DOE 19/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº083  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022
capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDE-
RANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º (Valores fundamentais) incisos IV, V e X, c/c Art.9º (da disciplina militar), 
§ 1º (manifestações essenciais da disciplina), I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º (deveres éticos), inciso II, VIII, XXIII, XXIX, 
XXXIII, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12 (transgressões disciplinares), § 1º, incisos I e II, § 2º, inciso II, Art. 13 
(classificação das transgressões disciplinares: grave, média ou leve), § 1º, incisos I, II, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do 
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
Baixar a presente portaria em desfavor dos MILITARES ESTADUAIS: CB PM 25.176 - CLEITON DE SOUSA AZEVEDO – MF:303.893-1-X, CB 
PM 23.476 - EDMILSON CASTRO DO NASCIMENTO – MF:301.844-1-6 e CB PM 24.978 - ELAINE FIRMEZA COCHRANE – MF:303.695-1-3; II) 
Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 
34, § 2º, do Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 08 de abril de 2022.
Saimon Queiroz dos Santos – CEL PM RR
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº187/2022 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 5º, 
II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO que o servidor DPC Rommel Bezerra de Noronha, M.F. 133.859-1-2, 
retornou aos serviços laborais desta Casa Correicional após término da licença para tratamento de saúde; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem 
como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço público. RESOLVE: I – SUBSTITUIR a DPC VALESKA BASILIO FEIJÓ 
FRANÇA PINTO, M.F. 198.453-1-1 pelo DPC Rommel Bezerra de Noronha, M.F. 133.859-1-2, para este compor a 3ª Comissão Civil Permanente de 
Processo Administrativo-Disciplinar, na função de (membro); II – A Comissão supra passará a dispor da seguinte forma: DPC JOÃO MARTINS MONTEIRO, 
M.F. 300.122-1-6 (Presidente), o DPC Rommel Bezerra de Noronha, M.F. 133.859-1-2 (Membro) e a EPC MARLEIDE ANDRADE DA SILVA, M.F. 
028.380-1-X (Secretária). Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 12 de abril de 2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº188/2022 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial 
do Estado, nº 030, de 08/02/2022; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº2010306311, narrando que, em tese, 
o SUBTEN BM FRANCISCO MAIRLON FREITAS GUERRA – MF: 108.292-1-6, praticou agressão física, psicológica e ameaça contra a Sra. Helionara 
Lopes Amarante Guerra (esposa), no dia 23/08/2020, nesta Capital, conforme registro no Boletim de Ocorrência nº 318-651/2020 - Delegacia de Defesa 
da Mulher de Caucaia/CE e Laudo Pericial nº 2020.0101391; CONSIDERANDO que em sede de apuração preliminar reuniu-se indícios de materialidade 
e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima citado, consoante PARECER/
COGTAC nº 705/2021, cujo teor fora acolhido nos termos do Despacho de Orientação nº974/2021 CEINP/COGTAC, datado de 19/05/2021, com a sugestão 
de instauração de Sindicância Administrativa; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, 
de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do 
processo disciplinar; CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, II, IV, IX 
e X, e violam os deveres consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo 
com o Art. 12, § 1º, I e II, § 2º, III, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, § 2º, XX, tudo da Lei nº 13.407/2003. CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para 
apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do 
Bombeiro Militar SUBTEN BM FRANCISCO MAIRLON FREITAS GUERRA – MF: 108.292-1-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou 
Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da 
Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE 
Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Ronaldo Alves da Silva – CAP QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº189/2022 - O SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA - CAP QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, 
POR DELEGAÇÃO DO EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, de acordo com a PORTARIA CGD N°051/2022, publicada no Diário Oficial 
do Estado, nº 030, de 08/02/2022; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº2202184052, dando conta que o 
SUBTEN BM JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA - MF:109.709-1-1, em tese, praticou o crime de lesão corporal dolosa na Sra. Elisângela Moura Araújo 
da Silva (esposa) e em Ana Rebeca Araújo da Silva (filha), no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. fato ocorrido no dia 06/03/2022, 
na residência do casal, no Bairro Grilo, em Caucaia-CE; CONSIDERANDO que em razão dos fatos narrados o precitado militar foi autuado em flagrante 
delito na Delegacia Metropolitana de Caucaia/CE, IP nº 201-165/2022; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade 
e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima citado, consoante Despacho/
CODIM/CGD nº 3434/2022, cujo teor fora acolhido pelo Despacho do Controlador Geral, datado de 15/03/2022, com a determinação de instauração de 
Sindicância Administrativa; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho 
de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; 
CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os deveres 
consubstanciados no Art. 8º, II, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando, a princípio, transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 12, § 1º, I e II, 
§ 2º, III, c/c Art. 13, § 1º, XXX, XXXII, § 2º, XX, tudo da Lei nº 13.407/2003. CONSIDERANDO despacho da Sr. Controlador Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no 
âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do bombeiro militar, 
SUBTEN BM JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA-MF:109.709-1-1; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos 
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLI-
QUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Ronaldo Alves da Silva – CAP QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº190/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolizado sob SISPROC nº 2110769925; 
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 610/2021, datada de 08/11/2021, oriunda da Coordenadoria de Inteligência - COINT/CGD, encaminhando 
o Relatório Técnico nº 615/2021, versando sobre ocorrência envolvendo o ST PM REGINALDO ALVES DA SILVA - MF: 103.344-1-1, que fora preso 
e autuado em flagrante delito por infração, em tese, ao art. 121, do CPB, logo após ter cometido o crime de homicídio contra a vítima Diogo Santos Lima, 
utilizando uma pistola PT100, cal. 40, nº SUJ01160, da carga da PMCE, a qual fora apreendida. Fato ocorrido no dia 06/11/2021, na Rua Antero Quental 
nº 471, bairro Paupina, nesta Capital; CONSIDERANDO que por ocasião do Inquérito Policial nº 130-628/2021, no 30º Distrito Policial, consta que além 
do homicídio acima noticiado, o epigrafado militar, na mesma ocasião acima reportada, em tese também atentou contra a vida de Felipe Freitas Monteiro, 
conforme Laudo Pericial (Lesão Corporal), acostado aos autos; CONSIDERANDO que em Consulta Processual ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça 
do Estado do Ceará, e-SAJ, verificou-se o oferecimento de DENÚNCIA em desfavor do ST PM ALVES, pelo Ministério Público do Estado do Ceará/9ª 
Promotoria de Justiça do Júri de Fortaleza, nos autos do Processo nº 0276748-15.2021.8.06.0001, pelo suposto cometimento do crime previsto no art. 121, 
§2º, IV, do CPB e art. 121, §2º, IV c/c art. 14, II, ambos do CPB, a qual foi recebida e ratificada em todos os seus termos pelo Juiz da 2ª Vara do Júri da 

                            

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