DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2937 
 
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 §2º - O município efetuará o pagamento 13º salário aos Agentes 
Comunitário de Saúde que prestam serviço ao Município, com o 
recurso do ADICIONAL ANUAL, após isso o valor remanescente 
será repassado para a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde. 
  
§3º - O repasse mensal para a Associação fica condicionado à 
alimentação regular do sistema pelos Agentes. 
  
Art. 2º A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS 
deverá repassar os valores que tratam a presente lei para os agentes de 
saúde que atendem a população de Arneiroz.  
  
Parágrafo Primeiro - Os valores a serem repassados para a 
Associação descrita destinam-se a incentivo profissional extras pelas 
atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde que 
atendem a população de Arneiroz. 
  
Parágrafo Segundo - Deverá ser firmado convênio entre o Município 
de Arneiroz e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde deste 
Município, para repasse dos valores que trata essa lei. 
  
Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotação 
orçamentária da Secretária de Saúde. 
  
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2022, com o repasse dos valores 
correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, em 
parcelas iguais nos meses seguintes, nos termos do convênio 
celebrado. 
  
Art. 5º. Fica revogado o art. 5º da lei municipal nº07/2018, com 
efeitos retroativos a data da publicação da mesma. 
  
Art. 6 º. Esta lei entra em vigor na data sua publicação, com efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2022. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE ABRIL 
DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:47FEDA41 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N° 012/2022 
 
LEI N° 012/2022 
ARNEIROZ – CE, DE 13 DE ABRIL DE 2022. 
  
CRIA 
O 
PROGRAMA 
MUNICIPAL 
DE 
INCENTIVO 
AO 
ESPORTE 
AMADOR 
DO 
MUNICÍPIO DE ARNEIROZ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a 
Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
  
Art. 1°. Fica Instituído no âmbito do Município de Arneiroz o 
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador, vinculado a 
Secretaria Municipal de Juventude e Desporto. 
  
Art. 2°. São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao 
Esporte Amador promover e consolidar o esporte como direito social 
pelos princípios da democratização e inclusão social, valorização a 
acessibilidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. 
  
Art. 3°. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte se 
dará por meio de: 
  
I – manutenção dos eventos esportivos amadores já existentes no 
âmbito do município; 
II – promoção de eventos esportivos em diferentes modalidades 
esportivas; 
III – Promoção de competições nos distritos do Município e na Zona 
Urbana com finalidade de integração das comunidades; 
IV – financiamento de prêmios para as equipes ou competidores; 
V – apoio financeiro e de material para equipes, atletas participantes e 
arbitragens. 
VI – apoio a iniciativas que tenham como objetivo inserir o município 
no circuito de competições estaduais e nacionais. 
VII – apoio à realização de eventos de lazer em geral. 
  
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos do presente programa fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas que 
abrangerão: 
  
I - Arbitragem; 
II - Premiação; 
III - Ornamentação; 
  
§1º. Fica o poder executivo Municipal autorizado a realizar o 
pagamento de despesas com a realização de cada evento até o limite 
máximo do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
  
§ 2º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado no 
prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento. 
  
Art. 5º. O incentivo ao desenvolvimento do esporte, além do elencado 
no artigo 3º desta Lei, se dará por meio dos eventos esportivos 
municipais tradicionalmente realizados, sem prejuízo dos que se 
instituírem no âmbito municipal. 
  
Paragrafo Único. As competições tradicionais realizadas no âmbito 
deste município poderão ter valores para premiação distintos, a serem 
regulamentados por decreto municipal. 
  
Art.6º. Para realização das competições que trata a presente lei o 
Município de Arneiroz poderá firmar parcerias com entidades civis, as 
quais caberão a organização, definição dos critérios e regulamento das 
competições. 
  
Art. 7º - Fica autorizado a concessão de bolsa de incentivo ao atleta 
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que preencha os seguintes 
requisitos: 
  
I – Seja residente no município de Arneiroz há mais de 01 (um) ano; 
II – Que tenha sido escolhido para participar da categoria de base de 
clube que participe de campeonato da 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª divisão 
reconhecida pela CBF; 
  
Paragrafo único: A bolsa será extinta na eventual contratação do atleta 
ou desligamento da categoria de base do clube, o qual o atleta 
integrava. 
  
Art. 8º. Compete à Secretaria de Juventude e Desporto do Município 
de Arneiroz planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar 
e fiscalizar as ações necessárias à execução da presente lei. 
  
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas disposições em contrario. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE ABRIL 
DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:83AA8D8C 
 

                            

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