DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:486510FA
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 091/2022
Portaria Nº 091/2022
DESIGNAR SERVIDOR PARA FUNÇÃO DE
DIRETOR DO SETOR DE CONTABILIDADE DO
PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Sidivânio da Cruz Honório, no uso de suas atribuições legais, e
fundamentado no que dispõe a Lei complementar N° 083/2019 de 28
de Agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Weverson Antônio da Silva, ocupante do
cargo de Diretor de Finanças e Tesouraria, Mat. nº 1200505, para
exercer a função de Diretor do Setor de Contabilidade.
Art. 2º. O Servidor ficará na função durante as férias do Servidor
Pedro Paulo Rodrigues Fernandes, pelo período de 18/04/2022 a
30/04/2022.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 18 de abril de 2022.
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:D198328D
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL –
DDLA - IMFLA
Declaração de Dispensa de Licença Ambiental – IMFLA n°
104/2022. Processo IMFLA nº 147/2022.
O IMFLA, com base na legislação ambiental municipal e demais
normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado sob o nº acima citado, expede a presente declaração a
prefeitura municipal de Icapuí em parceria com a superintendência de
obras públicas do Ceará. Inscrita no CNPJ nº 10.393.593/0001-57,
para construção de uma areninha na comunidade de Praia de Quitéria–
Icapuí/Ceará.
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:B1C42260
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL –
DDLA - IMFLA
Declaração de Dispensa de Licença Ambiental – IMFLA n°
105/2022. Processo IMFLA nº 148/2022.
O IMFLA, com base na legislação ambiental municipal e demais
normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente
protocolado sob o nº acima citado, expede a presente declaração a
prefeitura municipal de Icapuí em parceria com a superintendência de
obras públicas do Ceará. Inscrita no CNPJ nº 10.393.593/0001-57,
para construção de uma areninha na comunidade de Praia de
Redonda– Icapuí/Ceará
Publicado por:
Lidiane de Freitas Silva
Código Identificador:F96CACDB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
082/2022
PORTARIA Nº 082/2022
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DE
SANÇÃO
DE
EMPRESAS EM FAVOR DE MC CONSTRUÇÕES
LTDA ME, PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES
NO
PROCESSO
LICITATÓRIO
035/2020;
DESIGNA
COMISSÃO
DE
SANÇÃO
DE
EMPRESAS
-
CSE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere a Lei
Orgânica municipal,
CONSIDERANDO o teor da Correspondência Interna nº 019/2022,
de 23 de março de 2022, encaminhada ao Setor de Recursos Humanos
da Secretaria de Administração e Finanças pela Controladoria do
Município onde, requer a emissão de portaria de abertura de processo
administrativo de sanção de empresas, ao tempo em que indica os
servidores responsáveis por compor a Comissão de Sanção de
Empresas, responsável por apurar as supostas irregularidades
suscitadas
em
face
de
MC
CONSTRUÇÃO
LTDA
ME;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal Nº 004/2022,
de 12 de janeiro de 2022, que dispõe sobre normas regulamentares
acerca do procedimento Administrativo, no âmbito da Administração
Pública Municipal, voltado à aplicação de sanções administrativas aos
licitantes e contratados, fundamentadas na Lei Federal Nº 8.666/1993
e no artigo 7º da Lei Federal Nº 10.520/2002, e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a abertura de Processo Administrativo de
apuração de infrações administrativas no Processo Licitatório
035/2020, Tomada de Preço nº 2020.08.12.01, supostamente
cometidas pelo licitante abaixo identificado:
MC CONSTRUÇÃO LTDA ME.
Art. 2º Do processo poderão decorrer as sanções administrativas
cabíveis, conforme previsão do Decreto Municipal Nº 004/2021, sem
prejuízo das possíveis sanções penais aplicáveis ao caso.
Art. 3º Enquanto durar o Processo, estarão designados para compor a
Comissão de Sanção de Empresas - CSE, responsável por conduzir o
procedimento, as seguintes servidoras:
Presidente: Maria Lorena Lobão Campos, matrícula nº 0024112,
técnica em Gestão Pública I, Classe E, Referência 3;
Membro: Renata Ádila Paz Alves de Souza, matrícula nº 1237241,
Técnica em Gestão Pública II, Classe G, Referência 4;
Membro: João de Deus Felix Rebouças, matrícula nº 0004656,
Técnica em Gestão Pública I, Classe E, Referência 5.
Art. 4º As competências da Comissão de Sanção de Empresas – CSE
têm previsão no artigo 5º do Decreto Municipal Nº 004/2022, de 12 de
janeiro de 2022, ao qual se subordinam todos os seus atos.
Art. 5º O procedimento administrativo deverá ser concluído em até
120 (cento e vinte) dias da sua instauração, salvo imposição de
circunstâncias excepcionais, conforme previsão do Art.13 do Decreto
Municipal Nº 004/2022, de 12 de janeiro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
29 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí/CE
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