DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2937 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 
2022.04.18.01-PMI. ATRAVÉS DE DIVERSAS SECRETARIAS 
PARTICIPANTES, EM CUMPRIMENTO A LEGISLAÇÃO EM 
VIGOR, E AUTORIZADO PELOS SECRETÁRIOS(AS) E OU 
ORDENADORES(AS) 
DE 
DESPESAS, 
VIMOS 
PUBLICAR 
EXTRATO RESUMIDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
FIRMADO COM A EMPRESA CONTRATADA: JODIESEL 
COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS EIRELI, INSCRITA NO 
CNPJ SOB O Nº 07.798.911/0001-55, REPRESENTADA PELO 
SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR. LUIS JOSE ANTERO 
LUCIANO - CONTRATADA - FORNECEDOR REGISTRADO, 
COMO A SEGUIR DISCRIMINA: FUNDAMENTO LEGAL: 
LEIS Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E 10.520, DE 18 DE 
JULHO DE 2002, NO DECRETO FEDERAL Nº 7.892, DE 23 DE 
JANEIRO DE 2013, DECRETO MUNICIPAL Nº 37, DE 25 DE 
JULHO 
DE 
2017 
E 
NAS 
DEMAIS 
NORMAS 
LEGAIS 
APLICÁVEIS. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA 
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2022.02.01.02-PMI-DIVERSAS. 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA VEÍCULOS DO TIPO 
ÔNIBUS, MAQUINAS PESADAS E CAMINHÕES, DESTINADO 
A ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA DAS DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DO 
MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE NO 
TERMO DE REFERÊNCIA. EXECUÇÃO: FORNECIMENTO 
PARCELADO. PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE TODOS 
OS CONTRATOS EM R$: 677.250,00 (SEISCENTOS E SETENTA 
E SETE MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). DOS 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 
AS 
DESPESAS 
DECORRENTES DA ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS 
CORRERÃO PELA FONTE DE RECURSOS DAS UNIDADES 
GESTORAS PARTICIPANTES. DATA DE ASSINATURA: 18 DE 
ABRIL DE 2022. VIGÊNCIA DA ATA DE RP: 18 DE ABRIL DE 
2023. ORGÃOS PARTICIPANTES: JOSE GILDAIR DE ARAÚJO 
- SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
E 
CONSERVAÇÃO-SESPCON; 
RAFAEL 
FRANCELINO 
DE 
ALCÂNTARA 
– 
SECRETÁRIO 
DE 
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA - SETRAM; ANTONIO 
ALVES DA CUNHA FILHO – SECRETÁRIO DE SEGURANÇA 
PÚBLICA, PROTEÇÃO PATRIMONIAL E DEFESA CIVIL-SPD; 
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES - SECRETÁRIA 
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR – SECES. 
ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇO: NICAELE UCHÔA DA SILVA – ORDENADORA DE 
DESPESAS DA SECRETÁRIA DA FAZENDA-SEFAM. 
  
IGUATU-CE, 18 DE ABRIL DE 2022.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:09AAC120 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA Nº 1238/2022 
 
EMENTA: CONSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO 
GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO 
– GIPP NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA 
CASA, MINHA VIDA ATUAL PROGRAMA 
MINHA CASA 
VERDE 
AMARELA E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
IGUATU - CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.118, de 12 de janeiro de 
2021, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Verde Amarela, 
Políticas Fundiárias, e outras medidas; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.600, de 14 de janeiro de 
2021, que regulamenta dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro 
de 2021, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Verde Amarela; 
  
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério das Cidades Nº 464, de 
25 de julho de 2018, que estabelece as normas e orientações para 
elaboração, contratação e execução do Trabalho Social dos Programas 
e Ações do Ministério das Cidades, incluindo: as intervenções de 
habitação e saneamento objetos de operações de repasse ou 
financiamento firmadas com o setor público; as intervenções de 
habitação objetos de operações de repasse com entidades privadas 
sem fins lucrativos; as operações inseridas no Programa de 
Aceleração do Crescimento (PAC) dos demais programas que 
envolvam 
o 
deslocamento 
involuntário 
de 
famílias; 
e 
os 
empreendimentos executados no âmbito do Programa Minha Casa 
Minha Vida (PMCMV), em todas as suas modalidades. 
  
CONSIDERANDO a atribuição do Poder Público Local em criar o 
Grupo Institucional do Poder Publico (GIPP), formado por 
representantes das áreas de habitação, assistência social, meio 
ambiente, educação, saúde, esporte, segurança pública, infraestrutura, 
responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as 
condições adequadas de moradia, de acordo com a Portaria do 
Ministério das Cidades Nº 464, de 25 de julho de 2018; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - Fica INSTITUÍDO o GIPP – Grupo Institucional do 
Poder Público que é responsável pelo acompanhamento, interlocução 
e articulação das demandas locais para garantia das políticas públicas 
necessárias 
ao 
atendimento 
das 
famílias 
beneficiarias 
dos 
empreendimentos Novo Tempo I, Novo Tempo II, Novo Tempo III. 
  
I – Coordenadora do GIPP 
  
Camilla Araújo Braz (Secretaria de Assistência Social, Direitos 
Humanos e Cidadania) 
  
II – Demais membros do GIPP 
  
Maria Sheila Alcântara Palácio (Secretaria da Fazenda) 
Marcos Ageu Medeiros Soares (Secretaria de Habitação e 
Desenvolvimento Urbano e Acessibilidade) 
Francisco 
Mario 
Rodrigues 
(Secretaria 
de 
Meio 
Ambiente 
Sustentabilidade e Proteção Animal) 
arluce Torquato Lima Gonçalves (Secretaria de Educação, Cultura e 
Ensino Superior) 
Fernando Wilson Fernandes Silva (Secretaria de Saúde) 
Gabriel Uchôa Araújo (Secretaria de Esporte) 
Antônio Alves da Cunha Filho (Secretaria de Segurança Pública, 
Proteção Patrimonial e Defesa Civil) 
Jocélio de Araújo Viana (Secretário da Infraestrutura). 
  
Art. 2º - Os membros do GIPP serão responsáveis pelo 
acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, 
visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento 
das famílias e será coordenado por representante do Ente Público 
Local, conforme diretrizes da Portaria do Ministério das Cidades Nº 
464, de 25 de julho de 2017, e demais legislações correlatas. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 01 DE 
ABRIL DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:81B597FC 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA DIÁRIA Nº 034/2022 
 

                            

Fechar