de Dezembro/2021, todavia o valor faturado foi maior que
o total do valor do empenho por estimativa. Informo que não houve tempo hábil para solicitação de parcela de suplementação, empenho e posteriormente
pagamento antes do encerramento do exercício vigente, gerando despesa de exercício anterior. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa
poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da
lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº25/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO
DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de maio / 2022 . SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Luciano de Arruda Coelho Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°25/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Erikison Dieyson do Amaral Souza
Articulador, símbolo DNS-3
3001769-2
15,00
22
330,00
Ana Paula Lima Chaves
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001451-0
15,00
22
330,00
Rafael Carvalho Fernandes Pereira
Coordenador, símbolo DNS -2
3001775-7
15,00
22
330,00
Rosaly Cavalcante Moura
Coordenador, símbolo DNS -2
3001511-8
15,00
22
330,00
Luiz Carlos da Costa
Coordenador,símbolo DNS-2
3001491-X
15,00
22
330,00
Emmanuel Teixeira Matos
Coordenador, símblo DNS-2
3001763-3
15,00
22
330,00
Lara de Siqueira Felício
Articulador, símbolo DNS-3
3001766-8
15,00
22
330,00
Maria do Socorro Araújo Câmara
Ouvidor, símbolo DNS-3
3001571-1
15,00
22
330,00
Thaís Facundo Silva
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001471-5
15,00
22
330,00
Jad Marcela Bitu Soares
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001777-3
15,00
22
330,00
Marcos Antônio Porfírio Sampaio
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
11842119
15,00
22
330,00
Francisco Roberto Santos do Amaral
Articulador, símbolo DNS-3
3001561-4
15,00
22
330,00
Marjorie da Escóssia
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001421-9
15,00
22
330,00
Jefté Mesquita de Araújo
Coordenador, símbolo DNS - 2
3001776-5
15,00
22
330,00
Theresa Aline de Freitas Fernandes
Assessor Técino, símbolo DAS-1
3001481-2
15,00
22
330,00
Thiago Fonseca Marques
Coordenador, símbolo DNS-2
3001761-7
15,00
22
330,00
Marcio Sant Anna Neves
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001768-4
15,00
22
330,00
Alana Fontenelle Dantas de Alencar
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001701-3
15,00
22
330,00
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Disciplina registrado sob
o SPU n° 18260331-8, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 325/2019, publicada no D.O.E. CE nº 116, de 24 de junho de 2019, em face de ocorrência
de homicídio decorrente de oposição à intervenção policial, envolvendo os policiais militares 2º SGT PM ALCEU NUNES DE SOUSA NETO, SD PM
LUCAS DE AGUIAR CAVALCANTE e SD PM PEDRO ÍTALO EVANGELISTA DA SILVA, componentes da viatura CP 19091, tendo como vítima o
menor de iniciais J.I.L.C., 17 anos, fato ocorrido no dia 16/03/2018, na Av. Oliveira Paiva/Desembargador Gonzaga, em Fortaleza/CE. Durante a ocorrência
houve uma perseguição policial a um veículo suspeito de efetuar roubos no Bairro Edson Queiroz, um automóvel Peugeot 206, de cor preta, ano 2007/2007,
Placa HYD 4322, roubado conforme o B.O. 206-1241/2018, o qual veio a colidir em um poste. Consta ainda que o Laudo de Exame Cadavérico informou
que um projétil atingiu a suposta vítima na região torácica posterior (costas), indicando possível ato imprudente ou excesso na atuação do militar que tenha
efetuado o disparo; CONSIDERANDO que durante a produção probatória, os aconselhados foram devidamente citados às fls. 118/123, apresentaram Defesas
Prévias às fls. 150/158. Por sua vez, foram ouvidas 03 (três) testemunhas arroladas pela Comissão Processante, às fls. 184/185, 211/212 e 308/309, e foram
ouvidas 02 (duas) testemunhas indicada pela Defesa, às fls. 319/320 e 321/322, sendo dispensada uma terceira testemunha conforme o que se consta na Ata
de Sessão nº 06 às fls. 323. Em diligências complementares, também foi ouvida a testemunha das fls. 419/420. Em seguida, os aconselhados foram interro-
gados às fls. 324/327, 329/332 e 333/336, e apresentaram suas Razões Finais às fls. 346/358; CONSIDERANDO o termo das fls. 184/185, prestado pela
testemunha SD PM Pedro Gabriel Reis de Souza, a qual afirmou: “[….] QUE o depoente informa que se encontrava de folga por volta das 19h30 quando
estava em frente a Portaria do condomínio em que reside; QUE o depoente informa que iria assistir o jogo no estádio castelão e estava aguardando o ônibus
e manipulando o celular, no que passou um carro PEUJOT preto e quando estava a quinze (15) metros parou e deu ré; QUE o depoente informa que o homem
que estava no bando traseiro do carro apontou a arma para o depoente e pediu o celular, no que o depoente percebeu que tratava-se de um assalto; QUE o
depoente informa que o carro tomou sentido Sapiranga em direção ao Colosso; QUE o depoente informa que ligou para o 190 e informou à Ciops, no que
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