DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2937 
 
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COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
–PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA DO NORTE– Título: AVISO DE ABERTURA DE 
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de 
Saúde – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário: 
Pregão Eletrônico Nº PE/300322/01/SESA– Objeto: SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
DE 
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS DO 
HOSPITAL MUNICIPAL E DAS UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE DO MUNICPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE – 
Local de Acesso ao Edital: Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, 
Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/CE; https://bll.org.br; 
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vE 
MP_CNPJ=07569205000131; 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br– 
Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08:00h às 12:00h – 
Local de Realização da Licitação: https://bll.org.br– Data de Abertura: 
04/05/2022 – Horário:09H00M– 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:DEE2EF4A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°29/2022 
 
Ratifica no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte, os 
Decretos Estaduais N° 34.693, de 14 de Abril de 2022, N° 34.620, 
de 01 de Abril de 2022, Nº 34.600, de 19 de Março de 2022, N° 
34.570, de 05 de Março de 2022, N° 34.544, de 12 de Fevereiro de 
2022, Nº 34.541, de 5 de Fevereiro de 2022, N° 34.523, de 29 de 
Janeiro de 2022, N° 34.513, de 15 de Janeiro de 2022, N° 34.509, 
de 05 de Janeiro de 2022, N° 34.458, de 11 de Dezembro de 2021, 
N° 34.418, de 27 de Novembro de 2021, N° 34.399, de 13 de 
Novembro de 2021, N° 34.324, de 30 de Outubro de 2021, N° 
34.298, de 16 de Outubro de 2021, N° 34.279, de 02 de Outubro de 
2021, N° 34.254, de 18 de Setembro de 20221, N° 34.222, de 04 de 
Setembro de 2021, N° 34.199, de 21 de Agosto de 2021, N° 34.196, 
de 07 de Agosto de 2021, N° 34.173, de 24 de Julho de 2021, N° 
34.149, de 10 de Julho de 2021, N° 34.128, de 26 de Junho de 2021, 
N° 34.107, de 19 de Junho de 2021, N° 34.103, de 12 de Junho de 
2021, N° 34.094, de 05 de Junho de 2021, N° 34.089, de 29 de Maio 
de 2021, N° 34.083, de 22 de Maio de 2021, N° 34.067, de 15 de 
Maio de 2021, N° 34.061, de 08 de Maio de 2021, N° 34.058, de 01 
de Maio de 2021, N° 34.043, de 24 de Abril de 2021, N° 34.037, de 
17 de Abril de 2021, N° 34.031, de 10 e 11 de Abril de 2021, N° 
34.021 de 04 de Abril de 2021, N° 34.005, de 27 de Março de 2021, 
Nº 33.992, de 20 de Março de 2021, Nº 33.980, de 12 de Março de 
2021 e N° 33.965, de 04 de Março de 2021, na forma que indica. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 61, 
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual N° 33.510, de 16 
de Março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de 
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;  
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, 
sempre 
primando 
pela 
adoção 
de 
medidas 
baseadas 
nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;  
  
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do momento relativos 
à Covid-19, há segurança, segundo os especialistas, para que, além 
dos ambientes abertos, se retire, mantendo a recomendação, a 
obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em ambientes 
fechados, à exceção de determinados locais onde é maior o risco de 
contaminação; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° - Ficam ratificados, no âmbito do Município de Guaraciaba do 
Norte/CE, as disposições dos Decretos Estaduais N° 34.693, de 14 de 
Abril de 2022, N° 34.620, de 01 de Abril de 2022, Nº 34.600, de 19 
de Março de 2022, N° 34.570, de 05 de Março de 2022, N° 34.544, de 
12 de Fevereiro de 2022, N° 34.541, de 5 de Fevereiro de 2022, N° 
34.523, de 29 de Janeiro de 2022, N° 34.513, de 15 de Janeiro de 
2022, N° 34.509, de 05 e Janeiro de 2021, N° 34.458, de 11 de 
Dezembro de 2021, N° 34.418, de 27 de Novembro de 2021, N° 
34.399, de 13 de Novembro de 2021, N° 34.324, de 30 de Outubro de 
2021, N° 34.298, de 18 de Outubro de 2021, N° 34.279, de 02 de 
Outubro de 2021, N° 34.254, de 18 de Setembro de 2021, N° 34.222, 
04 de Setembro de 2021, N° 34.199, de 21 de Agosto de 2021, N° 
34.196, de 07 de Agosto de 2021, N° 34.173, de 24 de Julho de 2021, 
N° 34.149, de 10 de Julho de 2021, N° 34.128, de 26 de Junho de 
2021, N° 34.107, de 19 de Junho de 2021, N° 34.103, de 12 de Junho 
de 2021, N° 34.094, de 05 de Junho de 2021, N° 34.089, de 29 de 
Maio de 2021, N° 34.083, de 22 de Maio de 2021, N° 34.067, de 15 
de Maio de 2021, N° 34.061, de 08 de Maio de 2021, N° 34.058, de 
01 de Maio de 2021, N° 34.043, de 24 de Abril de 2021, N° 34.037, 
de 17 de Abril de 2021, N° 34.031, de 10 e 11 de Abril de 2021, N° 
34.021, de 04 de Abril de 2021, N° 34.005, de 27 de Março de 2021, 
Nº 33.992, de 20 de Março de 2021, Nº 33.980, de 12 de Março de 
2021 e Nº 33.965, de 04 de Março de 2021, cujas cópias são partes 
integrantes deste Decreto. 
§ 1° A vigência desse Decreto será das 00:00hrs do dia 18/04/2022 até 
o dia 02/05/2022, o isolamento social no Município de Guaraciaba do 
Norte/CE reger-se-á segundo os termos do Decreto Estadual N° 
34.693, de 14 de Abril de 2022, como medida de enfrentamento da 
Covid-19, observadas as especificidades previstas deste Decreto. 
§ 2º No período de isolamento social, continuará sendo observado o 
seguinte: 
I - manutenção do dever especial de confinamento, na forma dos arts. 
6º, do Decreto Estadual N° 33.965, de 04 de Março de 2021; 
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou 
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à 
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que 
trabalhem no local; 
III – uso de máscaras de proteção na forma dos §§ 3° e 4°, deste 
artigo; 
§ 2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste 
artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto 
e Decreto Estadual N° 34.693, de 14 de Abril de 2022, as 
providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, 
prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização 
quanto à importância das medidas de controle da Covid-19. 
§ 3º Além dos ambientes abertos, deixa também de ser obrigatório o 
uso de máscaras de proteção em ambientes fechados, à exceção do 
transporte coletivo, seus locais de acesso e dos equipamentos de 
saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e 
odontológicos, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento 
(UPAs). 
§ 4º Fica recomendado o uso de máscaras por idosos, pessoas com 
comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. 
Art. 2º É permitido o uso de espaços públicos e privados, inclusive 
“areninhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual 
ou coletiva, desde que evitadas aglomerações, ressalvado o disposto 
neste Decreto e Decreto Estadual N° 34.693, de 14 de Abril de 2022. 
Art. 3º A liberação de atividades econômicas e comportamentais no 
Município ocorrerá sempre de forma técnica e responsável, 
observados os critérios de avaliação das autoridades da saúde. 
§ 1º O desempenho de quaisquer atividades liberadas deverá guardar 
absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos 
correspondentes 
protocolos 
gerais 
e 
setoriais, 
devidamente 
homologados e divulgados na Página Oficial da Prefeitura Municipal 
de Guaraciaba do Norte/CE. 
§ 2º As atividades e serviços que estavam liberadas antes da 
publicação deste Decreto e Decreto Estadual N° 34.693, de 14 de 
Abril de 2022 assim permanecerão em sua vigência, sob suas 
condições. 
§ 3º As atividades autorizadas serão fiscalizadas rigorosamente pelos 
órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas 
sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor, ficando a 

                            

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