DOE 19/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            360
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº083  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022
em virtude da ocorrência não foi mais para o jogo e por volta da meia noite recebeu ligação da composição informando que os homens que haviam assaltado 
o depoente haviam sido capturados, mas o celular do depoente não foi recuperado; QUE o depoente informa que havia deixado o número telefônico da sua 
genitora para contato junto a Ciops; QUE o depoente informa que se deslocou ao local informado pela composição PM e que o veículo PEUJOT havia batido 
em um poste, no que havia um indivíduo preso no xadrez da viatura e outro tombado em um terreno baldio ao lado do posto de gasolina; QUE o depoente 
informa que o homem que apontou a arma para o depoente no momento do assalto foi o que ficou apreendido no xadrez da VTR; QUE o depoente informa 
que segundo testemunhas do posto de gasolina havia um terceiro homem que conseguiu se evadir do local; QUE o depoente informa que compareceu ao 
local a Perícia e a DHPP, no que todo o caso foi conduzido para a DCA; [...] QUE o depoente informa que quando ligou para a Ciops, após ter seu celular 
assaltado, foi informado que aquele carro preto já estava fazendo outros assaltos no bairro Edson Queiroz; QUE o depoente informa que prestou depoimento 
como testemunha na DCA, e de lá foi para casa; QUE o depoente informa que quando olhou para o menor infrator morto e para o que estava preso, reconheceu 
a ambos como sendo os homens que pouco mais cedo lhe assaltaram; QUE o depoente informa que recorda que a composição apreendeu arma e munição 
no local em que o carro capotou; QUE o depoente informa que no momento em que foi assaltado não estava armado e não se identificou como policial; QUE 
o depoente informa que haviam três homens dentro do carro, vez que os dois bancos da frente estavam ocupados e o homem no banco traseiro apontou uma 
pistola para o depoente; QUE o depoente informa que a arma que o assaltante apontou para o depoente tratava-se de uma pistola, no que se fosse um simulacro 
seria muito parecido; QUE o depoente informa que não conhecia a composição PM envolvida na ocorrência, a qual era do Batalhão de Messejana, 16º BPM, 
no que somente teve contato com a mesma no local da batida do veículo dos assaltantes e na delegacia; [...] QUE o depoente informa que no local do carro 
batido não entrou em detalhes de como tinha se dado a troca de tiros entre a composição e os infratores, apenas tendo sido chamado para reconhecer os 
meliantes e depois se afastou da ocorrência; QUE o depoente informa que ao ligar para a Ciops quando foi assaltado, tomou ciência que o PEUJOT preto 
era roubado […] (grifou-se)”; CONSIDERANDO o termo das fls. 211/212, prestado pela testemunha Criziane Barbosa Aguiar, a qual afirmou: “[…] QUE 
a depoente informa que é proprietária de um automóvel Peugeot 206, cor preta, ano 2007/2007, placas HYD 4322, embora a documentação não esteja no 
nome da depoente; QUE a depoente informa que no dia 15/03/18, por volta das 07h, foi assaltada quando chegava no ponto comercial do seu ex-marido, no 
que quando seu ex-marido estava abrindo o estabelecimento comercial vieram dois (02) homens armados com armas de fogo e anunciaram o assalto; QUE 
a depoente informa que eram três assaltantes que estavam de carro, no que dois (02) desceram para assaltar e o último ficou dentro do veículo; QUE a depo-
ente informa que ainda estava dentro do carro quando um dos assaltantes solicitou que a depoente descesse, deixasse a chave na ignição e entrasse para dentro 
da casa, no que a depoente obedeceu, e que enquanto isso o segundo assaltante já estava dentro do comércio do seu ex-marido também efetuando o assalto; 
QUE a depoente informa que os assaltantes estavam muito alvoraçados e agiam com agressividade; QUE a depoente informa que os homens partiram para 
assaltar seu esposo e um cliente que estava chegando para comprar café, no que sabe dizer que a todo momento os dois homens ameaçavam de atirar no seu 
ex-marido; QUE a depoente informa que foi levado o carro da depoente com objetos pessoais que estavam dentro do carro como um iphone e também levaram 
dinheiro do comércio do seu ex-marido e levaram o celular e a documentação da moto do cliente; QUE a depoente informa que um dos assaltantes saiu no 
carro da depoente e o outro saiu juntamente com o que já estava aguardando; QUE a depoente informa que foi ligado para o 190, no que compareceram três 
(03) policiais de moto e que foi orientada a prestar Boletim de Ocorrência, no que o fez na Delegacia do Eusébio; QUE a depoente informa que esse assalto 
se deu no Eusébio e que tomou conhecimento que por dois dias seu carro foi utilizado por aqueles assaltantes para assaltos na grande Messejana; QUE a 
depoente informa que foi divulgado o roubo do carro nas redes sociais, no que um amigo policial, após dois dias, informou à depoente que na noite anterior 
ocorreu uma perseguição da polícia a assaltantes que estavam na posse do seu veículo e que o veículo havia batido em uma topique e depois em um poste; 
[...]; QUE a depoente informa que não foram encontrados seus pertences pessoais que estavam dentro do carro, nem seu iphone; [...] QUE a depoente informa 
que foi até a DCA para pegar o seu carro e que o reconhecimento de dois (02) dos assaltantes se deu por fotografia, no que reconheceu que foram os dois 
menores que participaram do assalto à depoente;[...] QUE a depoente informa que não dava para saber se a arma apontada para a depoente era de verdade 
ou simulacro, mas que os assaltantes ameaçavam seu ex-marido de matá-lo se o mesmo não entregasse seus pertences […]” (grifou-se); CONSIDERANDO 
o termo das fls. 308/309, prestado pela testemunha Francisco William da Silva Ribeiro, a qual afirmou: “[…] Que o depoente não recorda mais a data em 
que foi assaltado pelos menores mencionados na portaria exordial, mas que ainda tem o BO do fato; Que o depoente na época do fato morava sozinho e tinha 
um comércio, no que recorda que as 07:00 horas da manhã estava abrindo o seu estabelecimento comercial, momento em que sua ex esposa, Crisiane Barbosa, 
ia chegando no seu carro um PEGEOUT 206, de cor preta, ano 2007, bem como ia chegando um cliente para o mercantil; Que o depoente percebeu que 
entraram duas pessoas no mercantil e que um deles estava armado com uma pistola 380 e anunciou um assalto; Que o depoente informa que o infrator que 
estava armado era loiro, branco e reconheceu como o menor que foi morto na ação policial; Que o depoente informa que os dois homens eram bastante 
agressivos e que o infrator moreno solicitava ao loiro que atirasse no depoente; Que o depoente reconheceu o infrator loiro como o que faleceu e o infrator 
moreno como o que foi preso, sendo que sabe informar que o moreno passou pouco tempo preso, que mora na região do Barroso e que a informação que 
teve de populares foi que o mesmo continua praticando assaltos; Que o depoente só viu dois infratores, mas acredita que havia um terceiro dando apoio 
porque quando eles terminaram o assalto fugiram muito rápido; Que o depoente informa que no assalto foi levado o carro PEGEOUT preto e um smartfone 
de sua ex esposa, foi levado uma boa quantia em dinheiro do estabelecimento comercial e do cliente foi levado a sua quinzena, o celular e documentos; Que 
o depoente informa que os infratores eram muito amadores e tinham uma ganância muito grande por dinheiro; Que o depoente informa que os infratores 
fizeram vários outros roubos, inclusive teve notícias que o PEGEOUT preto foi visto realizando assaltos no bairro Barroso; […] Que o depoente informa 
que o para-brisa do PEGEOUT ficou deformado como se alguém tivesse batido no para-brisa; Que o depoente informa que viu três disparos de arma de fogo 
por fora do carro e que o carro ficou muito danificado, que até hoje o carro não está completamente recuperado; Que o carro saiu da oficina a cerca de dois 
meses quando foi tirada a queixa de roubo; [...] Que o depoente informa que ficou sabendo que seu carro tinha sido batido no dia seguinte por populares e 
que foi até a DCA pegar o carro e reconhecer o infrator que estava apreendido; Que o depoente informa que o seu carro ficou um bom tempo na DCA, cerca 
de um mês […]”; CONSIDERANDO o termo da testemunha Marcos Vinícius Soares Lucas, perito criminal, a qual às fls. 419/420 afirmou: “[…] Que 
perguntado respondeu que, quando chegou ao local do crime, manteve contato com a equipe que estava no local e, conforme relatos prestados nesse momento, 
os policiais afirmaram que, durante a recusa de obediência, os policiais realizaram disparos de advertência em direção ao veículo, conforme consta no laudo 
às fls. 72/86; QUE perguntado com relação ao local do crime, se foi possível constatar se o indivíduo foi atingido quando se encontrava dentro ou fora do 
veículo, respondeu que não foi feita perícia total no veículo, apenas foram registradas as perfurações que foram identificadas no veículo; QUE conforme 
consta no laudo, o indivíduo teria sido alvejado, possivelmente, no local onde o corpo foi localizado ou entre o veículo e o referido local; QUE perguntado 
respondeu que não tem como precisar se todos os policiais efetuaram disparos, acrescentando que tal informação só seria possível depois de uma perícia 
complementar; QUE perguntado respondeu que não há como precisar a distância média da qual partiram os disparos efetuados pelos policiais, nem em direção 
ao veículo nem em direção à vítima; QUE sobre o laudo de local de crime, esclarece que os relatos dos policiais são apenas uma coleta de informações, nada 
técnico, e com relação à perícia no veículo, foi constatado apenas as avarias e perfurações, conforme o laudo, sem ser analisado o direcionamento de entrada 
ou saída dos projéteis; QUE perguntado se foi localizado armamento ou munição próximo ao corpo, respondeu que não; QUE foram visualizadas duas lesões 
no corpo, as quais, conforme o laudo, estavam situadas nas costas (lado direito) e no peito (lado esquerdo); QUE o perito médico legista que teria condições 
de identificar o local de entrada e de saída de cada perfuração; QUE por ocasião da perícia, o corpo se encontrava em decúbito ventral, conforme laudo às 
fls. 72/86; QUE perguntado ao depoente, quando chegou ao local e manteve contato com a composição policial, se houve relatos de que os indivíduos que 
estavam no veículo abordado teriam mantido algum tipo de confronto com outros indivíduos, respondeu que não houve relatos nesse sentido, tendo sido 
relatado apenas que se tratava de uma perseguição policial, onde os indivíduos não obedeceram as ordens de parada, tendo a composição realizado alguns 
disparos de advertência; Perguntado se pode afirmar que os disparos que atingiram a vítima fatal partiram das armas da polícia militar, respondeu que não 
foi encontrado nenhum projétil, nem estojo no local que pudesse ser utilizado para comparação balística […]” (grifou-se); CONSIDERANDO que no termo 
das fls. 319/320 e 321/322, prestado pelas testemunhas 1° TEN Justino Ricardo Cabral Goiana e 1º TEN João Victor Belém Falcão Rabelo, indicadas pela 
defesa, estas se restringiram a elogiar a boa conduta dos aconselhados, afirmando não terem presenciado os fatos apurados; CONSIDERANDO que em Auto 
de Qualificação e Interrogatório, o aconselhado SD PM LUCAS DE AGUIAR CAVALCANTE (fls. 324/327) declarou: “[…] QUE o aconselhado afirma 
que à época dos fatos contava com cinco (05) meses de serviço na Corporação Militar; QUE o aconselhado informa que estava de serviço no turno ‘B’, das 
17 à 01h da madrugada, na Composição da Força Tática do 19º BPM, na função ‘do Patrulheiro 04’; QUE o aconselhado informa que eram quatro (04) 
policiais na composição do FTA, no que sabe informar que o MOTORISTA não foi indiciado no presente procedimento e não sabe informar o motivo; QUE 
o aconselhado informa que logo quando assumiu o serviço tomou ciência que um CARRO PEUGEOT, cor preta, estava realizando assaltos na área do Edson 
Queiroz, sendo que inicialmente não foi informada a placa do veículo, quando por volta das 20h foi passada a placa do descrito veículo pela CIOPS, vez que 
já haviam cometido por volta de três (03) assaltos; QUE o aconselhado informa que já próximo ao encerramento do serviço, por volta da 00h, a composição 
do depoente viu o citado veículo passar na Av. Frei Cirilo, Messejana, próximo ao Hospital do Coração, no que a VIATURA do interrogado iniciou acom-
panhamento ao veículo, checando a placa do mesmo junto à CIOPS, no que constava como veículo roubado; QUE o aconselhado informa que durante o 
acompanhamento policial ao PEUGEOT preto aumentou sua velocidade, no que a composição fez uso de sinalização sonora e luminosa (intermitente) e que 
na concepção do interrogado os ocupantes daquele veículo perceberam a sinalização da Composição policial do interrogado, e mesmo assim não pararam o 

                            

Fechar