Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 §2º - O município efetuará o pagamento 13º salário aos Agentes Comunitário de Saúde que prestam serviço ao Município, com o recurso do ADICIONAL ANUAL, após isso o valor remanescente será repassado para a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde. §3º - O repasse mensal para a Associação fica condicionado à alimentação regular do sistema pelos Agentes. Art. 2º A Associação dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS deverá repassar os valores que tratam a presente lei para os agentes de saúde que atendem a população de Arneiroz. Parágrafo Primeiro - Os valores a serem repassados para a Associação descrita destinam-se a incentivo profissional extras pelas atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde que atendem a população de Arneiroz. Parágrafo Segundo - Deverá ser firmado convênio entre o Município de Arneiroz e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde deste Município, para repasse dos valores que trata essa lei. Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretária de Saúde. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, com o repasse dos valores correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, em parcelas iguais nos meses seguintes, nos termos do convênio celebrado. Art. 5º. Fica revogado o art. 5º da lei municipal nº07/2018, com efeitos retroativos a data da publicação da mesma. Art. 6 º. Esta lei entra em vigor na data sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE ABRIL DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:47FEDA41 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N° 012/2022 LEI N° 012/2022 ARNEIROZ – CE, DE 13 DE ABRIL DE 2022. CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica Instituído no âmbito do Município de Arneiroz o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador, vinculado a Secretaria Municipal de Juventude e Desporto. Art. 2°. São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador promover e consolidar o esporte como direito social pelos princípios da democratização e inclusão social, valorização a acessibilidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. Art. 3°. A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte se dará por meio de: I – manutenção dos eventos esportivos amadores já existentes no âmbito do município; II – promoção de eventos esportivos em diferentes modalidades esportivas; III – Promoção de competições nos distritos do Município e na Zona Urbana com finalidade de integração das comunidades; IV – financiamento de prêmios para as equipes ou competidores; V – apoio financeiro e de material para equipes, atletas participantes e arbitragens. VI – apoio a iniciativas que tenham como objetivo inserir o município no circuito de competições estaduais e nacionais. VII – apoio à realização de eventos de lazer em geral. Art. 4º. Para a consecução dos objetivos do presente programa fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas que abrangerão: I - Arbitragem; II - Premiação; III - Ornamentação; §1º. Fica o poder executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas com a realização de cada evento até o limite máximo do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). § 2º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento. Art. 5º. O incentivo ao desenvolvimento do esporte, além do elencado no artigo 3º desta Lei, se dará por meio dos eventos esportivos municipais tradicionalmente realizados, sem prejuízo dos que se instituírem no âmbito municipal. Paragrafo Único. As competições tradicionais realizadas no âmbito deste município poderão ter valores para premiação distintos, a serem regulamentados por decreto municipal. Art.6º. Para realização das competições que trata a presente lei o Município de Arneiroz poderá firmar parcerias com entidades civis, as quais caberão a organização, definição dos critérios e regulamento das competições. Art. 7º - Fica autorizado a concessão de bolsa de incentivo ao atleta no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que preencha os seguintes requisitos: I – Seja residente no município de Arneiroz há mais de 01 (um) ano; II – Que tenha sido escolhido para participar da categoria de base de clube que participe de campeonato da 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª divisão reconhecida pela CBF; Paragrafo único: A bolsa será extinta na eventual contratação do atleta ou desligamento da categoria de base do clube, o qual o atleta integrava. Art. 8º. Compete à Secretaria de Juventude e Desporto do Município de Arneiroz planejar, executar, coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar as ações necessárias à execução da presente lei. Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrario. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 13 DE ABRIL DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:83AA8D8CFechar