DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 20 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2937 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 509/2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
REAJUSTE 
DO 
PISO 
SALARIAL MÍNIMO PARA OS MOTORISTAS 
DE 
TRANSPORTE 
ESCOLAR 
DA 
REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ABAIARA - CEARÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica definido o valor de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos 
reais) o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores efetivos e 
contratados ocupantes do Cargo do Motorista de Transporte Escolar. 
Parágrafo Único: a percepção do piso salarial mínimo definido nos 
termos do caput deste artigo terão efeitos retroativos à 1º de janeiro de 
2022. 
  
Art. 2º - Fica instituído a gratificação mensal no valor de R$ 300,00 
(trezentos reais) aos servidores efetivos e contratados ocupantes do 
Cargo do Motorista de Transporte Escolar, que estejam fazendo a 
condução dos alunos, no exercício de suas funções. 
I - Esta gratificação será atribuída ao Motorista que estiver no efetivo 
exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o 
regime jurídico único considerar como de efetivo exercício. 
II - O pagamento da gratificação será feita mensalmente. Proporcional 
a data da designação para trabalhar na função de motorista do 
transporte escolar, ou a sua remoção, amparado em informações 
fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação. 
III - A gratificação não se incorporará ao vencimento ou salário do 
servidor, sob nenhuma hipótese, e não pode ser utilizado com base de 
cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo 
dos proventos da aposentadoria e das pensões. 
  
Art. 3º - Para fazer jus a Gratificação instituída pelo artigo anterior, o 
servidor deverá, comprovar a atualização dos cursos, treinamentos e 
reciclagens que o habilitem para o desempenho da sua função, bem 
como o desempenho de seu dever funcional, consistente no zelo e 
cuidado com o público que transporta, limpeza e conservação do 
veículo que conduz, observância dos horários estabelecidos, bem 
como trafegar de acordo com as normas de trânsito instituídas para a 
segurança e bem estar dos passageiros. 
  
Art. 4º - Ficam atualizadas, nos termos do artigo 1º da presente Lei, 
as tabelas de remuneração dos servidores ocupantes do cargo de 
motorista de transporte escolar sendo efetivos e/ou contratados. 
  
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por meio de 
Decreto, o piso salarial mínimo, calculado com base nos índices 
inflacionáriosdo ano anterior, a ser pago aos servidores ocupantes do 
cargo de motorista de transporte escolar de provimento efetivos e/ou 
contratados da Prefeitura Municipal de Abaiara – Ceará, nos termos 
da lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional. 
  
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2022, revogadas as 
disposições contrárias. 
  
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 19 de abril de 2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:5CDCF22A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 

                            

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