DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2937 
 
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normas deste Decreto e Decreto Estadual N° 34.693, de 14 de Abril 
de 2022, deverá, além de adotar as medidas administrativas de sua 
competência, cientificar os órgãos competentes, inclusive o Ministério 
Público. 
 
§ 4º Além das medidas previstas neste artigo, bem como da multa 
prevista no § 4º, do art. 12, do Decreto Estadual Nº 33.955, de 26 de 
Fevereiro de 2021, outras providências poderão ser adotadas pelas 
autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste 
Decreto e Decreto Estadual N° 34.693, de 14 de Abril de 2022, no 
intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo aplicáveis, caso 
necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de 
atividade. 
 
Art. 13. A Secretaria Municipal de Saúde, de forma concorrente com 
os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará 
da fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, 
competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, 
para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas 
estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e 
comportamentais. 
Art. 14. Os protocolos sanitários com as medidas a serem observadas 
pelas atividades liberadas para evitar a proliferação da Covid-19, 
observadas as disposições deste Decreto e Decreto Estadual N° 
34.693, de 14 de Abril de 2022, constarão na Página Oficial da 
Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
Art. 15. Permanecem vigentes a recomendação e o procedimento 
previstos, respectivamente, nos arts. 2º e 3º, do Decreto Estadual Nº 
34.196, de 07 de Agosto de 2021. 
Art. 16. Ratifica-se, para os efeitos legais, a situação de emergência 
declarada no Decreto Estadual Nº 33.510, de 16 de Março de 2020. 
Art. 17. Sem prejuízo das demais ações determinadas pelos Decretos 
Estaduais já mencionados, o Município de Guaraciaba do Norte/CE, 
pelo período de vigência deste decreto, os atendimentos presenciais de 
correspondentes bancários devem obedecer as medidas sanitárias 
rigorosamente, sendo obrigatório utilização de máscara e álcool em 
gel 70% (setenta por cento) na entrada. 
I - Excetuam-se, para efeitos do caput deste artigo, os atendimentos 
virtuais de clientes por funcionários das agências, podendo os 
funcionários realizar o atendimento dentro das dependências das 
agências, e os atendimentos presenciais e imprescindíveis a pessoas 
físicas ou jurídicas, por agendamento, aferidos pelos gerentes das 
agências, com razoabilidade, seguindo os protocolos sanitários, sendo 
vedada a aglomeração. 
II – As agências bancárias deverão seguir com o plano de 
contingência apresentado para realização dos atendimentos e evitar 
qualquer forma de aglomerações, sob pena de fechamento. 
Art. 18. intensificação das medidas sanitárias em todos os 
estabelecimentos públicos e/ou privados, que devem obedecer às 
medidas sanitárias rigorosamente, intensificação do controle de 
acesso, distanciamento social, sendo obrigatório álcool em gel ou 
líquido 70% (setenta por cento). Restrição de acesso de pessoas com 
sinais/sintomas respiratório. 
Art. 19. Fica determinado que todos os estabelecimentos que estejam 
liberados o funcionamento, de acordo com este Decreto e Decreto 
Estadual N° 34.693, de 14 de Abril de 2022, deverão solicitar a 
comprovação de vacinação através do cartão de vacinação contra o 
novo covid-19, assim como a apresentação das 02 (duas) doses ou 03 
(três) doses a depender da faixa etária ou recomendação médica para 
cada caso. 
Art. 20. Remeta-se cópia deste decreto para os Poderes Judiciário e 
Legislativo desta comarca, para o Ministério Público, para a Polícia 
Civil e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das 
eventuais medidas pertinentes. 
§ 1º No tocante a Polícia Militar, que seja requisitado o apoio 
necessário para o fiel cumprimento deste Decreto. 
§ 2º Encaminhe-se também cópia deste Decreto para os meios de 
comunicação, para ampla divulgação. 
Art. 21. Este Decreto tem vigência imediata nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, em 18 de Abril de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4AB7F628 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 089/2022 
 
Portaria Nº 089/2022 
  
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO 
COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DE 
ICAPUÍ. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, no uso de suas atribuições legais, e 
fundamentado no que dispõe a Lei complementar N° 083/2019 de 28 
de Agosto de 2019. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Exonerar do Cargo de Diretor Geral Administrativo, do 
quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Icapuí, 
o Servidor abaixo discriminado: 
  
O Sr. Eliabe Crispim da Silva, brasileiro, maior, solteiro, natural de 
Icapuí/CE, inscrito no CPF nº 953.249.253-49 e RG nº 3288644/98, 
domiciliado no Povoado da Ponta Grossa, S/N, Praia de Ponta Grossa, 
Icapuí/CE. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 18 de abril de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:36F84B71 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 090/2022 
 
Portaria Nº 090/2022 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO 
COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO DE 
ICAPUÍ. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, no uso de suas atribuições legais, e 
fundamentado no que dispõe a Lei complementar N° 083/2019 de 28 
de Agosto de 2019. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear para o Cargo de Diretor Geral Administrativo, no 
quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Icapuí, 
o Servidor abaixo discriminado: 
  
O Sr. Raimundo Isael dos Santos, brasileiro, maior, casado, natural 
de Icapuí/CE, inscrito no CPF nº 893.850.553-72 e RG nº 3378175-
99, domiciliado na Vila da Serra de Peroba S/N, Praia de Peroba, 
Icapuí/CE. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 18 de abril de 2022. 
 
  

                            

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