DOMCE 20/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2937
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
EMPRESAS: JODIESEL COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS
EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.798.911/0001-55,
VENCEDOR DO LOTE ÚNICO. JOSÉ GILDAIR DE ARAÚJO,
SECRETÁRIO ADJUNTO.
IGUATU-CE, 19 DE ABRIL DE 2022
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:2C28BDA4
SECRETARIA DO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA -
SETRAM
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – SECRETARIA DE TRÂNSITO E MOBILIDADE
URBANA - AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO -
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º
2022.02.21.01-PMI-DIVERSAS – OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
EMPRESA
PARA
O
FORNECIMENTO
DE
PEÇAS
E
ACESSÓRIOS PARA ÔNIBUS, MAQUINAS PESADAS E
CAMINHÕES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS
VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DAS SECRETARIA
DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE
TERMO
DE
REFERÊNCIA.
ADJUDICAMOS
E
HOMOLOGAMOS
O
PRESENTE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO, PARA QUE PRODUZA OS
EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS EM FAVOR DAS EMPRESAS:
JODIESEL COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS EIRELI,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.798.911/0001-55, VENCEDOR
DO LOTE ÚNICO. RAFAEL FRANCELINO DE ALCÂNTARA,
SECRETÁRIO.
IGUATU-CE, 19 DE ABRIL DE 2022
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:F837DB69
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 43 DE 14 DE MARÇO DE 2022
DECLARA
EM
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE:
1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a portaria 260 de 02, de 02
de Fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional,
que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de
situação de emergência ou estado de calamidade pública,
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal da Proteção e
Defesa Civil – COMPDEC.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela Estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada
como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) pelo Conselho Municipal da Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Conselho Municipal da Proteção e
Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação do Conselho Municipal da Proteção e Defesa
Civil – COMPDEC.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo o prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E0340B10
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
2022.04.05.01- GAB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2022.03.23.01
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de quadros de
vidros, com moldura em alumínio e com foto oficial da Prefeita 30x40
cm, de responsabilidade do Gabinete da Prefeitura Municipal de
Irauçuba - CE. Contratado: FRANCISCO RABELO FALCÃO
JÚNIOR, com o valor de R$ 9.540,00 (nove mil quinhentos e
quarenta reais), referente ao Contrato de nº 2022.04.05.01 - GAB.
Data de Assinatura do Contrato: 05 de abril de 2022. Vigência do
Contrato: apartir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2022.
Contratante: Gabinete da Prefeita. Assina pela Contratante: Janaelle
Mota Oliveira. Dotação Orçamentária de nº 0201 04 122 0003 2.002 –
Gabinete do Prefeito, Próprio (Fonte 1500000000). Elemento de
Despesas e subelemento nº 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.59.
Irauçuba/CE, 05 de abril de 2022 –
JANAELLE MOTA OLIVEIRA –
Chefe de Gabinete da Prefeita.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BADC23A8
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1. 694, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
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