DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2937 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 20, DE 18 DE ABRIL DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE ARACOIABA, COM A LIBERAÇÃO DE 
ATIVIDADES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas 
atribuições legais. 
  
CONSIDERANDO que entre a colisão dos direitos constitucionais 
de ir e vir (artigo 5º, inciso XV) e os igualmente constitucionais 
direito à vida e à saúde, deve-se prevalecer os direitos à vida (artigo 
5º, caput) e à saúde(art-. 6º, caput), em prestigio milenar do aforismo 
saluspopuli suprema lex – “ a saúde é a lei suprema”; 
  
CONSIDERANDO que a forma mais adequada de reduzir a 
aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo o número de 
aglomeração e circulação de pessoas, conforme preconizado pelo 
Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde; 
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.693, de 14 de abril de 2022, do 
Governo do Estado do Ceará, que dispõe sobre novas medidas de 
isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Continua prorrogado até o dia 02 de maio de 2022, o Decreto 
Municipal de n.º 04/2020, de 18 de março de 2020, e suas alterações 
posteriores, permanecendo em vigor no Município de Aracoiaba, 
observados, quanto a sua aplicabilidade os critérios de isolamento 
social definidos nos decretos anteriores. 
  
Art. 2º - Durante o período de vigência deste Decreto o Município de 
Aracoiaba seguirá as medidas de Combate ao coronavírus que venham 
a ser estabelecidas através de Decretos do Governo do Estado do 
Ceará. 
  
Art. 3º - Permanecem liberados os eventos festivos, sociais e 
corporativos, públicos ou privados, abertos ou fechados, podendo ser 
realizados sem restrição quanto à ocupação, observada a capacidade 
máxima do ambiente, em consonância com o Decreto nº 34.693, de 14 
de abril de 2022 do Governo do Estado do Ceará. 
  
Art. 4º - É obrigatório à apresentação de passaporte sanitário, no 
ingresso de pessoas em eventos de qualquer natureza e porte, 
restaurantes, bares, e academias, bem como a realização por hóspedes 
de “check in” em pousadas. 
  
§ 1° - Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em 
meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal 
contra a Covid- 19, para a sua faixa etária, inclusive com a exigência 
da aplicação da terceira dose do imunizante, por seu público elegível, 
segundo informação divulgada pela autoridade sanitária aos 
estabelecimentos especificando de quem já se pode cobrar a terceira 
dose ou dose de reforço. 
  
§ 2º - A exigibilidade do passaporte sanitário não dispensa o 
cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas exigidas em 
protocolo sanitário, notadamente o uso obrigatório de máscaras. 
  
§ 3º - Os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário 
deverão estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores. 
  
§ 4º - A apresentação de passaporte sanitário do proprietário de 
estabelecimento no Município de Aracoiaba, será condição para a 
liberação do alvará sanitário. 
  
§ 5º - Além dos ambientes abertos, deixa também de ser obrigatório o 
uso de máscaras de proteção em ambientes fechados, à exceção do 
transporte coletivo e dos equipamentos de saúde, tais como hospitais, 
clínicas médicas e odontológicos, postos de saúde e Unidades de 
Pronto Atendimento (UPAs). 
  
§ 6º - Fica recomendado o uso de máscaras, por idosos, pessoas com 
comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. 
  
Art. 5° - Os estabelecimentos, deverão zelar pela obediência à todas 
as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da 
respectiva atividade, conforme estabelecidas nos Decretos Municipal 
e Estadual, ficando permanentemente submetidas ao monitoramento e 
fiscalização da Secretária da Saúde do Município, Estado e demais 
órgãos, mediante acompanhamento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais da pandemia. 
  
§1° - O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a 
COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de multa, 
conforme estabelecido nos decretos anteriores. 
  
§2° - O estabelecimento que for reincidente nos descumprimentos das 
normas estabelecidas, após a aplicação de multa, terá o seu alvará de 
funcionamento suspenso. 
  
§3° - Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o 
auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de 
fiscalização. 
  
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Aracoiaba-CE, 18 de abril de 2022. 
  
THIAGO CAMPÊLO NOGUEIRA 
Prefeito Municipal de Aracoiaba 
  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:E5208A35 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 011/2022 
 
LEI N 011/2022  
  
Arneiroz, 13 de abril de 2022. 
  
Autoriza o poder executivo a repassar recursos 
financeiros à associação dos agentes comunitários de 
saúde, na forma que indica e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
repasse de valores para a Associação dos Agentes Comunitários de 
Saúde nos seguintes termos: 
  
§1º - O município efetuará o pagamento mensal da remuneração dos 
Agentes Comunitários de Saúde que prestam serviço ao Município, 
com o recurso proveniente do Piso da Atenção Básica, rubrica: 
Agente Comunitário de Saúde, após isso o valor remanescente será 
repassado para a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde. 

                            

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