DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
559405,3 / N 9518939,66), situado no limite com o CONFINANTE
OMISSO.
O imóvel composto por um terreno perfaz assim uma área total de
2.400,00 m², perfazendo um perímetro de 200,00 m.
Art. 3ºO objetivo da desapropriação destina-se à construção de uma
areninha de futebol, a fim de atender a população local.
Art. 4ºAs despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município,
consignadas
sob
o
nº
1801.27.122.2701.2.097.4.5.90.61.00
-
Aquisição de Imóveis – Secretaria do Desporto e da Juventude - SDJ.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 11 de Abril de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:B6E43F3D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°023/2022
DECRETO Nº 023, de 11 de Abril de 2022.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE ABRIL DE 2022,
NOS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11.305
E PELO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL NO
12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012,
CONSIDERANDO:
I – CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento
da Administração Pública Municipal nos dias 14 e 15 de abril de
2022, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e
Morte de Jesus Cristo;
II - CONSIDERANDO que o dia 15 de abril de 2021 é feriado
religioso e que ao longo dos anos esta data é considerada ponto
facultativo no âmbito municipal e, que no corrente ano a data recai em
data útil, qual seja, quinta-feira, dia 14 de abril de 2021;
III – CONSIDERANDO que há a necessidade de decretar ponto
facultativo por ato oficial, para que se cumpram as formalidades
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições
financeiras e comércio no âmbito municipal de Chorozinho;
DECRETA:
Art. 1º. Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/
empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal, o expediente do dia 14 de abril de 2022, Quinta-Feira
Santa.
Parágrafo Primeiro – Não são atingidos por esse decreto, os serviços
de natureza essencial.
Parágrafo Segundo – Também não estão abrangidos por esse
decreto, o expediente da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Chorozinho e os seus respectivos prazos.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em 11 de Abril de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR
Prefeito Municipal de Chorozinho
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:D41D51B0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
PORTARIA N° 22O9OO1, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento de despesas de
exercícios anteriores.
A Secretária de Educação do Município de Croatá/CE, no uso das
atribuições legais e de acordo com o Decreto nO 30/2021, de 20 de
setembro de 2021,
CONSIDERANDO que a despesa abaixo especificada não consta da
relação dos Restos a Pagar dos exercícios de referência ;
CONSIDERANDO que a Administração reconhece e considera como
líquida e certa a dívida abaixo especificada ;
CONSIDERANDO, ainda, parecer favorável da Procuradoria Geral
do Município de Croatá/CE, obedecidos as demais requisitos,
RESOLVE:
Art. 1O. Autorizar a Contadoria do Município a empenhar a despesa
no elemento de despesa 92 “Despesas de Exercícios Anteriores",
conforme especificação abaixo:
Favorecido: LOKA EVENTOS - EIRELI, CNPJ: 17.663.773/0001-50
Importância a pagar: R$ 40.040,00 (quarenta mil e quarenta reais)
Objeto: Locação de estrutura para eventos para a Prefeitura Municipal
de Croatá/CE.
Art.2º ESta Porta ria entra em vigor na data desuapublicação
revogadas as disposições em contrá rio.
Croatá-CE 08 de Abril de 2022
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA MARTINS
Sec de Educação
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:6503D4E1
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Turismo – SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e
Meio Ambiente - COAMA, a Licença por Adesão e Compromisso -
LAC n° 069/2022, LAC PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA
DA
LOCALIDADE
DE
REPARTIÇÃO
NO
MUNICÍPIO DE CROATÁ-CE NO MUNICÍPIO DE CROATÁ –
CE na localidade de Sítio Repartição, S/N, ZONA RURAL no
município de Croatá-CE, validade de 36 meses.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMA/COAMA – CROATÁ.
STEFANNY GOMES DAMACENO
Engenheira Sanitarista e Ambiental
CREA - 336612
SEMA
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:7650F5F3
Fechar