DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 509/2022
DISPÕE
SOBRE
O
REAJUSTE
DO
PISO
SALARIAL MÍNIMO PARA OS MOTORISTAS
DE
TRANSPORTE
ESCOLAR
DA
REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ABAIARA - CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica definido o valor de R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos
reais) o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores efetivos e
contratados ocupantes do Cargo do Motorista de Transporte Escolar.
Parágrafo Único: a percepção do piso salarial mínimo definido nos
termos do caput deste artigo terão efeitos retroativos à 1º de janeiro de
2022.
Art. 2º - Fica instituído a gratificação mensal no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) aos servidores efetivos e contratados ocupantes do
Cargo do Motorista de Transporte Escolar, que estejam fazendo a
condução dos alunos, no exercício de suas funções.
I - Esta gratificação será atribuída ao Motorista que estiver no efetivo
exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos que o
regime jurídico único considerar como de efetivo exercício.
II - O pagamento da gratificação será feita mensalmente. Proporcional
a data da designação para trabalhar na função de motorista do
transporte escolar, ou a sua remoção, amparado em informações
fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
III - A gratificação não se incorporará ao vencimento ou salário do
servidor, sob nenhuma hipótese, e não pode ser utilizado com base de
cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo
dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 3º - Para fazer jus a Gratificação instituída pelo artigo anterior, o
servidor deverá, comprovar a atualização dos cursos, treinamentos e
reciclagens que o habilitem para o desempenho da sua função, bem
como o desempenho de seu dever funcional, consistente no zelo e
cuidado com o público que transporta, limpeza e conservação do
veículo que conduz, observância dos horários estabelecidos, bem
como trafegar de acordo com as normas de trânsito instituídas para a
segurança e bem estar dos passageiros.
Art. 4º - Ficam atualizadas, nos termos do artigo 1º da presente Lei,
as tabelas de remuneração dos servidores ocupantes do cargo de
motorista de transporte escolar sendo efetivos e/ou contratados.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por meio de
Decreto, o piso salarial mínimo, calculado com base nos índices
inflacionáriosdo ano anterior, a ser pago aos servidores ocupantes do
cargo de motorista de transporte escolar de provimento efetivos e/ou
contratados da Prefeitura Municipal de Abaiara – Ceará, nos termos
da lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2022, revogadas as
disposições contrárias.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 19 de abril de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:5CDCF22A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
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