DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
ESTADO
DO
CEARÁ
–PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA DO NORTE– Título: AVISO DE ABERTURA DE
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de
Saúde – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário:
Pregão Eletrônico Nº PE/300322/01/SESA– Objeto: SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS DO
HOSPITAL MUNICIPAL E DAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE DO MUNICPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE –
Local de Acesso ao Edital: Avenida Monsenhor Furtado, nº 55,
Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/CE; https://bll.org.br;
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vE
MP_CNPJ=07569205000131;
https://licitacoes.tce.ce.gov.br–
Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08:00h às 12:00h –
Local de Realização da Licitação: https://bll.org.br– Data de Abertura:
04/05/2022 – Horário:09H00M–
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Pregoeiro
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:DEE2EF4A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°29/2022
Ratifica no âmbito do Município de Guaraciaba do Norte, os
Decretos Estaduais N° 34.693, de 14 de Abril de 2022, N° 34.620,
de 01 de Abril de 2022, Nº 34.600, de 19 de Março de 2022, N°
34.570, de 05 de Março de 2022, N° 34.544, de 12 de Fevereiro de
2022, Nº 34.541, de 5 de Fevereiro de 2022, N° 34.523, de 29 de
Janeiro de 2022, N° 34.513, de 15 de Janeiro de 2022, N° 34.509,
de 05 de Janeiro de 2022, N° 34.458, de 11 de Dezembro de 2021,
N° 34.418, de 27 de Novembro de 2021, N° 34.399, de 13 de
Novembro de 2021, N° 34.324, de 30 de Outubro de 2021, N°
34.298, de 16 de Outubro de 2021, N° 34.279, de 02 de Outubro de
2021, N° 34.254, de 18 de Setembro de 20221, N° 34.222, de 04 de
Setembro de 2021, N° 34.199, de 21 de Agosto de 2021, N° 34.196,
de 07 de Agosto de 2021, N° 34.173, de 24 de Julho de 2021, N°
34.149, de 10 de Julho de 2021, N° 34.128, de 26 de Junho de 2021,
N° 34.107, de 19 de Junho de 2021, N° 34.103, de 12 de Junho de
2021, N° 34.094, de 05 de Junho de 2021, N° 34.089, de 29 de Maio
de 2021, N° 34.083, de 22 de Maio de 2021, N° 34.067, de 15 de
Maio de 2021, N° 34.061, de 08 de Maio de 2021, N° 34.058, de 01
de Maio de 2021, N° 34.043, de 24 de Abril de 2021, N° 34.037, de
17 de Abril de 2021, N° 34.031, de 10 e 11 de Abril de 2021, N°
34.021 de 04 de Abril de 2021, N° 34.005, de 27 de Março de 2021,
Nº 33.992, de 20 de Março de 2021, Nº 33.980, de 12 de Março de
2021 e N° 33.965, de 04 de Março de 2021, na forma que indica.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
GUARACIABA
DO
NORTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 61,
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual N° 33.510, de 16
de Março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO os dados epidemiológicos do momento relativos
à Covid-19, há segurança, segundo os especialistas, para que, além
dos ambientes abertos, se retire, mantendo a recomendação, a
obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em ambientes
fechados, à exceção de determinados locais onde é maior o risco de
contaminação;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam ratificados, no âmbito do Município de Guaraciaba do
Norte/CE, as disposições dos Decretos Estaduais N° 34.693, de 14 de
Abril de 2022, N° 34.620, de 01 de Abril de 2022, Nº 34.600, de 19
de Março de 2022, N° 34.570, de 05 de Março de 2022, N° 34.544, de
12 de Fevereiro de 2022, N° 34.541, de 5 de Fevereiro de 2022, N°
34.523, de 29 de Janeiro de 2022, N° 34.513, de 15 de Janeiro de
2022, N° 34.509, de 05 e Janeiro de 2021, N° 34.458, de 11 de
Dezembro de 2021, N° 34.418, de 27 de Novembro de 2021, N°
34.399, de 13 de Novembro de 2021, N° 34.324, de 30 de Outubro de
2021, N° 34.298, de 18 de Outubro de 2021, N° 34.279, de 02 de
Outubro de 2021, N° 34.254, de 18 de Setembro de 2021, N° 34.222,
04 de Setembro de 2021, N° 34.199, de 21 de Agosto de 2021, N°
34.196, de 07 de Agosto de 2021, N° 34.173, de 24 de Julho de 2021,
N° 34.149, de 10 de Julho de 2021, N° 34.128, de 26 de Junho de
2021, N° 34.107, de 19 de Junho de 2021, N° 34.103, de 12 de Junho
de 2021, N° 34.094, de 05 de Junho de 2021, N° 34.089, de 29 de
Maio de 2021, N° 34.083, de 22 de Maio de 2021, N° 34.067, de 15
de Maio de 2021, N° 34.061, de 08 de Maio de 2021, N° 34.058, de
01 de Maio de 2021, N° 34.043, de 24 de Abril de 2021, N° 34.037,
de 17 de Abril de 2021, N° 34.031, de 10 e 11 de Abril de 2021, N°
34.021, de 04 de Abril de 2021, N° 34.005, de 27 de Março de 2021,
Nº 33.992, de 20 de Março de 2021, Nº 33.980, de 12 de Março de
2021 e Nº 33.965, de 04 de Março de 2021, cujas cópias são partes
integrantes deste Decreto.
§ 1° A vigência desse Decreto será das 00:00hrs do dia 18/04/2022 até
o dia 02/05/2022, o isolamento social no Município de Guaraciaba do
Norte/CE reger-se-á segundo os termos do Decreto Estadual N°
34.693, de 14 de Abril de 2022, como medida de enfrentamento da
Covid-19, observadas as especificidades previstas deste Decreto.
§ 2º No período de isolamento social, continuará sendo observado o
seguinte:
I - manutenção do dever especial de confinamento, na forma dos arts.
6º, do Decreto Estadual N° 33.965, de 04 de Março de 2021;
II - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local;
III – uso de máscaras de proteção na forma dos §§ 3° e 4°, deste
artigo;
§ 2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste
artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto
e Decreto Estadual N° 34.693, de 14 de Abril de 2022, as
providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo,
prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização
quanto à importância das medidas de controle da Covid-19.
§ 3º Além dos ambientes abertos, deixa também de ser obrigatório o
uso de máscaras de proteção em ambientes fechados, à exceção do
transporte coletivo, seus locais de acesso e dos equipamentos de
saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e
odontológicos, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs).
§ 4º Fica recomendado o uso de máscaras por idosos, pessoas com
comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
Art. 2º É permitido o uso de espaços públicos e privados, inclusive
“areninhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual
ou coletiva, desde que evitadas aglomerações, ressalvado o disposto
neste Decreto e Decreto Estadual N° 34.693, de 14 de Abril de 2022.
Art. 3º A liberação de atividades econômicas e comportamentais no
Município ocorrerá sempre de forma técnica e responsável,
observados os critérios de avaliação das autoridades da saúde.
§ 1º O desempenho de quaisquer atividades liberadas deverá guardar
absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos
correspondentes
protocolos
gerais
e
setoriais,
devidamente
homologados e divulgados na Página Oficial da Prefeitura Municipal
de Guaraciaba do Norte/CE.
§ 2º As atividades e serviços que estavam liberadas antes da
publicação deste Decreto e Decreto Estadual N° 34.693, de 14 de
Abril de 2022 assim permanecerão em sua vigência, sob suas
condições.
§ 3º As atividades autorizadas serão fiscalizadas rigorosamente pelos
órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas
sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor, ficando a
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