DOE 19/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº083 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2022
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato
Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019).
RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR constante do Anexo Único deste Ato para integrar as Equipes de Trabalho vinculadas aos Programas e Grupos
de trabalho. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art.
31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará); nos valores indicados no Anexo Único deste Ato, a partir de 2º de março de 2022. Art. 3º A gratificação prevista no
art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de
fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso
I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 49º, da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro
de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos
termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de março de
2022. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 5 dias do mês de abril de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº0068/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
34359
ELANE RAFAELE SAMPAIO CARNEIRO
GTTR NIVEL ESTRATEGICO III
5044,00
GRUPO DE TRABALHO PLANEJAMENTO ESTRATEGICO
017/2021
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0069/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de
novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); nosarts. 75, 76, 77, 78 e 79 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de08.11.2019);nos
arts. 4º e 5º da Resolução Nº 703, de 12 de março de 2020 (D.O.E. de 24.03.2020);e nos arts 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E.
de 25.05.1974). RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para compor Programas e Grupos de trabalho, a partir de 1º de março de 2022, os NOMES, com
as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a
gratificação prevista no art. 47 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato
tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a
III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº 12.984, de
19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de março de 2022. Publique-se. PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 5 dias do mês de abril de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA
Nº0069/2022
MATRÍCULA
NOME
CARGO
GRUPO DE TRABALHO
Nº DO ATO
29005
JOSE WILTON BEZERRA JUNIOR
COORDENADOR NIVEL I
GRUPO DE TRABALHO PROJETO ALCANCE VIRTUAL
016/2021
35098
LARISSA EPIFANIO MELO
MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I
GRUPO DE TRABALHO PROJETO ALCANCE VIRTUAL
016/2021
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NÚMERO
35/2019
ESPÉCIE: ADITIVO N° 5 AO CONTRATO N° 35/2019; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N°
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: Empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
LTDA, com CNPJ/MF nº 03.817.702/0001-50,sediada na Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 839, Bairro Centro, Rio Verde/GO, CEP: 75.901-260.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o Processo Administrativo nº 01693/2022, datado de 15/03/2022, o item
10.57 da Cláusula Décima do Contrato Original, a alínea “b” do inciso I, c/c § 1° do artigo 65, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Cidade de Forta-
leza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: 2.1. Constitui-se objeto deste Termo de ADITAMENTO
o seguinte: 2.1.1. o ACRÉSCIMO de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicial do contrato, totalizando o valor global de R$ 121.250,00 (cento e
vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais); VALOR: O valor do presente aditivo é de R$ 121.250,00 (cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais),
totalizando o valor global do contrato em R$ 606.250,00 (seiscentos e seis mil, duzentos e cinquenta reais), conforme planilha que constitui o Anexo do
presente instrumento, que dele é parte integrante. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01100002011222112063215000033903000000200 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica. DA VIGÊNCIA: De 07 de abril de 2022 até 06 de junho de 2022. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam
expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modi-
ficados; DATA DE ASSINATURA: 07 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará e o Sr. Dário da Costa Barbosa Júnior, pela Empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
CORRIGENDA AO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°84/2020
No extrato de aditivo n° 1 ao Contrato n° 84/2020, celebrado entre esta Assembleia e a Empresa SOLAR TÁXI AÉREO LTDA, publicado no Diário Oficial
de 29 DE DEZEMBRO DE 2021. ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL; R$ 596.470,00 (Quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e setenta reais).
LÊIA-SE: VALOR GLOBAL; R$ 387.540,00 (trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta reais). ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº4/2022-TCE/CE
PROCESSO Nº04268/2022-2
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica que será realizada licitação na moda-
lidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de até 72 (setenta e duas) baterias para nobreaks e
geradores (12V - 100Ah), conforme especificações e quantitativos constantes do Edital. Datas e horários: 1 - Início de acolhimento de propostas: 19/4/2022;
2 - Abertura das propostas: às 9h do dia 2/5/2022; 3 - Início da sessão de disputa de preços: às 10h do dia 2/5/2022. A íntegra do Edital pode ser adquirida
junto aos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.tce.ce.gov.br/pt-licitacoes. O provedor deste Pregão será o Banco do Brasil SA através do site: www.
licitacoes-e.com.br. Informações pelo telefone (85) 3488-2298 e 3488-5966. Observação: as referências de tempo aqui definidas obedecerão ao horário de
Brasília. Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
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