DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
2022.04.18.01-PMI. ATRAVÉS DE DIVERSAS SECRETARIAS
PARTICIPANTES, EM CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR, E AUTORIZADO PELOS SECRETÁRIOS(AS) E OU
ORDENADORES(AS)
DE
DESPESAS,
VIMOS
PUBLICAR
EXTRATO RESUMIDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
FIRMADO COM A EMPRESA CONTRATADA: JODIESEL
COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS EIRELI, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 07.798.911/0001-55, REPRESENTADA PELO
SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. LUIS JOSE ANTERO
LUCIANO - CONTRATADA - FORNECEDOR REGISTRADO,
COMO A SEGUIR DISCRIMINA: FUNDAMENTO LEGAL:
LEIS Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E 10.520, DE 18 DE
JULHO DE 2002, NO DECRETO FEDERAL Nº 7.892, DE 23 DE
JANEIRO DE 2013, DECRETO MUNICIPAL Nº 37, DE 25 DE
JULHO
DE
2017
E
NAS
DEMAIS
NORMAS
LEGAIS
APLICÁVEIS. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.02.01.02-PMI-DIVERSAS.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA VEÍCULOS DO TIPO
ÔNIBUS, MAQUINAS PESADAS E CAMINHÕES, DESTINADO
A ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DAS DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DO
MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE NO
TERMO DE REFERÊNCIA. EXECUÇÃO: FORNECIMENTO
PARCELADO. PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE TODOS
OS CONTRATOS EM R$: 677.250,00 (SEISCENTOS E SETENTA
E SETE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). DOS
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
AS
DESPESAS
DECORRENTES DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
CORRERÃO PELA FONTE DE RECURSOS DAS UNIDADES
GESTORAS PARTICIPANTES. DATA DE ASSINATURA: 18 DE
ABRIL DE 2022. VIGÊNCIA DA ATA DE RP: 18 DE ABRIL DE
2023. ORGÃOS PARTICIPANTES: JOSE GILDAIR DE ARAÚJO
- SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
E
CONSERVAÇÃO-SESPCON;
RAFAEL
FRANCELINO
DE
ALCÂNTARA
–
SECRETÁRIO
DE
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA - SETRAM; ANTONIO
ALVES DA CUNHA FILHO – SECRETÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA, PROTEÇÃO PATRIMONIAL E DEFESA CIVIL-SPD;
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES - SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR – SECES.
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇO: NICAELE UCHÔA DA SILVA – ORDENADORA DE
DESPESAS DA SECRETÁRIA DA FAZENDA-SEFAM.
IGUATU-CE, 18 DE ABRIL DE 2022.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:09AAC120
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 1238/2022
EMENTA: CONSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO
GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO
– GIPP NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA ATUAL PROGRAMA
MINHA CASA
VERDE
AMARELA E
DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
EDNALDO DE LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE
IGUATU - CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.118, de 12 de janeiro de
2021, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Verde Amarela,
Políticas Fundiárias, e outras medidas;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.600, de 14 de janeiro de
2021, que regulamenta dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro
de 2021, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Verde Amarela;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério das Cidades Nº 464, de
25 de julho de 2018, que estabelece as normas e orientações para
elaboração, contratação e execução do Trabalho Social dos Programas
e Ações do Ministério das Cidades, incluindo: as intervenções de
habitação e saneamento objetos de operações de repasse ou
financiamento firmadas com o setor público; as intervenções de
habitação objetos de operações de repasse com entidades privadas
sem fins lucrativos; as operações inseridas no Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC) dos demais programas que
envolvam
o
deslocamento
involuntário
de
famílias;
e
os
empreendimentos executados no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV), em todas as suas modalidades.
CONSIDERANDO a atribuição do Poder Público Local em criar o
Grupo Institucional do Poder Publico (GIPP), formado por
representantes das áreas de habitação, assistência social, meio
ambiente, educação, saúde, esporte, segurança pública, infraestrutura,
responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as
condições adequadas de moradia, de acordo com a Portaria do
Ministério das Cidades Nº 464, de 25 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica INSTITUÍDO o GIPP – Grupo Institucional do
Poder Público que é responsável pelo acompanhamento, interlocução
e articulação das demandas locais para garantia das políticas públicas
necessárias
ao
atendimento
das
famílias
beneficiarias
dos
empreendimentos Novo Tempo I, Novo Tempo II, Novo Tempo III.
I – Coordenadora do GIPP
Camilla Araújo Braz (Secretaria de Assistência Social, Direitos
Humanos e Cidadania)
II – Demais membros do GIPP
Maria Sheila Alcântara Palácio (Secretaria da Fazenda)
Marcos Ageu Medeiros Soares (Secretaria de Habitação e
Desenvolvimento Urbano e Acessibilidade)
Francisco
Mario
Rodrigues
(Secretaria
de
Meio
Ambiente
Sustentabilidade e Proteção Animal)
arluce Torquato Lima Gonçalves (Secretaria de Educação, Cultura e
Ensino Superior)
Fernando Wilson Fernandes Silva (Secretaria de Saúde)
Gabriel Uchôa Araújo (Secretaria de Esporte)
Antônio Alves da Cunha Filho (Secretaria de Segurança Pública,
Proteção Patrimonial e Defesa Civil)
Jocélio de Araújo Viana (Secretário da Infraestrutura).
Art. 2º - Os membros do GIPP serão responsáveis pelo
acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais,
visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento
das famílias e será coordenado por representante do Ente Público
Local, conforme diretrizes da Portaria do Ministério das Cidades Nº
464, de 25 de julho de 2017, e demais legislações correlatas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 01 DE
ABRIL DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
Código Identificador:81B597FC
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
PORTARIA DIÁRIA Nº 034/2022
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